Direitos de personalidade Cláusulas Exemplificativas

Direitos de personalidade. 1- As partes devem, nos termos previsos na lei, respeitar os direitos de personalidade da contraparte, devendo designa- damente guardar reserva quanto à intimidade da vida priva- da, proteção de dados pessoais, reserva e confidencialidade relativamente a informações de caráter não profissional que enviem, recebam ou consultem. rização e notificação da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Direitos de personalidade. 11 ‐ Igualdade e não discriminação, especialmente o assédio. AJ 2 Parte B – Fls. 15 a 34: • 1 – O empregador e a empresa;
Direitos de personalidade. I. O(A) voluntário(a), em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, concede ao Itaú Social autorização para usar, em conjunto ou separadamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz, apelido, imagem e demais características físicas, depoimentos, entrevistas etc.) (“Direitos”) , de acordo com este Termo, em quaisquer materiais ou ações relacionados à Atividade, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações, no Brasil ou fora dele, durante o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso não exista manifestação por escrito do voluntário, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. II. Os Direitos do voluntário(a) poderão ser usados pelo Itaú Social, a seu exclusivo critério e independente de comunicação prévia, em qualquer mídia ou meio físico, podendo, para tanto, ser realizadas as seguintes atividades: fixação, reprodução, publicação, comunicação ao público, circulação, divulgação, distribuição, exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, tradução para qualquer idioma, adaptação, derivação, anotação, transformação, compilação, radiodifusão sonora ou televisiva, exibição pública ou privada. III. 1. A Autorização do item II supra abrange, inclusive, mas não se limitando, o uso dos Direitos em quaisquer ações, mensagens ou quaisquer outros recursos, inclusive em quaisquer sites da internet, mensagens e conteúdo para celular e computadores de mão, correio eletrônico, obras audiovisuais, inclusão em fonograma, materiais institucionais, promocionais e/ou publicitários, bases e/ou bancos de dados físicos ou eletrônicos, programas, arquivos de qualquer tipo ou formato, e em quaisquer outros materiais, suportes e criações intelectuais de qualquer natureza (a seguir “Materiais”). IV. O(A) voluntário(a) autoriza que as entrevistas e depoimentos concedidos por ele(a) ao Itaú Social poderão ser transcritos, resumidos e/ou editados, por si ou por terceiros, e divulgados nos suportes, mídias e meios indicados neste Termo. V. O(A) voluntário(a) reconhece e concorda que a titularidade dos Materiais pertence exclusivamente ao Itaú Social, não podendo o(a) voluntário(a) utilizar qualquer Material ou parte dele, sem a expressa autorização do Itaú Social. VI. O Itaú Social ...
Direitos de personalidade. Cláusula 27.a

Related to Direitos de personalidade

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.