COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
COTA RESERVADA. Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
COTA RESERVADA. DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO GÁS DE COZINHA 13KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE UN 1.844 R$ 104,97 R$ 193.564,68
COTA RESERVADA. 6.3.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, cujo valor seja superior a R$80.000,00(oitenta mil reais) assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo 01).
COTA RESERVADA. Item Cód Thema DESCRITIVO SUMÁRIO – THEMA Unid. QTDE. 75% 1B 2224 LANCETA ESTÉRIL 0,36 MM (28G) PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR [LANCETA ESTÉRIL PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, DIÂMETRO DE 0,36 MM (28 G), TRIFACETADA E SILICONADA, ESTÉRIL, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, ATENDENDO À NR32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE, MÉTODO E VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. PÇ 1.000.000 O item objeto da presente contratação é essencial para o atendimento dos pacientes diabéticos insulino- dependente e também para o abastecimento da rede de saúde, inclusive Serviços de Urgência e Emergência e demandas judiciais. Sua falta provocaria prejuízos à saúde dos usuários, isso porquê, sem este material, não é possível medir a glicemia do paciente, pois, a lanceta é o meio para obtenção da amostra do sangue, por punção digital. Informamos que a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo equânime. Considerando que a REMUME é revisada a cada dois anos pela equipe multidisciplinar da Secretaria de Saúde, e passa por aprovação na Câmara Técnica Municipal, após consulta pública com todos os prescritores municipais; Considerando que a última revisão foi realizada em 11/02/2022 através do processo 2115/2022 e todos os medicamentos e insumos que constam neste processo fazem parte dos medicamentos e insumos essenciais no município, desta forma, a Rede de Saúde não pode ficar desabastecida destes itens; Considerando a necessidade premente de manter o abastecimento regular destes itens na rede de saúde municipal e que a falta destes itens poderá causar sérios agravos à saúde do paciente. Justifica-se a necessidade destes itens. A presente solicitação justifica-se pelo fato de que o item solicitado fazer parte do elenco dos insumos básicos para tratamento de pacientes diabéticos insulino-dep...
COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal. 12 meses será o IGP-M/FGV.
COTA RESERVADA. 3 Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** 13708 m² 170 1,26 m² 170 m² ME/EPP ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. VALOR TOTAL
COTA RESERVADA. Para os itens 02, 04 e 08 a participação é exclusiva a microempresas e em- presas de pequeno porte, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 8.747/2020.
COTA RESERVADA. A COTA RESERVADA será destinada à aquisição de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos bens de natureza divisível que ultrapassem o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a qual estará aberta para a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade ao art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).