CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( ) Geral ( X ) Especializado Natureza ( ) Público (X ) Filantrópico (X) Privado Número de Leitos (sem UTI) 266 Geral 174 SUS Serviço de Urgência e Emergência (X ) Sim ( não SUS) ( ) Não Demanda (X ) Espontânea (não SUS) (X) Referenciada Serviço de Maternidade ( ) Sim (X) Não: Se sim, habilitado em GAR: ( ) Sim ( ) Não Habilitação em Alta Complexidade ( ) Sim (X ) Não Número de Leitos UCI Neonatal Leitos Número de Leitos de UTI Tipo II SUS Adulto Pediátrico Neonatal UCO Número de Leitos de UTI Tipo III Adulto Pediátrico Neonatal UCO Inserção nas Redes Temáticas de Saúde ( ) Sim (x ) Não Qual(is):
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( x ) Geral ( ) Especializado Natureza ( ) Público (X) Filantrópico ( ) Privado Número de Leitos Geral nº: 76 SUS nº: 65 Serviço de Urgência e Emergência ( x ) Sim ( ) Não ( x ) Porta Aberta ( ) Referenciado Serviço de Maternidade ( x ) Sim ( ) Não Se sim, habilitado em GAR ( ) Sim ( x ) Não
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( ) Geral (X ) Especializado Natureza ( ) Público ( X) Filantrópico / Hospital de ensino ( ) Privado Número de Leitos (sem UTI) Geral 90 (todos SUS) - a implantar mais 60 leitos covid-19 Serviço de Urgência e Emergência ( ) Sim ( x ) Não Demanda ( ) Espontânea (X) Referenciada Serviço de Maternidade ( ) Sim (X) Não: Se sim, habilitado em GAR: ( ) Sim (X) Não Habilitação em Alta Complexidade (X) Sim ( ) Não ALTA COMPLEXIDADE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Total: 01 Número de Leitos UCI Neonatal Leitos Número de Leitos de UTI Tipo II SUS Adulto 10 Temporariamente, haverá 10 leitos de UTI COVID Número de Leitos de UTI Tipo III _xx Adulto Pediátrico Neonatal UCO Inserção nas Redes Temáticas de Saúde ( ) Sim ( ) Não Qual(is): Comissão de Infecção hospitalar: SIM Comissão de Ética: SIM Comissão de Prontuários Médicos SIM Porto Alegre, 04 de dezembro de 2020
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( ) Geral (X) Especializado Natureza ( ) Público (X) Filantrópico ( ) Privado Habilitação Complexidade em Alta ( ) Sim (X) Não Quais: Inserção nas Redes de Atenção a Saúde (X) Sim ( ) Não Se sim, quais. ORTOPEDIA CIRURGIA GERAL CLÍNICO AD UTI ( ) Estruturante Classificação do Porte (X) Estratégico Hospitalar ( ) Apoio e/ou Maternidade ( ) Apoio – Potencial Cirurgias Eletivas
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( ) Geral ( x ) Especializado Natureza ( ) Público (X)Filantrópico ( ) Privado Número de Leitos - CNES Geral:247 SUS: 105 Número de Leitos Complementar (UTI) - CNES Geral: 28 SUS: 10 Tipo de Leitos de UTI SUS (x)Adulto ( ) Pediátrico ( ) Neonatal ( ) UCO
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento ( ) Geral (X) Especializado Natureza ( ) Público (X) Filantrópico ( ) Privado
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Caracterização Geral do Hospital:
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. Tipo de Estabelecimento (X) Geral ( ) Especializado Natureza ( ) Público (X) Filantrópico / Hospital de ensino (X) Privado Número de Leitos (Sem UTI) 276 Geral 148 SUS Serviço de Urgência e Emergência (X) Sim ( ) Não Demanda (X) Espontânea (X) Referenciada Serviço de Maternidade ( ) Sim (X) Não: Habilitação em Alta Complexidade (X) Sim ( ) Não TRANSPLANTES , OBESIDADE, ONCOLOGIA, CARDIOVASCULAR, NEFROLOGIA, NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA, TRAUMATO ORTOPEDIA, TERAPIA NUTRICIONAL, RETIRADA DE ÓRGÃOS.

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  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.