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COTA RESERVADA Cláusulas Exemplificativas

COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
COTA RESERVADA. Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
COTA RESERVADA. 6.3.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, cujo valor seja superior a R$80.000,00(oitenta mil reais) assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo 01). 6.3.1.1. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso. 6.3.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 6.3.1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
COTA RESERVADA. DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO GÁS DE COZINHA 13KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE UN 1.844 R$ 104,97 R$ 193.564,68
COTA RESERVADA. A COTA RESERVADA será destinada à aquisição de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos bens de natureza divisível que ultrapassem o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a qual estará aberta para a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade ao art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
COTA RESERVADA. 3 Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** 13708 m² 170 1,26 m² 170 m² ME/EPP ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. VALOR TOTAL 2.2. Quantidade mínima de pedidos por item 1: 1m² 2.3. Quantidade mínima de pedidos por item 2: 1 porta 2.4. Quantidade mínima de pedidos por item 3: 1,26 m² 2.5. Quantidade máxima de pedidos por item 1: total do quantitativo previsto 2.6. Quantidade máxima de pedidos por item 2: total do quantitativo previsto 2.7. Quantidade máxima de pedidos por item 3: total do quantitativo previsto
COTA RESERVADA. Item: 05 Descrição: Fralda descartável infantil tamanho “G”. Peso: crianças de 8 a 12 kg (1 kg para mais ou 1 kg para menos) Absorção: entre 10 a 12 horas Composição: 2 unidades de fita de fechamento mecânico para facilitar o abre/fecha da fralda, fitas que permitem abrir e fechar quantas vezes forem necessário para ajustes no bebê, aloe vera, poliacrilato de sódio para absorção e retenção de líquido (tipo flocgel); Marcação interna para facilitar a identificação do local de maior absorção dos líquidos e centralização do bebe; Polpa de celulose para absorção de líquido; Adesivos termoplásticos para união de componentes; 3 fios de elastano em cada perna, totalizando 6 fios; 2 fios de elastano em cada barreira interna para ajuste anatômico, totalizando 4 fios; Não tecido de polipropileno hidrofílico permeável para passagem de fluídos; Não tecido de polipropileno hidrofóbico impermeável para bloqueio de fluidos; Barreira com altura mínima de 30,0 mm; Comprimento mínimo de 470,0 mm; capacidade de absorção de líquido mínimo de 361 g. O produto deverá trazer estampado na embalagem: - data em que foi embalado e identificação de lote; - dados do fabricante; - dados de autorização ANVISA; - número do SAC para reclamações. O produto deverá ser dermatologicamente testado em laboratório credenciado pela ANVISA e em conformidade com a portaria 1480/90. Validade do produto de 3 anos a partir da fabricação. A empresa deverá apresentar: - amostra para testes de absorção e comprovação da composição; - ficha técnica do produto com dados do técnico responsável com número de CRQ. Unidade: UN Marca: Pompom Valor Unitário: R$ 0,81 Item: 06 Descrição: Fralda descartável infantil tamanho “M”. Peso: crianças de 5 a 9 kg (1 kg para mais ou 1 kg para menos) Absorção: entre 10 a 12 horas Composição: 2 unidades de fita de fechamento mecânico para facilitar o abre/fecha da fralda, fitas que permitem abrir e fechar quantas vezes forem necessário para ajustes no bebê, aloe vera, poliacrilato de sódio para absorção e retenção de líquido (tipo Flocgel); Marcação interna para facilitar a identificação do local de maior absorção dos líquidos e centralização do bebe; Polpa impermeável para bloqueio de Fluidos; Barreira com altura mínima de 30,0 mm; Comprimento mínimo de 430,0 mm; Capacidade de absorção de líquido mínimo de 314 g. O produto deverá trazer estampado na embalagem: - data em que foi embalado e identificação de lote; - dados de autorização ANVISA; - número do SAC para reclamações. ...
COTA RESERVADA correspondente até a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
COTA RESERVADA. Poderão participar somente as empresas enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
COTA RESERVADA. Item Qtd. (*) Un. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 05 Pç. HIDRANTE DE COLUNA FERRO FUNDIDO 100 MM ESPECIFICAÇÃO: Hidrante de coluna ferro fundido 100 mm, com as seguintes características construtivas: - corpo: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - tampas: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - Niples: Latão fundido - haste: aço Aisi - 410 * Deverão ser 02 saídas de 2.1/2" e 01 saída de 4" Item Qtd. (*) Un. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 25 Pç. REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN100, CUNHA METALICA. Especificação: Válvula gaveta de ferro fundido nodular, flange PN 10, classe de pressão PN 10, DN 100mm, cunha metálica, serie métrica chata, conforme normas NBR 12430 e NBR 7675, com os seguintes acessórios: -Cabeçote -Junta plana de borracha -Parafusos, arruelas e porcas sextavadas, conforme ASTM A153 classe C. Item Qtd. (*) Un. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 05 Pç. REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN100, CUNHA METALICA. Especificação: Válvula gaveta de ferro fundido nodular, flange PN 10, classe de pressão PN 10, DN 100mm, cunha metálica, serie métrica chata, conforme normas NBR 12430 e NBR 7675, com os seguintes acessórios: -Cabeçote -Junta plana de borracha -Parafusos, arruelas e porcas sextavadas, conforme ASTM A153 classe C.