CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E OUTROS COMPONENTES NO CPD DE HOSPEDAGEM Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E OUTROS COMPONENTES NO CPD DE HOSPEDAGEM. As especificações contidas neste item representam os requisitos essenciais Processo nº 202336842/2023 - ADM - Convite Publico Situação: Em andamento - Último andamento: Usuário: XXXXXXX XX XXXXX - Data: 09/11/2023 15:40:30 estabelecidos pela OAB Goiás em relação aos equipamentos, software e demais componentes da solução a ser fornecida. A empresa contratada é obrigada a atender a esses requisitos de forma incondicional. No entanto, é permitido fornecer características adicionais ou superiores, desde que não comprometam as exigências especificadas e que quaisquer alterações sejam aprovadas pela OAB Goiás. A responsabilidade pelas licenças de uso do Sistema Operacional Windows Server e do Banco de Dados SQL Server Standard, que serão instalados nas máquinas virtuais no CPD de Hospedagem, recai sobre a Contratada. A Contratada também é responsável por sua instalação no CPD de Hospedagem. A administração, gerenciamento, monitoramento e manutenção da camada de virtualização são de inteira responsabilidade da Contratada. A Contratada assume a responsabilidade pela administração, gerenciamento, monitoramento e manutenção dos servidores virtuais, sistemas operacionais e bancos de dados instalados nesses servidores, de acordo com a matriz de responsabilidade presente neste documento. Outros serviços, como middleware e aplicações instalados nos servidores, são de responsabilidade da Contratante. É obrigatório que a equipe técnica da empresa contratada seja composta por profissionais qualificados e devidamente treinados para assegurar o funcionamento ininterrupto da solução, configurar alterações quando necessário e fornecer suporte técnico para corrigir eventuais falhas e problemas que possam surgir durante a execução do Contrato. A Contratante incluirá o CPD de Hospedagem em seus contratos de link MPLS para estabelecer a conexão com suas filiais. O CPD de Hospedagem deve ter capacidade de conexão com as operadoras Vivo, All Redes, G8 ou Algar. No caso de a Contratada não ter capacidade de conexão com essas operadoras, ela não deve impor restrições à entrada delas.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL 16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: