CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA LEGISLATIVO. 1.1. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
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Samples: Termo De Ciênciae Notificação, Carta De Credenciamento Do Representante Legal
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA LEGISLATIVO. 1.12.1.1. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme con- forme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações informa- ções conforme solicitado neste instrumento.
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Samples: www.camarasantabarbara.sp.gov.br
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA LEGISLATIVO. 1.1. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos re- quisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
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