Carta de Crédito Associativo Cláusulas Exemplificativas

Carta de Crédito Associativo. Este programa destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, de forma individual, agrupadas em condomínios ou por sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação ou entidades privadas voltadas à produção de imóvel habitacional, denominadas entidades organizadoras, para produção de lotes urbanizados, construção de unidades habitacionais ou aquisição de novas unidades produzidas no âmbito do programa. O recurso é disponibilizado através dos agentes financiadores (bancos). Destina-se à concessão de financiamento ao Município ou órgão da respectiva administração direta ou indireta, visando oferecer moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.050,00, operando nas seguintes modalidades: ▪ Urbanização e regularização de assentamentos precários; ▪ Produção de conjuntos habitacionais; ▪ Desenvolvimento institucional. O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda (salário de 0 a R$1.800,00) e profissionais da área de segurança pública especialmente policiais civis e militares que recebem até R$2.400,00, sob a forma de arrendamento (aluguel) residencial com opção de compra, sendo sua gestão realizada pela Caixa Econômica Federal.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;