Direitos de personalidade Cláusulas Exemplificativas

Direitos de personalidade. 1- As partes devem, nos termos previsos na lei, respeitar os direitos de personalidade da contraparte, devendo designa- damente guardar reserva quanto à intimidade da vida priva- da, proteção de dados pessoais, reserva e confidencialidade relativamente a informações de caráter não profissional que enviem, recebam ou consultem. 2- Só podem solicitar-se testes médicos suplementares para além dos exigíveis por lei na justa medida de particu- lares exigências inerentes à actividade profissional, nomea- damente por razões de proteção, segurança e saúde do tra- balhador, devidamente justificadas, não podendo exigir-se a candidata a emprego ou a trabalhadora, em caso algum, a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez. 3- A adoção de meios de vigilância à distância e a utiliza- ção de dados biométricos depende, respetivamente, da auto-
Direitos de personalidade. Cláusula 27.a (Utilização de meios de vigilância à distância) 1 - A utilização de meios de vigilância a distância dos trabalhadores no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, é admitida sempre que tenha por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando seja particularmente exigida pela natureza da atividade. 2 - É especialmente admitida a glocalização, mediante a instalação de dispositivos em veículos automóveis, no âmbito da gestão de frota em serviço extremo, nomeadamente para atividades de assistência técnica extrema ou ao domicílio, distribuição de bens, transporte de passageiros e transporte de mercadorias. 3 - Os dados relativos à glocalização não podem ser usados com vista a controlar o desempenho profissional do trabalhador.
Direitos de personalidade. Liberdade de expressão e de opinião
Direitos de personalidade. I. O(A) voluntário(a), em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, concede ao Itaú Social autorização para usar, em conjunto ou separadamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem e demais características físicas, depoimentos, entrevistas etc.) (“Direitos”) , de acordo com este Termo, em quaisquer materiais ou ações relacionados à Atividade, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações, no Brasil ou fora dele, durante o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso não exista manifestação por escrito do voluntário, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. II. Os Direitos do voluntário(a) poderão ser usados pelo Itaú Social, a seu exclusivo critério e independente de comunicação prévia, em qualquer mídia ou meio físico, podendo, para tanto, ser realizadas as seguintes atividades: fixação, reprodução, publicação, comunicação ao público, circulação, divulgação, distribuição, exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, tradução para qualquer idioma, adaptação, derivação, anotação, transformação, compilação, radiodifusão sonora ou televisiva, exibição pública ou privada. III. 1. A Autorização do item II supra abrange, inclusive, mas não se limitando, o uso dos Direitos em quaisquer ações, mensagens ou quaisquer outros recursos, inclusive em quaisquer sites da internet, mensagens e conteúdo para celular e computadores de mão, correio eletrônico, obras audiovisuais, inclusão em fonograma, materiais institucionais, promocionais e/ou publicitários, bases e/ou bancos de dados físicos ou eletrônicos, programas, arquivos de qualquer tipo ou formato, e em quaisquer outros materiais, suportes e criações intelectuais de qualquer natureza (a seguir “Materiais”). IV. O(A) voluntário(a) autoriza que as entrevistas e depoimentos concedidos por ele(a) ao Itaú Social poderão ser transcritos, resumidos e/ou editados, por si ou por terceiros, e divulgados nos suportes, mídias e meios indicados neste Termo. V. O(A) voluntário(a) reconhece e concorda que a titularidade dos Materiais pertence exclusivamente ao Itaú Social, não podendo o(a) voluntário(a) utilizar qualquer Material ou parte dele, sem a expressa autorização do Itaú Social. VI. O Itaú Social ...
Direitos de personalidade. 11 ‐ Igualdade e não discriminação, especialmente o assédio. AJ 2 Parte B – Fls. 15 a 34: • 1 – O empregador e a empresa;

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

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