COTA RESERVADA Cláusulas Exemplificativas

COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
COTA RESERVADA. Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
COTA RESERVADA. DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO GÁS DE COZINHA 13KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE UN 1.844 R$ 104,97 R$ 193.564,68
COTA RESERVADA. 6.3.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, cujo valor seja superior a R$80.000,00(oitenta mil reais) assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo 01). 6.3.1.1. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso. 6.3.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 6.3.1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
COTA RESERVADA não aplicável, uma vez que por ocasião da fase de pesquisa de preços de mercado, não existe a nível local e regional, o mínimo de 03 (três) empresas que se qualifiquem nessa condição, e que prestem os serviços objeto deste Termo de Referência. Outrossim, há que se considerar o fato de que a não realização de cota reservada, resultará em considerável ampliação da competitividade, uma vez que cada lote será feito em sua totalidade para um único vencedor, gerando assim inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista, que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos. E ainda, com vista ao atendimento do princípio da economicidade com a busca de maior e melhor competitividade, a não realização de cota reservada e sua ampla participação objetiva principalmente despertar maior interesse dos licitantes, razão pela qual, e em conformidade com o Incisos II e III, do art. 49 da LC 123/2006, e alterações posteriores, não se aplicam os benefícios dos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
COTA RESERVADA. ITENS CORRESPONDENTES A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da quantidade de medicamentos, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto: Número do Lote e Datas de fabricação e validade, de acordo com a publicação do Ministério da Saúde.
COTA RESERVADA. 3 Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** 13708 m² 170 1,26 m² 170 m² ME/EPP ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. VALOR TOTAL 2.2. Quantidade mínima de pedidos por item 1: 1m² 2.3. Quantidade mínima de pedidos por item 2: 1 porta 2.4. Quantidade mínima de pedidos por item 3: 1,26 m² 2.5. Quantidade máxima de pedidos por item 1: total do quantitativo previsto 2.6. Quantidade máxima de pedidos por item 2: total do quantitativo previsto 2.7. Quantidade máxima de pedidos por item 3: total do quantitativo previsto
COTA RESERVADA. Item: 05 Descrição: Fralda descartável infantil tamanho “G”. Peso: crianças de 8 a 12 kg (1 kg para mais ou 1 kg para menos) Absorção: entre 10 a 12 horas Composição: 2 unidades de fita de fechamento mecânico para facilitar o abre/fecha da fralda, fitas que permitem abrir e fechar quantas vezes forem necessário para ajustes no bebê, aloe vera, poliacrilato de sódio para absorção e retenção de líquido (tipo flocgel); Marcação interna para facilitar a identificação do local de maior absorção dos líquidos e centralização do bebe; Polpa de celulose para absorção de líquido; Adesivos termoplásticos para união de componentes; 3 fios de elastano em cada perna, totalizando 6 fios; 2 fios de elastano em cada barreira interna para ajuste anatômico, totalizando 4 fios; Não tecido de polipropileno hidrofílico permeável para passagem de fluídos; Não tecido de polipropileno hidrofóbico impermeável para bloqueio de fluidos; Barreira com altura mínima de 30,0 mm; Comprimento mínimo de 470,0 mm; capacidade de absorção de líquido mínimo de 361 g. O produto deverá trazer estampado na embalagem: - data em que foi embalado e identificação de lote; - dados do fabricante; - dados de autorização ANVISA; - número do SAC para reclamações. O produto deverá ser dermatologicamente testado em laboratório credenciado pela ANVISA e em conformidade com a portaria 1480/90. Validade do produto de 3 anos a partir da fabricação. A empresa deverá apresentar: - amostra para testes de absorção e comprovação da composição; - ficha técnica do produto com dados do técnico responsável com número de CRQ. Unidade: UN Marca: Pompom Valor Unitário: R$ 0,81 Item: 06 Descrição: Fralda descartável infantil tamanho “M”. Peso: crianças de 5 a 9 kg (1 kg para mais ou 1 kg para menos) Absorção: entre 10 a 12 horas Composição: 2 unidades de fita de fechamento mecânico para facilitar o abre/fecha da fralda, fitas que permitem abrir e fechar quantas vezes forem necessário para ajustes no bebê, aloe vera, poliacrilato de sódio para absorção e retenção de líquido (tipo Flocgel); Marcação interna para facilitar a identificação do local de maior absorção dos líquidos e centralização do bebe; Polpa impermeável para bloqueio de Fluidos; Barreira com altura mínima de 30,0 mm; Comprimento mínimo de 430,0 mm; Capacidade de absorção de líquido mínimo de 314 g. O produto deverá trazer estampado na embalagem: - data em que foi embalado e identificação de lote; - dados de autorização ANVISA; - número do SAC para reclamações. ...
COTA RESERVADA. Item: 05 Descrição: Fórmula alimentar nutricionalmente completa. Predominantemente a base de proteína de soja balanceada, com baixo teor de sódio, isenta de lactose, sacarose e glúten, predominantemente a base de proteína de soja, para uso oral ou enteral. Apresentação em pó, sabor baunilha. Embalagem de 800 g. Referência: nutrison soya/ nutrienteral soya/enteral comp. Unidade: UN Marca: NVTRO / PRLV Valor Unitário: R$ 40,43 Ata de Registro de Preços n.º 149/22 Empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. COTA RESERVADA Item: 06 Descrição: Fórmula líquida nutricionalmente completa, hipercalórica (mínimo de 1.5kcal/ml) e hiperproteica para controle glicêmico. Embalagem longa vida ou sistema fechado 1 litro. Adaptador para envase incluso. Unidade: FR Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 44,00 LOTES EXCLUSIVOS Item: 09 Descrição: Alimento líquido nutricionalmente completo para nutrição oral ou enteral, hipercalórico e normoprotéico. Sabores diversos. ref: nutren 1.5, nutridrink compact, fresubin energy drink, ensure plus, energy zip. Acondicionamento: frasco contendo de 120 a 200ml. Unidade: FR Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 5,90 Item: 10 Descrição: Espessante de alimentos à base de goma xantana. Espessante de alimentos à base de goma xantana. O produto não deverá alterar odor, cor ou sabor do alimento a ser espessado, inclusive água. Indicado para espessamento de alimentos quentes e/ou frios. Embalagem: latas contendo de 100 a 200 g. Unidade: LT Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 36,00 Item: 11 Descrição: Módulo de fibras. Módulo de fibras solúveis para nutrição oral e enteral. Unidade: embalagem mínima de 225g. Unidade: UN Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 55,00 Item: 14 Descrição: Suplemento dietético contendo 25 vitaminas e minerais, fonte de proteína, com prebio 1. ingredientes: leite em pó, desnatado, maltodextrina, frutooligosacarídeos, gordura láctea, inulina, minerais, vitamina, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Não contém glúten. Embalagem com no mínimo 380 g. Sabor baunilha. Unidade: UN Marca: Nestle Valor Unitário: R$ 40,00 Ata de Registro de Preços n.º 150/22 Empresa: ROSILENE VIEIRA LOPES.
COTA RESERVADA. Para os itens 02, 04 e 08 a participação é exclusiva a microempresas e em- presas de pequeno porte, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 8.747/2020. 4.5.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.5.2. Se a mesma empresa restar vencedora das cotas reservada e principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.5.3. A prioridade de aquisição dos produtos será da cota reservada. 4.5.4. A diferença entre o valor adjudicado à cota reservada e à cota principal não poderá ser supe- rior a 10%, respeitado o valor máximo aceitável pela Administração.