CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. Enquanto direitos subjetivos privados, a doutrina traça as características dos direitos de personalidade, quais sejam, a generalidade, extra-patrimonialidade, caráter absoluto, a inalienabilidade, imprescritibilidade e a intransmissibilidade. A generalidade significa que são direitos concedidos a todos, pelo fato de ser. São direitos inatos. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx00 cita Xxxxxx de Xxxxxxx para quem “o direito de personalidade com tal é inato, embora acrescente que tal inatividade é tida no sentido de direito que nasce com o indivíduo”. Em verdade, hoje os direitos de personalidade são proclamados como inatos pelo Estado Moderno. A extra-patrimonialidade consiste na insuscetibilidade de uma avaliação econômica desses direitos, ainda que se reconheça que a lesão possa gerar reflexos econômicos. São direitos não componentes do patrimônio da pessoa, portanto, irredutíveis a um valor econômico, o que não quer dizer que não tenham valor econômico. Isso porque não se pode confundir o direito de personalidade com seu conteúdo, que pode se traduzir em grande valor. É o que alerta Caldas18. Absolutos, porque oponíveis erga omnes, protegidos contra invasões coletivas. A sua carga eficacial submete a todos. Xxxxxx00 cita Pontes de Xxxxxxx, que é taxativo ao enunciar que nenhum dos direitos de personalidade é relativo. Indisponíveis, já que o titular não pode dispor desses direitos. A doutrina acresce que são imprescritíveis e intransmissíveis. Caldas20 cita Xxxxxx Xxxxxx para quem:

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

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