Common use of CARÊNCIA E FRANQUIA Clause in Contracts

CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado. 13.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete do seguro. 13.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhete. 13.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Pessoas Prestamista, Seguro De Pessoas Prestamista

CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências É facultada a fixação de carência e franquiasfranquia para as coberturas deste seguro, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital seguradodesde que estabelecido no Contrato. 13.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete do seguro. 13.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhete. 13.4 6.1. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo pra- zo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 02 (vinte e quatrodois) meses anos ininterruptos, contados con- tados da data de inclusão do segurado no contratação ou de adesão ao seguro. Em O prazo de carência, exceto no caso de aumento suicídio ou sua tentativa, não poderá exceder metade do prazo de capital segurado durante vigência do seguro previsto pelo certificado. 6.2. Caso o curso do contratogrupo Segurado seja transferido para outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentadaos segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Seguro

CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 17.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado. 13.2 17.2 As carências e franquias deverão ser fixadas na proposta de contratação e no bilhete contrato do seguro. 13.3 17.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilheteda apólice. 13.4 17.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 2 (vinte e quatrodois) meses anos ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 15.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado. 13.2 15.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete contrato do seguro, apólice e certificado individual. 13.3 15.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhetecontrato. 13.4 15.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Para Seguro Prestamista