COTA RESERVADA Cláusulas Exemplificativas

COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
COTA RESERVADA. Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
COTA RESERVADA. 6.3.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo 01).
COTA RESERVADA correspondente até a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
COTA RESERVADA não aplicável, uma vez que por ocasião da fase de pesquisa de preços de mercado, não existe a nível local e regional, o mínimo de 03 (três) empresas que se qualifiquem nessa condição, e que prestem os serviços objeto deste Termo de Referência. Outrossim, há que se considerar o fato de que a não realização de cota reservada, resultará em considerável ampliação da competitividade, uma vez que cada lote será feito em sua totalidade para um único vencedor, gerando assim inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista, que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos. E ainda, com vista ao atendimento do princípio da economicidade com a busca de maior e melhor competitividade, a não realização de cota reservada e sua ampla participação objetiva principalmente despertar maior interesse dos licitantes, razão pela qual, e em conformidade com o Incisos II e III, do art. 49 da LC 123/2006, e alterações posteriores, não se aplicam os benefícios dos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
COTA RESERVADA. Participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI. Valor Máximo do Lote: R$ 389.235,49 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total.
COTA RESERVADA. Apenas empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI), nos termos da Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12222/2015 e suas alterações;
COTA RESERVADA. ITENS CORRESPONDENTES A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da quantidade de medicamentos, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto: Número do Lote e Datas de fabricação e validade, de acordo com a publicação do Ministério da Saúde.
COTA RESERVADA. Composta pelos itens definidos no ANEXO I, estão reservados a participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme dispõe o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 147/14, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital, podendo ser cotada por quaisquer empresas;
COTA RESERVADA. Item: 05 Descrição: Fórmula alimentar nutricionalmente completa. Predominantemente a base de proteína de soja balanceada, com baixo teor de sódio, isenta de lactose, sacarose e glúten, predominantemente a base de proteína de soja, para uso oral ou enteral. Apresentação em pó, sabor baunilha. Embalagem de 800 g. Referência: nutrison soya/ nutrienteral soya/enteral comp. Unidade: UN Marca: NVTRO / PRLV Valor Unitário: R$ 40,43 Ata de Registro de Preços n.º 149/22 Empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. COTA RESERVADA Item: 06 Descrição: Fórmula líquida nutricionalmente completa, hipercalórica (mínimo de 1.5kcal/ml) e hiperproteica para controle glicêmico. Embalagem longa vida ou sistema fechado 1 litro. Adaptador para envase incluso. Unidade: FR Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 44,00 LOTES EXCLUSIVOS Item: 09 Descrição: Alimento líquido nutricionalmente completo para nutrição oral ou enteral, hipercalórico e normoprotéico. Sabores diversos. ref: nutren 1.5, nutridrink compact, fresubin energy drink, ensure plus, energy zip. Acondicionamento: frasco contendo de 120 a 200ml. Unidade: FR Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 5,90 Item: 10 Descrição: Espessante de alimentos à base de goma xantana. Espessante de alimentos à base de goma xantana. O produto não deverá alterar odor, cor ou sabor do alimento a ser espessado, inclusive água. Indicado para espessamento de alimentos quentes e/ou frios. Embalagem: latas contendo de 100 a 200 g. Unidade: LT Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 36,00 Item: 11 Descrição: Módulo de fibras. Módulo de fibras solúveis para nutrição oral e enteral. Unidade: embalagem mínima de 225g. Unidade: UN Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 55,00 Item: 14 Descrição: Suplemento dietético contendo 25 vitaminas e minerais, fonte de proteína, com prebio 1. ingredientes: leite em pó, desnatado, maltodextrina, frutooligosacarídeos, gordura láctea, inulina, minerais, vitamina, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Não contém glúten. Embalagem com no mínimo 380 g. Sabor baunilha. Unidade: UN Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 40,00 Ata de Registro de Preços n.º 150/22 Empresa: ROSILENE VIEIRA LOPES.