Common use of Carro extra Clause in Contracts

Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Gerais. Importante: este serviço não é válido para seguro de Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.

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Samples: www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br

Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão Para a locação do veículo, deverão ser respeitados todos os observadas as Critérios Gerais para locação de Carro ExtraCONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRAe os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Geraisdeste manual. Importante: este serviço não é válido para seguro de Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.

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Samples: portoseguro.com.br

Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 por 7 (quinzesete) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) ), desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo ter o desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o opte pelo conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”. • Quando o veículo estiver dentro do período de garantia, constantes destas Condições Geraiso prestador não substituirá peças, nem romperá lacres colocados pela montadora. Importante: este serviço • Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares. • O veículo segurado estará coberto em todo território nacional. • O segurado será responsável por despesas relativas à aquisição de peças, à mão de obra em oficina, aos serviços de borracheiros e à compra de combustível, bem como outros materiais necessários para o reparo. • Tratando-se de veículo com carga e/ou bagagens, o segurado deverá providenciar a imediata remoção desta para não é válido prejudicar a assistência ao veículo. Os serviços oferecidos serão prestados em todo o território nacional — desde que reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para seguro a qual a cláusula foi concedida — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora, através da central 24 horas de Importante: este serviço atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não é válido para seguro acarretem o descumprimento das legislações de motoscontrole do silêncio.

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Samples: www.portoseguro.com.br