CARÊNCIA E FRANQUIA. 15.1. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado. 15.2. As carências e franquias deverão ser fixadas na proposta de contratação e no contrato do seguro. 15.3. Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência da apólice. 15.4. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Agreement, Insurance Agreement