EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 005/2022 PREGÃO ELETRÔNICO n.º 005/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 005/2022 PREGÃO ELETRÔNICO n.º 005/2022
EMISSÃO: 16/11/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO TOCANTINS – TO, mediante
o Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 007/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Oprocedimentolicitatórioquedeleresultarobedeceráintegralmente,a Lei Federal nº10.024,de20 de setmbro de 2019, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:30 horas do dia 01/12 à 09:30 horas do dia 12/12/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:30 horas às 18:00 horas do dia 12/12/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30horas do dia 12/12/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Praça Xxxxxxx
Xxxxxx, nº 62, Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de matérias permanente e equipamentos hospitalares, junto a Secretaria de Saúde do Município de São Bento do Tocantins – TO.
1.2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN T. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | AR CONDICIONADO: Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, frio, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. | 7 | R$ 4.101,33 | R$ 28.709,29 |
2 | CADEIRA: Em Aço/ ferro pintado, assento/ encosto polipropileno. Cor preta. Altura: 73cm, largura 63cm e profundidade 63cm. Com estrutura fixa e empilhável. Peso suportado 120 KG | 10 | R$ 267,45 | R$ 2.674,50 |
3 | CADEIRA giratória, rodizio, confeccionada em espuma injetada de alta densidade, com base back system com pistão á gás, que possibilita a regulagem da altura do assento e inclinição do encosto, mecanismo giratório com acabamento na cor preto, possui braços digitador com regulagem de altura, revestida em tecido preto | 21 | R$ 2.173,96 | R$ 45.653,09 |
4 | BALDE A PEDAL material de confecção aço inox/capacidade de 30l ate 49lts | 8 | R$ 1.606,96 | R$ 12.855,65 |
5 | MESA PARA ESCRITÓRIO 1,20cm com 02 gavetas com chave | 5 | R$ 667,67 | R$ 3.338,37 |
6 | MESA PARA IMPRESSORA Mesa para Impressora em madeira ou MDF de 80 x 60 x 70cm | 5 | R$ 451,15 | R$ 2.255,77 |
7 | ARMÁRIO VITRINE: Estrutura em chapa de aço com cantos redondos, pintura Epoxy. Com 2 portas em vidro, com chave, laterais e 4 prateleiras de vidro ajustáveis em altura, Pés com tacos. Dimensões mínimas: 1,65m x 0,72m x 0,40m | 5 | R$ 2.139,21 | R$ 10.696,05 |
8 | ARMARIO: De 1800 X 700 MM até 2100 X 1100 MM aço. Armário em estrutura de aço de 2100 x 1100. Chapas #26 e #24 (0 ,45mm e 0,60mm), 2 portas com 4 reforços cada, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis a cada 50mm. Capacidade por prateleira 20kg. Fechadura com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central. | 1 | R$ 1.416,85 | R$ 1.416,85 |
9 | BALDE LIXEIRA capacidade de 11lts a 20lts/material de confecção aço ou ferro pintado | 10 | R$ 767,54 | R$ 7.675,43 |
10 | cadeira para coleta de sangue assento e encosto estofado/braçadeira regulavel | 1 | R$ 657,22 | R$ 657,22 |
11 | biombo triplo: estrutura em tubo de no minimo 3/4 x 1.2, medindo aproximadamente: 1,80 x 1,90 aberto e0,60, fechado, pintura epoxi com tratamento anticorrosivo, pés com ponteiras de borracha e rodízios nas laterais. tecido: lona crua. | 1 | R$ 796,66 | R$ 796,66 |
12 | CARRO MACA SIMPLES: Maca Hospitalar com rodas e regulagem de altura, Estrutura em tubo de aço INOX, Leito fixo estofado com espuma D26R revestido em Courvim, cabeceira regulável através de cremalheira, regulagem de altura através de manivela cromada e escamoteável, sistema de elevação em tubo de aço inox retangular, para-choque de proteção redondo nos quatros cantos do leito, grades laterais de baixar em tubo de aço inox, suporte para soro com 02 ganchos em aço inox (T), rodízios giratórios de 5 " em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Capacidade aproximada: Até 150Kg | 1 | R$ 5.335,96 | R$ 5.335,96 |
13 | ESCADA 2 (DOIS) DEGRAUS: Tipo: hospitalar, Material(is): aço inox, Dimensão(ões): 35cm x 40cm x 40cm (A x L x P), variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): c/ 02 degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés c/ ponteiras em borracha | 7 | R$ 299,62 | R$ 2.097,34 |
14 | MESA DE REUNIAO confecção em mdf/dimensoes aproximadas 1,20mts/redonda | 2 | R$ 724,93 | R$ 1.449,85 |
15 | MESA DE COMPUTADOR confecçao em mdf/de 01 a 02 gavetas | 2 | R$ 1.445,33 | R$ 2.890,65 |
16 | LONGARINA 3 LUGARES: Longarina de 3 lugares. Assento e encosto em polipropileno. Estrutura em tubo de aço. Pintura eletrostática epóxi. Acabamento em polipropileno | 20 | R$ 841,90 | R$ 16.838,00 |
17 | Nobreak 700 VA BIVOLT | 3 | R$ 2.401,09 | R$ 7.203,28 |
18 | ARQUIVO: ARMÁRIO DE AÇO DUAS portas, 4 prateleiras reguláveis e removíveis com capacidade mínima de 25kg cada uma, com as seguintes características mínimas: mobiliário fabricado com aço de qualidade e procedência, chapa de aço chapa #26 (0,45mm) com pintura eletrostática a pó na cor cinza e tratamento antiferrugem, porta constituída em duas folhas com três dobradiças reforçadas em cada uma, com mata junta central , devendo ter as seguintes medidas mínimas: 1960mm de altura total, profundidade 400mm e largura mínima 900mm. fechadura integrada no armário com duas chaves. | 3 | R$ 1.745,07 | R$ 5.235,22 |
19 | Impressora Multifuncional display touchscreen colorido de 3,7” interface usb compartilhamento através da rede ethernet gigabit integrada impressão e digitalização através dos dispositivos móveis impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem funções de impressão segura velocidade da impressão 40 ppm 512 mb de memória processador 800 mhz adf para 70 folhas bandeja de papel para 250 folhas ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas | 2 | R$ 9.149,99 | R$ 18.299,99 |
20 | CADEIRA DE RODAS adulto confeccionada em aluminio aeronautico temperado, com pintura epoxi, indicada para usuarios ate 120 kg, dobravel em x duplo, apoio de bracos removiveis ou escamoteaveis; estofamento nylon com tensionamento se assento, com almofada em espuma de alta densidade com minimo 05 (cinco) cm de espessura, forrada mesmo tecido incorporada ao assento; cinto (pelvico, toraxico ou em y); grandes rodas traseiras com aros de propulsao; freio bilateral; rodas dianteiras com pneus macicos com rolamentos blindados nos eixos; apoio para pes com regulagem de altura. largura assento 50cm. | 4 | R$ 4.062,02 | R$ 16.248,09 |
21 | SELADORA: Seladora = Grau cirúrgico, manual/pedal. Controle eletrônico de temperatura até 300C, controle eletrônico do tempo de selagem com bip sonoro, alavanca de selagem; Suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte; Largura da selagem: 13 mm; Largura da embalagem: 300 mm / 30 cm; Potência: 150 watts; Tensão de alimentação 220V. Dimensões: Altura: 340 mm, Largura: 380mm, Profundidade: 340 mm | 3 | R$ 1.312,68 | R$ 3.938,03 |
22 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA para obesos com capacidade para ate 300 kg, com divisões de 50g, régua antropométrica com escala ate 2,00 m, display led com 6 dígitos de no mínimo 10 mm de altura e 8 mm de largura, plataforma 400 x 500 mm c/ pintura a pó de alta resistência, estrutura em aço carbono, cor branca com pintura em esmalte pu, fonte externa 90 a 240 vac c/ chaveamento automático, função tara até a capacidade máxima de pesagem, homologadas pelo inmetro e aferidas pelo ipem. | 2 | R$ 2.747,32 | R$ 5.494,64 |
23 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO: Compressor com 4 saídas e potência de no mínimo ¼ de HP. BIVOLT. Acompanhado de: 01 Manual de Instruções; 01 Relação de Assistências Técnicas Autorizadas; 04 Kits de nebulização com os seguintes componentes em cada : 01 máscara de nebulização adulta, 01 máscara de nebulização infantil, 01 mangueira de PVC, 01 copinho de nebulização composto por três partes: tampa, base e inetor do copinho. | 1 | R$ 6.852,63 | R$ 6.852,63 |
24 | ESTEREOMICROSCÓPIO LUPA BINOCULAR BEL EL224 - Cabeçote: Binocular, inclinado de 30 Oculares: WF 10x (15x ou 20x opcionais) Objetivas: 2x e 4x (embutidas) / Ampliação: 20x e 40x (30x, 60x ou 80x com oculares opcionais) Iluminador: Transmitido e incidente de 20W com controle de intencidade luminosa independentes. Base: 125 x 130 mm Ajuste de dioptria: +/- 5mm Distância interpupilar: 55 - 75mm Dimensões (L x P x A): 300x170x360 mm Peso líquido: 4kg | 1 | R$ 7.608,62 | R$ 7.608,62 |
Consumo (127/220V) (VA): 3 0 Acompanha: Capa de proteção Paraolho borracha Placa branca/preta ou translucida | ||||
25 | TERMÔMETRO\, TIPO:laser digital\, faixa medição temperatura:- 50¨c a 300 ¨c\, elemento expansão:infravermelho\, material:plástico\, precisão:+/- 2 ¨c\, alimentação:bateria / pilha | 2 | R$ 340,79 | R$ 681,57 |
26 | FOGÃO 04 BOCAS: Modelo fogão de piso, com acendimento automático, mesa de vidro temperado, altura 88 cm, largura 51 cm, profundidade 57,3 cm, peso 21,3 kg, eficiência energética A, capacidade do forno 53,2 litros | 1 | R$ 1.544,50 | R$ 1.544,50 |
27 | POLTRONA HOSPITALAR RECLINAVEL: Estrutura em tubos redondos de 2 polegadas sem arestas de aço com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura epóxi ou pintura eletrostática a pó. Encosto com estrutura em tubos de aço recurvados em formato anatômico; Encosto estofado com espuma D-33 e revestido em courvin cobrindo toda a armação de aço, com colchonete removível sobreposto para conforto no encosto na cor verde claro. Assento e peseira estofados em peça única com duas camadas de espuma D-33, com assento com percinta não utilizando madeira no estofamento, Apoio de braço articulado juntamente com o encosto, estofado com revestimento em courvin, com largura de 15 cm, Apoio de braço com movimento realizado através de mola a gás, acionado por alavanca lateral, reclinável em qualquer posição, com o apoio de pés realizando o movimento conjugado com o encosto. Permite o movimento de trendelemburg até 12°; Pés com ponteiras de borracha; Totalmente reclinável permitindo várias posições; Capacidade para suportar no mínimo 120 kg; Com descanso de pés articulado a cadeira, com extensão de acordo com a inclinação do encosto; Braços articulados; Dimensões internas aberta aproximadas: 1650 x 580 x 600 mm (CxLxA); Dimensões externas fechada aproximadas: 900 x 850 x 600 mm (CxLxA). | 2 | R$ 2.558,82 | R$ 5.117,63 |
28 | MEDIDOR DE CLORO - Faixa de medição: 0.00 a 3.50 ppm Resolução: 0.01ppm Exatidão: ± (0.05ppm + 3% leitura) Temperatura da amostra: 15 a 35 °C Volume de amostra: 10mL Fonte de luz: Diodo emissor de luz Comprimento de onda: 525nm Célula de medição: Cubeta de vidro Desligamento automático: após 2 minutos Idiomas: Inglês, Espanhol e Português Temperatura de Operação: 0 a 50 °C Umidade de operação: 10 a 90 %UR (sem condensação) Alimentação: 9Vdc (1 bateria 9V) Dimensões (LxAxP): 73 x 77 x 40 mm Peso: 120g (com bateria) | 1 | R$ 1.261,82 | R$ 1.261,82 |
29 | VENTILADORES DE PAREDE: 3 pas, ventilador de teto com controle remoto, 3 pás e 3 velocidades esfigmomanometro adulto tipo analogico/material de confecção abraçadeira em nylon | 4 | R$ 1.109,86 | R$ 4.439,44 |
30 | ESFIGMOMANOMETRO adulto tipo analogico/material de confecção abraçadeira em nylon | 10 | R$ 131,22 | R$ 1.312,23 |
31 | MESA DE EXAMES CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL COM LEITO MÓVEL: Leito estofado com espuma Densidade 23, Armação Tubular em Aço Inoxidável; Cabeceira Reclinável; Suporte para Lençol Descartável; Pés com Ponteiras PVC; Capacidade 150 KG; | 3 | R$ 1.447,15 | R$ 4.341,46 |
32 | CAMA HOSPITALAR duas manivelas 1005 - movimentos: elevação dorsal, fowler, semifowler, flexão de pernas, cardíaco e sentado; dimensões uteis: 1,90 x 0,90 x 0,65 capacidade máxima: 150kg estrutura em aço carbono com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó. acionamento atráves de manivelas. acompanha grades e aço carbono. | 3 | R$ 7.599,29 | R$ 22.797,87 |
33 | COMADRE CONFECÇÃO em aço inoxidavel/capacidade de 2,1lts ate 3,5lts | 2 | R$ 383,86 | R$ 767,72 |
TOTAL GERAL | R$ 258.485,43 |
1.2 - DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando
do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão. Todos os itens deverão obrigatoriamente possuir Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras).
O objeto deve ser entregue somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo 10)
2 - DESCRIÇÃO DOPROJETO:
2.1 – A Aquisição de matérias permanente e equipamentos hospitalares, junto a Secretaria de Saúde do Município de São Bento do Tocantins – TO. Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA LICITANET
ANEXO 05 – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA INICIO DO PREGÃO – LICITANET
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 09-DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 11–DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 12 – TERMO DE COMPROMISSO.
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da LICITANET Licitações Eletronicas.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal São Bento do Tocantins - TO, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da LICITANET Licitações Eletronicas (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 - CONDIÇÕES PARAPARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação todase quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET Licitações Eletronicas.
5.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
5.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à LICITANET Licitações Eletronicas, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à LICITANET, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela LICITANET Licitações Eletronicas (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela LICITANET Licitações Eletronicas (ANEXO 04);
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, sob nenhuma hipótese será admitida asubstituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
5.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a LICITANET Licitações Eletronicas, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da LICITANET – LICITANET Licitações Eletronicas, anexo 04.
5.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de contratação, além da
apresentação da declaração constante no Anexo 09, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
II) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
III) Abrir as propostas de preços;
IV) Analisar a aceitabilidade das propostas;
V) Desclassificar propostas indicando os motivos;
VI) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
VII) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
VIII) Declarar ovencedor;
IX) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
X) Elaborar a ata da sessão;
XI) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
XII) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA LICITANET Licitações Eletronicas:
7.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à LICITANET Licitações Eletronicas, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à LICITANET Licitações Eletronicas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4 - A chave de identificação ea senha dosoperadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET Licitações Eletronicas.
7.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuadadiretamente oupor seu representante, não cabendo a LICITANET Licitações
Eletronicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - PARTICIPAÇÃO:
8.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio de utilização de chave de identificação e senha de acesso pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública” nos termos do art. 26, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 00000-0000, ou através da LICITANET Licitações Eletronicas ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
9.2 - Aberta aetapa competitiva, os representantes dosfornecedoresdeverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4 - Não serão aceitos dois oumais lances demesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados;
9.6 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
9.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, nos termos do art. 35 do Decreto Federal 10.024/2019.
9.10 - Aetapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso defechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
9.11 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a serofertado, evitando assim, cálculos deúltima hora, quepoderá resultar emuma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12 - Facultativamente, o Pregoeiro poderáencerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente quetenhaapresentado o lance de menorpreço, para queseja obtidopreço melhor,bem como decidir sobre suaaceitação.
9.13 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, nos termos do art. 38, §1º do Decreto Federal 10.024/2019.
9.14 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, em até duas horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico” Nos termos do art. 43 §2º Decreto Federal 10.024/2019.
9.15 - ”Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura do certame”.
9.16 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - TO:
Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - TO
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 (Xxxxxx) Xxxxxxxxx(x): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000.
9.17 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece emfase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.3.
9.18 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.20 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.21 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.22 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 - Oencaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas do produto neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
10.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.5 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei
Complementar 123/2006.
10.6 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
11 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
11.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
11.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade dos produtos que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.3 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
11.4 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço unitário por item.
11.5 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12 - GARANTIA
12.1 - A garantia deverá ser de acordo com a descrição do objeto, ademais, eventurais peças do Trator que apresentarem defeitos dentro de seu prazo de validade, deverão ser substituídas.
13 - CRITÉRIOS DEJULGAMENTO
13.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidadee demais condições definidas neste Edital.
13.2 - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a) Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 13.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos dehabilitação.
13.4 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.6 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
13.7 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14 - HABILITAÇÃO
14.1 - Conforme ANEXO 02.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.2 - Atétrês dias úteisantesdadatafixada para recebimento daspropostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório, cuja solicitação deverá ser protocolada diretamente com o Pregoeiro.
15.3 - O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias procedendo aos encaminhamentos necessários.
15.4 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. Conforme disciplina o art. 24, § 2º do Decreto Federal 10.024/2019.
15.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9 - As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou em duas vias na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins- TO, no endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, setor de protocolo, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
16 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de
cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar econtratar com aadministração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração.
16.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17 - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.2 - Seolicitantevencedor,convocadodentrodoprazoestabelecidonoitemanterior,nãocelebrar o contrato, opregoeiro examinará asofertas subseqüentes eaqualificação dos licitantes, naordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
17.3 - A contratada será convocada através da devida nota de empenho para entregar o objeto desta licitação, para os ITEM, conforme cronograma anexo 1 do edital, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
17.4 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
18 - PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega, com a apresentação da respectiva fatura, para os ITEM, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta- corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal.
18.2 - Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
19 - DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
00.000.0000.0000 - 44.90.52.00 – 1.700.0000.000000/1.500.1002.000000, Aquisição de
Mobiliários, Equipamentos de Informática e Bens Móveis.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO TOCANTINS – TO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de São Bento do Tocantins - TO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 - Osproponentes intimadospara prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes porqualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 - Não cabe à LICITANET Licitações Eletronicas, qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 - Fica eleito o Foro da Araguatins - TO, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
20.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
20.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.15 - O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ R$ 258.485,43 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e qurenta e três centavos). Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.16 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
20.17 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados aaceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
São Bento do Tocantins - TO, 16 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO 01
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
Com o objeto da proposta pretende garantir agilidade, conforto e aos pacientes, para os casos de urgência e emergência, como objetivo da proposta poderá atender as necessidades da a Secretaria de Saúde do Município de São Bento do Tocantins – TO.
PREGÃO Eletronico Nº 005/2022
1 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN T. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | AR CONDICIONADO: Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, frio, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. | 7 | R$ 4.101,33 | R$ 28.709,29 |
2 | CADEIRA: Em Aço/ ferro pintado, assento/ encosto polipropileno. Cor preta. Altura: 73cm, largura 63cm e profundidade 63cm. Com estrutura fixa e empilhável. Peso suportado 120 KG | 10 | R$ 267,45 | R$ 2.674,50 |
3 | CADEIRA GIRATÓRIA, RODIZIO, CONFECCIONADA EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, COM BASE BACK SYSTEM COM PISTÃO Á GÁS, QUE POSSIBILITA A REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO E INCLINIÇÃO DO ENCOSTO, MECANISMO GIRATÓRIO COM ACABAMENTO NA COR PRETO, POSSUI BRAÇOS DIGITADOR COM REGULAGEM DE ALTURA, REVESTIDA EM TECIDO PRETO | 21 | R$ 2.173,96 | R$ 45.653,09 |
4 | BALDE A PEDAL MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOX/CAPACIDADE DE 30L ATE 49LTS | 8 | R$ 1.606,96 | R$ 12.855,65 |
5 | MESA PARA ESCRITÓRIO 1,20cm COM 02 GAVETAS COM CHAVE | 5 | R$ 667,67 | R$ 3.338,37 |
6 | MESA PARA IMPRESSORA Mesa para Impressora em madeira ou MDF de 80 x 60 x 70cm | 5 | R$ 451,15 | R$ 2.255,77 |
7 | ARMÁRIO VITRINE: Estrutura em chapa de aço com cantos redondos, pintura Epoxy. Com 2 portas em vidro, com chave, laterais e 4 prateleiras de vidro ajustáveis em altura, Pés com tacos. Dimensões mínimas: 1,65m x 0,72m x 0,40m | 5 | R$ 2.139,21 | R$ 10.696,05 |
8 | ARMARIO: De 1800 X 700 MM até 2100 X 1100 MM aço. Armário em estrutura de aço de 2100 x 1100. Chapas #26 e #24 (0 ,45mm e 0,60mm), 2 portas com 4 reforços cada, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis a cada 50mm. Capacidade por prateleira 20kg. Fechadura com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central. | 1 | R$ 1.416,85 | R$ 1.416,85 |
9 | BALDE LIXEIRA CAPACIDADE DE 11LTS A 20LTS/MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU FERRO PINTADO | 10 | R$ 767,54 | R$ 7.675,43 |
10 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO/BRAÇADEIRA REGULAVEL | 1 | R$ 657,22 | R$ 657,22 |
11 | BIOMBO TRIPLO: ESTRUTURA EM TUBO DE NO MINIMO 3/4 X 1.2, MEDINDO APROXIMADAMENTE: 1,80 X 1,90 ABERTO E0,60, FECHADO, PINTURA EPOXI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA E RODÍZIOS NAS LATERAIS. TECIDO: LONA CRUA. | 1 | R$ 796,66 | R$ 796,66 |
12 | CARRO MACA SIMPLES: Maca Hospitalar com rodas e regulagem de altura, Estrutura em tubo de aço INOX, Leito fixo estofado com espuma D26R revestido em Courvim, cabeceira regulável através de cremalheira, regulagem de altura através de manivela cromada e escamoteável, sistema de elevação em tubo de aço inox retangular, para-choque de proteção redondo nos quatros cantos do leito, grades laterais de baixar em tubo de aço inox, suporte para soro com 02 ganchos em aço inox (T), rodízios giratórios de 5 " em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Capacidade aproximada: Até 150Kg | 1 | R$ 5.335,96 | R$ 5.335,96 |
13 | ESCADA 2 (DOIS) DEGRAUS: Tipo: hospitalar, Material(is): aço inox, Dimensão(ões): 35cm x 40cm x 40cm (A x L x P), variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): c/ 02 degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés c/ ponteiras em borracha | 7 | R$ 299,62 | R$ 2.097,34 |
14 | MESA DE REUNIAO CONFECÇÃO EM MDF/DIMENSOES APROXIMADAS 1,20MTS/REDONDA | 2 | R$ 724,93 | R$ 1.449,85 |
15 | MESA DE COMPUTADOR CONFECÇAO EM MDF/DE 01 A 02 GAVETAS | 2 | R$ 1.445,33 | R$ 2.890,65 |
16 | LONGARINA 3 LUGARES: Longarina de 3 lugares. Assento e encosto em polipropileno. Estrutura em tubo de aço. Pintura eletrostática epóxi. Acabamento em polipropileno | 20 | R$ 841,90 | R$ 16.838,00 |
17 | Nobreak 700 VA BIVOLT | 3 | R$ 2.401,09 | R$ 7.203,28 |
18 | ARQUIVO: ARMÁRIO DE AÇO DUAS PORTAS, 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25KG CADA UMA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOBILIÁRIO FABRICADO COM AÇO DE QUALIDADE E PROCEDÊNCIA, CHAPA DE AÇO CHAPA #26 (0,45MM) COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PORTA CONSTITUÍDA EM DUAS FOLHAS COM TRÊS DOBRADIÇAS REFORÇADAS EM CADA UMA, COM MATA JUNTA CENTRAL , DEVENDO TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 1960MM DE ALTURA TOTAL, PROFUNDIDADE 400MM E LARGURA MÍNIMA 900MM. FECHADURA INTEGRADA NO ARMÁRIO COM DUAS CHAVES. | 3 | R$ 1.745,07 | R$ 5.235,22 |
19 | Impressora Multifuncional display touchscreen colorido de 3,7” interface usb compartilhamento através da rede ethernet gigabit integrada impressão e digitalização através dos dispositivos móveis impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem funções de impressão segura velocidade da impressão 40 ppm 512 mb de memória processador 800 mhz adf para 70 folhas bandeja de papel para 250 folhas ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas | 2 | R$ 9.149,99 | R$ 18.299,99 |
20 | CADEIRA DE RODAS ADULTO CONFECCIONADA EM ALUMINIO AERONAUTICO TEMPERADO, COM PINTURA EPOXI, INDICADA PARA USUARIOS ATE 120 KG, DOBRAVEL EM X DUPLO, APOIO DE BRACOS REMOVIVEIS OU ESCAMOTEAVEIS; ESTOFAMENTO NYLON COM TENSIONAMENTO SE ASSENTO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM MINIMO 05 (CINCO) CM DE ESPESSURA, FORRADA MESMO TECIDO INCORPORADA AO ASSENTO; CINTO (PELVICO, TORAXICO OU EM Y); GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSAO; FREIO BILATERAL; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACICOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; APOIO PARA PES COM REGULAGEM DE ALTURA. LARGURA ASSENTO 50CM. | 4 | R$ 4.062,02 | R$ 16.248,09 |
21 | SELADORA: Seladora = Grau cirúrgico, manual/pedal. Controle eletrônico de temperatura até 300C, controle eletrônico do tempo de selagem com bip sonoro, alavanca de selagem; Suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte; Largura da selagem: 13 mm; Largura da embalagem: 300 mm / 30 cm; Potência: 150 watts; Tensão de alimentação 220V. Dimensões: Altura: 340 mm, Largura: 380mm, Profundidade: 340 mm | 3 | R$ 1.312,68 | R$ 3.938,03 |
22 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS COM CAPACIDADE PARA ATE 300 KG, COM DIVISÕES DE 50G, RÉGUA ANTROPOMÉTRICA COM ESCALA ATE 2,00 M, DISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DE NO MÍNIMO 10 MM DE ALTURA E 8 MM DE LARGURA, PLATAFORMA 400 X 500 MM C/ PINTURA A PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COR BRANCA COM PINTURA EM ESMALTE PU, FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO, FUNÇÃO TARA ATÉ A CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM, HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM. | 2 | R$ 2.747,32 | R$ 5.494,64 |
23 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO: Compressor com 4 saídas e potência de no mínimo ¼ de HP. BIVOLT. Acompanhado de: 01 Manual de Instruções; 01 Relação de Assistências Técnicas Autorizadas; 04 Kits de nebulização com os seguintes componentes em cada : 01 máscara de nebulização adulta, 01 máscara de nebulização infantil, 01 mangueira de PVC, 01 copinho de nebulização composto por três partes: tampa, base e inetor do copinho. | 1 | R$ 6.852,63 | R$ 6.852,63 |
24 | ESTEREOMICROSCÓPIO LUPA BINOCULAR BEL EL224 - Cabeçote: Binocular, inclinado de 30 Oculares: WF 10x (15x ou 20x opcionais) Objetivas: 2x e 4x (embutidas) / Ampliação: 20x e 40x (30x, 60x ou 80x com oculares opcionais) Iluminador: Transmitido e incidente de 20W com controle de intencidade luminosa independentes. Base: 125 x 130 mm Ajuste de dioptria: +/- 5mm Distância interpupilar: 55 - 75mm Dimensões (L x P x A): 300x170x360 mm Peso líquido: 4kg Consumo (127/220V) (VA): 3 0 Acompanha: Capa de proteção Paraolho borracha Placa branca/preta ou translucida | 1 | R$ 7.608,62 | R$ 7.608,62 |
25 | TERMÔMETRO\, TIPO:LASER DIGITAL\, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA:- 50¨C A 300 ¨C\, ELEMENTO EXPANSÃO:INFRAVERMELHO\, MATERIAL:PLÁSTICO\, PRECISÃO:+/- 2 ¨C\, ALIMENTAÇÃO:BATERIA / PILHA | 2 | R$ 340,79 | R$ 681,57 |
26 | FOGÃO 04 BOCAS: Modelo fogão de piso, com acendimento automático, mesa de vidro temperado, altura 88 cm, largura 51 cm, profundidade 57,3 cm, peso 21,3 kg, eficiência energética A, capacidade do forno 53,2 litros | 1 | R$ 1.544,50 | R$ 1.544,50 |
27 | POLTRONA HOSPITALAR RECLINAVEL: Estrutura em tubos redondos de 2 polegadas sem arestas de aço com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura epóxi ou pintura eletrostática a pó. Encosto com estrutura em tubos de aço recurvados em formato anatômico; Encosto estofado com espuma D-33 e revestido em courvin cobrindo toda a armação de aço, com colchonete removível sobreposto para conforto no encosto na cor verde claro. Assento e peseira estofados em peça única com duas camadas de espuma D-33, com assento com percinta não utilizando madeira no estofamento, Apoio de braço articulado juntamente com o encosto, estofado com revestimento em courvin, com largura de 15 cm, Apoio de braço com movimento realizado através de mola a gás, acionado por alavanca lateral, reclinável em qualquer posição, com o apoio de pés realizando o movimento conjugado com o encosto. Permite o movimento de trendelemburg até 12°; Pés com ponteiras de borracha; Totalmente reclinável permitindo várias posições; Capacidade para suportar no mínimo 120 kg; Com descanso de pés articulado a cadeira, com extensão de acordo com a inclinação do encosto; Braços articulados; Dimensões internas aberta aproximadas: 1650 x 580 x 600 mm (CxLxA); Dimensões externas fechada aproximadas: 900 x 850 x 600 mm (CxLxA). | 2 | R$ 2.558,82 | R$ 5.117,63 |
28 | MEDIDOR DE CLORO - Faixa de medição: 0.00 a 3.50 ppm Resolução: 0.01ppm Exatidão: ± (0.05ppm + 3% leitura) Temperatura da amostra: 15 a 35 °C Volume de amostra: 10mL Fonte de luz: Diodo emissor de luz Comprimento de onda: 525nm Célula de medição: Cubeta de vidro Desligamento automático: após 2 minutos Idiomas: Inglês, Espanhol e Português Temperatura de Operação: 0 a 50 °C Umidade de operação: 10 a 90 %UR (sem condensação) Alimentação: 9Vdc (1 bateria 9V) Dimensões (LxAxP): 73 x 77 x 40 mm Peso: 120g (com bateria) | 1 | R$ 1.261,82 | R$ 1.261,82 |
29 | VENTILADORES DE PAREDE: 3 PAS, Ventilador de Teto com Controle Remoto, 3 Pás e 3 Velocidades ESFIGMOMANOMETRO ADULTO TIPO ANALOGICO/MATERIAL DE CONFECÇÃO ABRAÇADEIRA EM NYLON | 4 | R$ 1.109,86 | R$ 4.439,44 |
30 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO TIPO ANALOGICO/MATERIAL DE CONFECÇÃO ABRAÇADEIRA EM NYLON | 10 | R$ 131,22 | R$ 1.312,23 |
31 | MESA DE EXAMES CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL COM LEITO MÓVEL: Leito estofado com espuma Densidade 23, Armação Tubular em Aço Inoxidável; Cabeceira Reclinável; Suporte para Lençol Descartável; Pés com Ponteiras PVC; Capacidade 150 KG; | 3 | R$ 1.447,15 | R$ 4.341,46 |
32 | CAMA HOSPITALAR DUAS MANIVELAS 1005 - MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DORSAL, FOWLER, SEMIFOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, CARDÍACO E SENTADO; DIMENSÕES UTEIS: 1,90 X 0,90 X 0,65 CAPACIDADE MÁXIMA: 150KG ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. ACIONAMENTO ATRÁVES DE MANIVELAS. ACOMPANHA GRADES E AÇO CARBONO. | 3 | R$ 7.599,29 | R$ 22.797,87 |
33 | COMADRE CONFECÇÃO EM AÇO INOXIDAVEL/CAPACIDADE DE 2,1LTS ATE 3,5LTS | 2 | R$ 383,86 | R$ 767,72 |
TOTAL GERAL | R$ 258.485,43 |
1.2 - A mercadoria deverá ser entregue somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTOS e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo 11).
1.3 - Alterações de qualquer natureza na entrega das mercadorias devem ser autorizadas por escrito pelo Município de São Bento do Tocantins - TO, mediante solicitação do fornecedor.
1.4 - CRONOGRAMA DEENTREGA:
1.4.1 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, será entregue: Local de descarga: Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO,
Telefone: (00) 00000-0000. Horário: 08:00 às 12:00 e 14:0 às 18:00 horas ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, maiores informações através do telefone (63)
00000-0000. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx.
Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local acima indicado;
Prazo e Condições de entrega:
Entrega em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato.
14.1.1 No ato da entrega do produto, a empresa vencedora fica obrigada a fornecer o seguinte documento:
a) Ficha técnica/folheto do fabricante em língua portuguesa para o produto proposto.
Frete e custos com a descarga por conta do fornecedor.
Veículo de entrega: De acordo com a legislação vigente. A mercadoria deverá ser conferida na presença do responsável pelo recebimento.
Nome do responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
1.5 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA/GARANTIA:
1.5.1 - Os Equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e Assistência Técnica, conforme segue:
1.5.2 - A proponente fica obrigada a garantir a qualidade do(s) equipamento, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação e pelo mesmo período para assistência e curso para operação do sistema (se necessário), fornecendo os respectivos termos ou declaração de garantia.
1.5.3 - A proponente fica obrigada a garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia e após esta por prazo não inferior a 60 meses. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir Assistência Técnica homologada pelo fabricante em local a uma distância máxima de 170 (cento e setenta) km da Sede do Município de São Bento do Tocantins – TO. Tal exigência justifica-se tendo em vista a necessidade de revisões e consertos que se fizerem necessárias no(s) equipamento(s), considerando os custos de transportes e o tempo para deslocamentos.
1.5.4 - Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica.
1.6 - Casofique constatadas irregularidades em relação ao objeto, oumesmonão se enquadrarnas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Proceder à entrega da mercadoria nas especificações e quantidades acordadas, de acordo com cronograma estabelecido pelo Município de São Bento do Tocantins - TO.
b) Para a substituição da mercadoria o fornecedor terá o prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis. A empresa será comunicada via e mail e/ou telefone e ficará a cargo do fiscal do contrato a Senhara Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
c) Se a empresa vencedora deixar de entregar o (s) produto (s) por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia em processo próprio do interessado, independente de outras previstas em lei.
d) A presente licitação/contrato terá a gestão/fiscalização do Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG: 1040922 SSP-TO, CPF: 000.000.000-00, Cargo: fiscalização de Contratos .
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 005/2022 1 - HABILITAÇÃO
”Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura
do certame”.
1.1 - EXIGÊNCIAS PARAHABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail do setor de Licitação, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX: 00.000-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 - DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
1.2.3 - Habilitação Técnica:
a) Xxxxxxxx (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho pelo proponente de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, podendo o Município abrir diligência para verificar a veracidade das informações.
b) Declaração do licitante que possui em seus atos constitutivos atividades relacionadas com o objeto do presente edital.
c) Declaração de garantia doproduto;
d) Declaração de Assistência Técnica.
1.2.4 - Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, servidor público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
1.2.5 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. a2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.9 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.10 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DOPREGÃO.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 005/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 005/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 - IDENTIFICAÇÃO DOCONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Ite m | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos de acordo com o Anexo 01, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA LICITANET LICITAÇÕES ELETRONICAS E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 - Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da LICITANET Licitações Eletronicas, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 - São responsabilidades do Licitante:
I) tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III) observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela LICITANET Licitações Eletronicas, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV) designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 - O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da LICITANET Licitações Eletronicas.
4 - O Licitante autoriza a LICITANET Licitações Eletronicas a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da LICITANET Licitações Eletronicas.
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: ( reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da LICITANET Licitações Eletronicas - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I) a Senhaea Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à LICITANET nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela LICITANET, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à LICITANET, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da LICITANET, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura: ( reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
Ficha Técnica Descritiva do Objeto (inicio do Pregão).
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Número do Lote/Item/quantidade |
Preço unitário e total do Item |
Valor total da Proposta |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Prazo de Garantia |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de:
“Marca Própria”
ANEXO 06
PREGÃOELETRÔNICONº005/2022 DECLARAÇÃO DEIDONEIDADE
(Nome da Empresa) CNPJ/MF
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
EDITAL DELICITAÇÃO PROCESSO N.º xx/2022 PREGÃO ELETRÔNICO n.º xxx/2022
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) CNPJ/MF
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa) CNPJ/MF
Sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
(Nome da Empresa) CNPJ/MF
Sediada (Endereço Completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2022 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão / da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de São Bento do Tocantins, que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
Porserverdade,firmamosopresente. Data Local
Nome do declarante RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 12 – TERMO DE COMPROMISSO
CONTRATO N.º xxxxx - COMPRA E VENDA REF. PROCESSO N.º 005/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS – TO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O Município de São Bento do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 25.063.983/0001-36, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx do Tocantins, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 018.803.631-36 e RG n.º 661.022 – SSP/TO, a seguir denominada COMPRADORA, e Nome Contratado pessoa jurídica de direito privado, sito a Endereco Contratado, cidade de CidadeContratado - EstadoContratado, inscrita no CNPJ/MF sob n° CNPJ Contratado, neste ato representada por RG n.º e CPF n.º a seguir denominada VENDEDORA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo n.º 005/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Aquisição de matérias permanente e equipamentos hospitalares, junto a Secretaria de Saúde do Município de São Bento do Tocantins – TO, de acordo com o Processo n.º 005/2022
– PREGÃO ELETRÔNICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Processo n.º 005/2022– PREGÃO ELETRÔNICO juntamente com seus anexos e a proposta da VENDEDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser no Município de São Bento do Tocantins, cujo bem deverá estar acompanhado da respectiva nota fiscal para conferência pelo setor de recebimento demercadorias.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
3.1 - Pela VENDA do objeto deste instrumento de contrato, a COMPRADORA pagará à VENDEDORA o valor de R$ xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento do objeto entregue será efetuado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal de acordo com o empenho.
4.2 - Para o faturamento deverá ser apresentado o seguinte:
a) Nota Fiscal, com número da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
5.1 - As despesas relativas aos serviços prestados decorrentes desta licitação, serão suportadas pelas dotações do Município de São Bento do Tocantins a seguir:
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000; Elemento de Despesa: 44.90.52.00; Fonte de Recurso: 1.700.0000.000000/1.500.0000.000000- Aquisição de Mobiliários, Equipamentos de Informática e Bens Móveis.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 – Os preços unitários contratados não sofrerão recomposição de preços.
6.2 - para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado ea retribuição da Administração para a justa remuneração, será efetuadaamanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da alínea “d” do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS:
7.1 - O prazo para entrega será 30 dias, após assinatura do contrato.
CLAUSULA OITAVA – QUALIDADE DO OBJETO
8.1 - O Objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem direitos de a COMPRADORA receber o objeto contratado nas condições estabelecidas e da VENDEDORA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da COMPRADORA:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à VENDEDORA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constituem obrigações da VENDEDORA:
a) prestar a venda e entrega do objeto na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitados, durante a execução do Contrato os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada à VENDEDORA multa moratória de valor equivalente 0,5% sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à VENDEDORA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 -O presente Contrato será rescindido caso ocorram quaisquer dos atos elencados nos art. 77 ao art. 80 da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 -O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a COMPRADORA e a VENDEDORA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA
14.1 – O prazo de vigência da contratação será de 90 dias, contados desta data, podendo ser prorrogado caso seja de interesse da Contratante.
14.2 - Os prazos de que tratam o item 14.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Araguatins - TO, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Bento do Tocantins - TO, em xx de xxxxxxxxxxx de 2022
Assinatura
COMPRADORA VENDEDORA
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS Nome Contratado
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS: