Direitos de personalidade. 1- As partes devem, nos termos previsos na lei, respeitar os direitos de personalidade da contraparte, devendo designa- damente guardar reserva quanto à intimidade da vida priva- da, proteção de dados pessoais, reserva e confidencialidade relativamente a informações de caráter não profissional que enviem, recebam ou consultem.
2- Só podem solicitar-se testes médicos suplementares para além dos exigíveis por lei na justa medida de particu- lares exigências inerentes à actividade profissional, nomea- damente por razões de proteção, segurança e saúde do tra- balhador, devidamente justificadas, não podendo exigir-se a candidata a emprego ou a trabalhadora, em caso algum, a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez. 3- A adoção de meios de vigilância à distância e a utiliza- ção de dados biométricos depende, respetivamente, da auto-
Direitos de personalidade. As partes devem, nos termos previsos na lei, respeitar os direitos de personalidade da contraparte, devendo designa- damente guardar reserva quanto à intimidade da vida priva- da, proteção de dados pessoais, reserva e confidencialidade relativamente a informações de caráter não profissional que enviem, recebam ou consultem.
Direitos de personalidade. 11 ‐ Igualdade e não discriminação, especialmente o assédio. AJ 2 Parte B – Fls. 15 a 34: • 1 – O empregador e a empresa;
Direitos de personalidade. Cláusula 27.a (Utilização de meios de vigilância à distância)
1 - A utilização de meios de vigilância a distância dos trabalhadores no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, é admitida sempre que tenha por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando seja particularmente exigida pela natureza da atividade.
2 - É especialmente admitida a glocalização, mediante a instalação de dispositivos em veículos automóveis, no âmbito da gestão de frota em serviço extremo, nomeadamente para atividades de assistência técnica extrema ou ao domicílio, distribuição de bens, transporte de passageiros e transporte de mercadorias.
3 - Os dados relativos à glocalização não podem ser usados com vista a controlar o desempenho profissional do trabalhador.
Direitos de personalidade. I. O(A) voluntário(a), em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, concede ao Itaú Social autorização para usar, em conjunto ou separadamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem e demais características físicas, depoimentos, entrevistas etc.) (“Direitos”) , de acordo com este Termo, em quaisquer materiais ou ações relacionados à Atividade, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações, no Brasil ou fora dele, durante o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso não exista manifestação por escrito do voluntário, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
II. Os Direitos do voluntário(a) poderão ser usados pelo Itaú Social, a seu exclusivo critério e independente de comunicação prévia, em qualquer mídia ou meio físico, podendo, para tanto, ser realizadas as seguintes atividades: fixação, reprodução, publicação, comunicação ao público, circulação, divulgação, distribuição, exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, tradução para qualquer idioma, adaptação, derivação, anotação, transformação, compilação, radiodifusão sonora ou televisiva, exibição pública ou privada.
III. 1. A Autorização do item II supra abrange, inclusive, mas não se limitando, o uso dos Direitos em quaisquer ações, mensagens ou quaisquer outros recursos, inclusive em quaisquer sites da internet, mensagens e conteúdo para celular e computadores de mão, correio eletrônico, obras audiovisuais, inclusão em fonograma, materiais institucionais, promocionais e/ou publicitários, bases e/ou bancos de dados físicos ou eletrônicos, programas, arquivos de qualquer tipo ou formato, e em quaisquer outros materiais, suportes e criações intelectuais de qualquer natureza (a seguir “Materiais”).
IV. O(A) voluntário(a) autoriza que as entrevistas e depoimentos concedidos por ele(a) ao Itaú Social poderão ser transcritos, resumidos e/ou editados, por si ou por terceiros, e divulgados nos suportes, mídias e meios indicados neste Termo.
V. O(A) voluntário(a) reconhece e concorda que a titularidade dos Materiais pertence exclusivamente ao Itaú Social, não podendo o(a) voluntário(a) utilizar qualquer Material ou parte dele, sem a expressa autorização do Itaú Social.
VI. O Itaú Social ...
Direitos de personalidade. Liberdade de expressão e de opinião