CARRO MACA SIMPLES Cláusulas Exemplificativas

CARRO MACA SIMPLES. Maca Hospitalar com rodas e regulagem de altura, Estrutura em tubo de aço INOX, Leito fixo estofado com espuma D26R revestido em Courvim, cabeceira regulável através de cremalheira, regulagem de altura através de manivela cromada e escamoteável, sistema de elevação em tubo de aço inox retangular, para-choque de proteção redondo nos quatros cantos do leito, grades laterais de baixar em tubo de aço inox, suporte para soro com 02 ganchos em aço inox (T), rodízios giratórios de 5 " em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Capacidade aproximada: Até 150Kg 1 R$ 5.335,96 R$ 5.335,96 13 ESCADA 2 (DOIS) DEGRAUS: Tipo: hospitalar, Material(is): aço inox, Dimensão(ões): 35cm x 40cm x 40cm (A x L x P), variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): c/ 02 degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés c/ ponteiras em borracha 7 R$ 299,62 R$ 2.097,34 14 MESA DE REUNIAO CONFECÇÃO EM MDF/DIMENSOES APROXIMADAS 1,20MTS/REDONDA 2 R$ 724,93 R$ 1.449,85 15 MESA DE COMPUTADOR CONFECÇAO EM MDF/DE 01 A 02 GAVETAS 2 R$ 1.445,33 R$ 2.890,65 16 LONGARINA 3 LUGARES: Longarina de 3 lugares. Assento e encosto em polipropileno. Estrutura em tubo de aço. Pintura eletrostática epóxi. Acabamento em polipropileno 20 R$ 841,90 R$ 16.838,00
CARRO MACA SIMPLES. 1 UNIDADE R$ 3.250,000 R$ 3.250,00 Especificação: Material de confecção em aço inoxidável, possui suporte de soro, colchonete e grades laterais.
CARRO MACA SIMPLES. Maca de Transporte com Capacidade 170Kg a) Carro confeccionado em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 1” ¼ x 1,20 mm e travessas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, b) Com leito confeccionado em chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,20 mm, estruturada em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 25 x 25 x 1,50 mm, c) Com grades laterais rebatíveis confeccionadas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, d) Com colchonete em espuma revestida em courvin, compatível com as dimensões da maca, e) Com elevação de cabeceira através de cremalheira, f) Com para -choque nas estremidades para proteção de parede, g) Deve possuir quatro rodizios giratórios com no mínimo 8 polegadas, sendo dois com freios, h) Com capacidade para suportar pacientes de 170 kg, i) Com dimensões mínimas de 1,90 metros de comprimento x 0,80 metros de largura x 0,80 metros de altura. (Observação: aceitará a tolerância de 10% das dimensões). UNIDADE 7 CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Com capacidade de no mínimo 240 litros, Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa,
CARRO MACA SIMPLES. Maca de Transporte com Capacidade 170Kg a) Carro confeccionado em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 1” ¼ x 1,20 mm e travessas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, b) Com leito confeccionado em chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,20 mm, estruturada em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 25 x 25 x 1,50 mm, c) Com grades laterais rebatíveis confeccionadas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, d) Com colchonete em espuma revestida em courvin, compatível com as dimensões da maca, e) Com elevação de cabeceira através de cremalheira, f) Com para -choque nas estremidades para proteção de parede, g) Deve possuir quatro rodizios giratórios com no mínimo 8 polegadas, sendo dois com freios, h) Com capacidade para suportar pacientes de 170 kg, i) Com dimensões mínimas de 1,90 metros de comprimento x 0,80 metros de largura x 0,80 metros de altura. (Observação: aceitará a tolerância de 10% das dimensões). UNIDADE 7 R$ 1.290,00 R$ 9.030,00 CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Com capacidade de no mínimo 18 240 litros, Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa, Com tampa integrada, Com armação em metal para acionamento da tampa, Com cantos arredondados, Com alça para transporte, Com identificação visual de risco de resíduo armazenado, Com rodas em borracha maciça de no mínimo 7". UNIDADE 10 R$ 289,79 R$ 2.897,90 19 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 HP; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de RPM; motor monofásico; alimentação 110 V ou 220 V 60Hz, de acordo com a rede local do município de entrega; sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semi- automática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima; Fornecimento de manuais de operação. UNIDADE 7 R$ 4.322,75 R$ 30.259,25 COMPUTADOR (DESKTOP - B Á S I C O ) : Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; 20 conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel G...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de: