RISCOS COBERTOS - VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante contratação da cobertura, o Segurado terá direito aos seguintes serviços:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante contratação de uma das cláusulas abaixo, o Segurado terá direito aos seguintes serviços:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Garante a mão de obra na realização dos seguintes serviços:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Todos os serviços automotivos desta cláusula estão limitados a 200 (duzentos) km a partir do local do evento, com limite máximo de despesas o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), limitado a R$ 310,00 (trezen- tos e dez reais) por evento. Esta cláusula é oferecida apenas para o Azul Auto Leve e Azul Auto Roubo. Todos os serviços automotivos são por evento.
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante contratação da cobertura, o Segurado terá direito aos seguintes riscos cobertos:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante contratação da cobertura, o Segurado terá direito aos seguintes serviços: Garante assistência nos casos de pane mecânica/elétrica, acidente ou incêndio no veículo, que impossibilitem a sua locomoção. Para atendimento será enviado um mecânico especializado para realizar o conserto no local, na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo Segurado será rebocado até a oficina/concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado, observado o raio de até 100 (cem) km do local do evento. Caso o Segurado opte por uma oficina, acima do limite de 100 (cem) km, o custo da quilometragem excedente será por conta do Segurado. Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento no momento, o veículo será rebocado por guincho credenciado e será providenciada a guarda do automóvel até o início do expediente. É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas e espera em delegacias para a confecção de boletim de ocorrência ou perícia técnica se necessário a espera, a hora parada do guincho correrá por conta do Segurado Peças necessárias ou de reposição, bem como os serviços e peças na oficina, correrão por conta do Segurado. Caso necessário, será fornecido ao Segurado o serviço de táxi para seu retorno ao domicílio. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais da Cláusula
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante contratação de uma das cláusulas abaixo, o Segurado terá direito aos seguintes riscos cobertos:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Todos os serviços automotivos desta cláusula estão limitados a 400 (quatrocentos) km a partir do local do evento, com limite máximo de despesas o valor de R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais), limita- do a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por evento. Para apólices plurianuais, o valor do limite máximo de despesas deverá ser multiplicado pela quantidade de anos de vigência da apólice, respeitando-se o limite de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por evento. Todos os serviços automotivos são por evento.
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Mediante pagamento de prêmio adicional, o Segurado terá direito à mão-de-obra ou a reembolso para os seguintes serviços:
RISCOS COBERTOS - VEÍCULO. Garante a mão de obra na realização dos seguintes serviços: Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. Em eventos de pane, quando possível, o reparo será feito no local. Na impossibilidade do conserto o veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS). Em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do segurado ou de seu representante, munido de documentos e chaves do veículo. Nos sinistros envolvendo terceiros, cujo o veículo esteja impossibilitado de locomoção, será enviado o guincho para remoção com limite de até 100km do local do evento. Na hipótese de o veículo ser encaminhado à oficina e esta estiver fechada no momento da entrega do veículo, será fornecido um segundo reboque, gratuitamente, quando esta encontrar-se aberta. Se, em consequência de extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo com sua chave no interior, o segurado não puder entrar ou ligar o seu veículo, a central 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura do veículo e/ou a confecção de 1 (uma) nova chave. Caso o segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à Porto Seguro que a retire no local onde está armazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 100km, a contar do local onde se encontra o veículo. Para a confecção de chaves codificadas, a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, o serviço prevê apenas a abertura e remoção do veículo. Para os veículos cujas chaves originais sejam do tipo telecomando, a Porto Seguro realizará a confecção de chaves simples. Os documentos do veículo deverão ser apresentados para a execução do serviço. Limite de despesas: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por evento. Obs.: