Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Gerais. Importante: este serviço não é válido para seguro de Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
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Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão Para a locação do veículo, deverão ser respeitados todos os observadas as “Critérios Gerais para locação de Carro ExtraCONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Geraisdeste manual. Importante: este serviço não é válido para seguro de Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
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Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 por 7 (quinzesete) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) ), desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo ter o desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o opte pelo conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”. • Quando o veículo estiver dentro do período de garantia, constantes destas Condições Geraiso prestador não substituirá peças, nem romperá lacres colocados pela montadora. Importante: este serviço • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares. • O veículo segurado estará coberto em todo território nacional. • O segurado será responsável por despesas relativas à aquisição de peças, à mão de obra em oficina, aos serviços de borracheiros e à compra de combustível, bem como outros materiais necessários para o reparo. • Tratando-se de veículo com carga e/ou bagagens, o segurado deverá providenciar a imediata remoção desta para não é válido prejudicar a assistência ao veículo. Os serviços oferecidos serão prestados em todo o território nacional — desde que reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para seguro a qual a cláusula foi concedida — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora, através da central 24 horas de Importante: este serviço atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não é válido para seguro acarretem o descumprimento das legislações de motoscontrole do silêncio.
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