LICENÇAS DE USO. 17.1.1.1. O valor relativo às Licenças de Uso, será faturado da seguinte forma: 1º fatura em 90 dias após a assinatura do contrato; 2º fatura em 120 dias após a assinatura do contrato; 3º fatura em 150 dias após a assinatura do contrato; 4º fatura em um ano após 1º faturamento do contrato; 5º fatura em um ano após 2º faturamento do contrato; 6º fatura em um ano após 3º faturamento do contrato; 7º fatura em dois anos após 1º faturamento do contrato; 8º fatura em dois anos após 2º faturamento do contrato; 9º fatura em dois anos após 3º faturamento do contrato; 10º fatura em três anos após 1º faturamento do contrato; 11º fatura em três anos após 2º faturamento do contrato; 12º fatura em três anos após 3º faturamento do contrato; 17.1.1.1.1.O encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
LICENÇAS DE USO. As licenças de uso deverão ser fornecidas em nome do contratante, por prazo indeterminado (licenciamento perpétuo). A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela contratada permanecerá na titularidade do respectivo fabricante. A propriedade intelectual de todas as modificações nos softwares fornecidos, que lhes agregue valor, realizadas no escopo da contratação, bem como de todos os dados inseridos na Solução, pertencerá ao contratante.
LICENÇAS DE USO. Item Descrição Quantidade Tipo
LICENÇAS DE USO. 12.1. A Contrata deverá entregar os softwares a Contratante, devidamente especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetuidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc.) dos equipamentos onde o software será instalado.
LICENÇAS DE USO. 133. Todas as licenças de uso dos softwares e dos sistemas fornecidas para a implantação e pleno funcionamento da solução devem ser do tipo perpétua, em nome da PR, e seus respectivos termos de licenciamento de uso devem ser entregues à PR.
LICENÇAS DE USO. 5.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças de uso tanto do software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento quanto de todos os softwares que se fizerem necessários para a execução da aplicação de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento, exceto gerenciador de banco de dados, cujo licenciamento e instalação serão providenciados pelo CONTRATANTE;
LICENÇAS DE USO. 5.2.1. As licenças de uso deverão ser fornecidas em nome do CONTRATANTE, por prazo indeterminado (licenciamento perpétuo) e em quantidade suficiente para atender de forma simultânea aos servidores vinculados aos RH’s dos órgãos e entidades estaduais, assim como, àqueles que executem ações na SOLUÇÃO, de forma rotineira ou como usuário final, conforme Tabela 02 abaixo, e deverá abarcar os produtos inicialmente fornecidos para a implantação da SOLUÇÃO bem como posteriores atualizações de versão ocorridas; execução (desenvolvimento, teste, homologação, treinamento, produção e Data Center de contingência);
LICENÇAS DE USO. 6.1. A licença de uso deve ser perpétua, sem limitação de funcionalidades, para 50 (cinquenta) usuários concorrentes e, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) funcionários no cadastro.
LICENÇAS DE USO. 8.1 As licenças de uso deverão ser fornecidas em nome do Conselho, para uso ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS, abarcando os produtos inicialmente fornecidos para implantação bem como posteriores atualizações de versão ocorridas durante a vigência contratual;
LICENÇAS DE USO. O fornecimento das licenças necessárias para o monitoramento dos ATIVOS será por demanda, em conformidade com os interesses do DETRO/RJ. A relação será sempre de UMA LICENÇA de monitoramento por ATIVO a ser monitorado assumindo o perfil de navegação interativa e processo de descoberta.