CARÊNCIA E FRANQUIA. 8.1. Para a Cobertura de Morte por Causas Naturais e Acidentais não haverá Período de Carência, exceto para eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, quando o Período de Carência será de 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de aceitação do Segurado no Seguro. 8.2. Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não haverá Período de Carência. 8.3. Para a Cobertura de Perda de Emprego Involuntária haverá Período de Carência obrigatório de 30 (trinta) dias, a contar da data de aceitação do Segurado no Seguro. Para a referida cobertura haverá, também, Franquia de 30 (trinta) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o Sinistro. 8.4. Para a Cobertura de Perda de Renda por Incapacidade Temporária haverá Período de Carência obrigatório de 30 (trinta) dias, a contar da data de aceitação do Segurado no Seguro; e Franquia de 15 (quinze) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o Sinistro. 8.5. Para qualquer das coberturas que tenha Período de Carência, ocorrendo o Sinistro durante o Período de Carência, não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário. 8.6. Para qualquer das coberturas que tenha Franquia, ocorrendo o Sinistro não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário durante o prazo da Franquia.
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Samples: Seguro Prestamista
CARÊNCIA E FRANQUIA. 8.16.1. É o período durante o qual, em caso de sinistro, o Segurado não terá direito às Coberturas deste seguro. Os prazos deverão constar na Proposta de Contratação preenchida pelo Segurado e na Apólice emitida pela Porto Seguro.
6.2. Quando houver Carência para a Cobertura, o período estipulado não poderá exceder metade do prazo de vigência da Proposta.
6.3. Para a Cobertura sinistros decorrentes de Morte por Causas Naturais e Acidentais acidentes pessoais não haverá Período prazo de Carênciacarência, exceto para eventos decorrentes no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o Período de Carência será de 2 referido período corresponderá a 24 (doisvinte e quatro) anos meses ininterruptos, contados da data de aceitação início de vigência do Segurado no Seguro.
8.26.4. As Carências, quando houver, não se aplicam quando ocorrer a Renovação das Coberturas Adicionais.
6.5. Haverá carência para as Coberturas Adicionais de Doenças Graves, Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente, Risco Cirúrgico e Assistência Funeral.
6.6. Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total Doenças Graves nas opções Básico ou Ampliado, somente serão garantidos por Acidente não haverá Período esta Cobertura os eventos ocorridos a partir 180 (cento e oitenta dias) para o diagnóstico de CarênciaEsclerose Múltipla e de 90 (noventa) dias para as demais doenças ou procedimentos da Cobertura, contados do início da vigência desta Cobertura.
8.36.7. Para a Cobertura de Perda Doenças Graves na opção Modular, somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir 180 (cento e oitenta dias) para o diagnóstico de Emprego Involuntária Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica e de 90 (noventa) dias para as demais doenças ou procedimentos da Cobertura, contados do início da vigência desta Cobertura. Quando disponível, o segundo sinistro deverá obedecer a uma carência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data que caracterizou o evento coberto do primeiro sinistro indenizado desde que não relacionado ao anterior em caráter comprovado através de documentos médicos.
6.8. Para a Cobertura de Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente, somente serão garantidos por esta Cobertura os eventos ocorridos a partir 180 (cento e oitenta dias) para o diagnóstico de Lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R e demais doenças especificadas nas Condições Especiais e de 60 (sessenta) dias para as demais doenças, contados do início da vigência desta Cobertura.
6.9. Para a Cobertura de Risco Cirúrgico, haverá Período carência de Carência obrigatório 360 (Trezentos e sessenta) dias para as cirurgias listadas abaixo:
a) Coluna vertebral
b) Coleciste, cálculos da vesícula biliar e dutos biliares
c) Hemorroidas, fissura anal, fístula anal e prolapso retal
d) Tumoração benigna ou nódulo em glândulas mamárias e)Hidrocele, varicocele e espermatocele
f) Cirurgias de Xxxxxx
g) Cirurgias Cardíacas
h) Doenças sempre tipificadas como crônicas. Haverá carência de 120 (Cento e Vinte) dias para os demais procedimentos cobertos.
6.10. Para a Cobertura de Assistência Funeral, independentemente do plano contratado, a prestação de serviço somente será garantida caso os eventos tenham ocorrido a partir 30 (trinta) dias, a contar contados do início da data de aceitação do Segurado no Segurovigência destas Coberturas. Para a referida cobertura haverá, também, Franquia Caso o evento ocorra antes de 30 (trinta) dias, a contar da data dias será garantido ao(s) Beneficiário(s) o reembolso mediante apresentação de ocorrência do evento que caracterize nota fiscal respeitando o SinistroCapital Segurado contratado e demais cláusulas das Condições Gerais e Condições Especiais.
8.46.11. Para a Cobertura Haverá carência para Resgate conforme cláusula 15.2.
6.12. Haverá franquia para as Coberturas Adicionais de Perda Doenças Graves, Diárias de Renda Internação Hospitalar por Acidente e Diária por Incapacidade Temporária haverá por Doença ou Acidente.
6.13. O pagamento do Capital Segurado da Cobertura Adicional de Doenças Graves (Plano Básico, Ampliado ou Modular) será condicionado ao Período de Carência obrigatório Franquia, sendo este a sobrevivência do Segurado de 30 (trinta) diasdias após a ocorrência do diagnóstico de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto.
6.14. O pagamento do Capital Segurado da Cobertura Adicional de Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença será condicionado ao Período de Franquia dependendo da opção realizada pelo Segurado no momento de contratação podendo ser Normal de 10 (dez) dias ou Reduzido de 7 (sete) após a ocorrência do evento.
6.15. O pagamento do Capital Segurado da Cobertura Adicional de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente será condicionado ao Período de Franquia de 1 (um) dia de Internação Hospitalar, para cada evento coberto, contados a contar partir da data de aceitação do Segurado no Seguro; e Franquia de 15 (quinze) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o SinistroInternação Hospitalar por determinação médica.
8.5. Para qualquer das coberturas que tenha Período de Carência, ocorrendo o Sinistro durante o Período de Carência, não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário.
8.6. Para qualquer das coberturas que tenha Franquia, ocorrendo o Sinistro não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário durante o prazo da Franquia.
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CARÊNCIA E FRANQUIA. 8.16.1. Para É facultada a Cobertura fixação de Morte por Causas Naturais carência para as coberturas deste seguro, desde que estabelecidas nas condições contratuais e Acidentais não constantes do Certificado Individual.
6.1.1. Não haverá Período prazo de Carênciacarência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais, exceto para eventos decorrentes no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o Período de Carência será de referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação, recondução ou de aceitação do Segurado no Seguroadesão ao seguro.
8.26.1.2. O período de carência será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual.
6.1.3. Para a Cobertura cobertura Auxílio Natalidade – AXN haverá um prazo de Invalidez Permanente Total por Acidente não haverá Período carência mínimo de Carência9 meses a contar do início de vigência da cobertura, ou de sua recondução depois de suspenso.
8.36.1.4. Para a Cobertura de Perda de Emprego Involuntária haverá Período de Carência obrigatório de 30 (trinta) diasA seguradora, a contar da data seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de aceitação do Segurado no Seguro. Para a referida cobertura haverá, também, Franquia carência por Declaração Pessoal de 30 (trinta) dias, a contar da data Saúde e/ou de ocorrência do evento que caracterize o SinistroAtividades e/ou de exame médico.
8.46.1.5. Para O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado.
6.1.6. Caso o grupo segurado seja transferido de outra seguradora, não será reiniciada a Cobertura contagem de Perda novo prazo de Renda carência para os segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características.
6.2. As coberturas de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas – DMHO, Diária por Internação Hospitalar decorrente de Acidente – DIHA, Diária por Internação Hospitalar decorrente de Acidente ou Doença – DIHAD, Diária por Internação Hospitalar decorrente de Acidente - UTI – DIH-UTI-A, Diária por Internação Hospitalar decorrente de Acidente ou Doença - UTI – DIH-UTI- AD, Diária por Incapacidade Temporária haverá Período de Carência obrigatório de 30 (trinta) diaspor Acidente – DITA, a contar da data de aceitação Diária por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença – DITAD, Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente – ITTA e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Doença – ITTAD estão sujeitas às franquias definidas nas condições contratuais e constantes do Segurado no Seguro; e Franquia de 15 (quinze) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o SinistroCertificado Individual.
8.5. Para qualquer das coberturas que tenha Período de Carência, ocorrendo o Sinistro durante o Período de Carência, não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário.
8.6. Para qualquer das coberturas que tenha Franquia, ocorrendo o Sinistro não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização pela Seguradora ao Segurado, ao Estipulante ou ao Beneficiário durante o prazo da Franquia.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
CARÊNCIA E FRANQUIA. 8.1. Para a Cobertura de Morte por Causas Naturais e Acidentais Acidentais, Invalidez Permanente Total por Acidente e Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente não haverá Período de CarênciaPERÍODO DE CARÊNCIA, exceto para eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, quando o Período de Carência será de 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de aceitação do Segurado no Seguro.sua
8.2. Para a Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não haverá Período de Carência.
8.3. Para a Cobertura de Perda de Emprego Involuntária haverá Período de Carência PERÍODO DE CARÊNCIA obrigatório de 30 (trinta) dias, a contar da data de aceitação do Segurado SEGURADO no SeguroSEGURO. Para a referida cobertura haverá, também, Franquia FRANQUIA de 30 (trinta) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o SinistroSINISTRO.
8.48.3. Para a Cobertura de Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença haverá Período de Carência PERÍODO DE CARÊNCIA obrigatório de 30 (trinta) dias, a contar da data de aceitação do Segurado SEGURADO no SeguroSEGURO exceto para: eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, quando o PERÍODO DE CARÊNCIA será de 2 (dois) anos ininterruptos a contar da data de aceitação do SEGURADO no SEGURO; ou eventos decorrentes de Acidentes Pessoais, para os quais não haverá CARÊNCIA.
8.4. Para a Cobertura de Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente e Franquia Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença haverá FRANQUIA de 15 (quinze) dias, a contar da data de ocorrência do evento que caracterize o SinistroSINISTRO.
8.5. Para qualquer das coberturas que tenha Período de CarênciaPERÍODO DE CARÊNCIA, ocorrendo o Sinistro SINISTRO durante o Período de CarênciaPERÍODO DE CARÊNCIA, não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização INDENIZAÇÃO pela Seguradora SEGURADORA ao SeguradoSEGURADO, ao Estipulante REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira ou ao BeneficiárioSEGURADO ou BENEFICIÁRIO.
8.6. Para qualquer das coberturas que tenha FranquiaFRANQUIA, ocorrendo o Sinistro SINISTRO não haverá garantia de pagamento de qualquer Indenização INDENIZAÇÃO pela Seguradora SEGURADORA ao SeguradoSEGURADO, ao Estipulante REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira ou ao Beneficiário SEGURADO ou BENEFICIÁRIO durante o prazo da FranquiaFRANQUIA.
8.7. O limite máximo que um plano de SEGURO poderá estabelecer como prazo de CARÊNCIA será de dois anos. Entretanto, o prazo de CARÊNCIA não poderá exceder metade do prazo de vigência.
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Samples: Seguro Prestamista