CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado. 13.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete do seguro. 13.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhete. 13.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.
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Samples: Seguro De Pessoas Prestamista, Seguro De Pessoas Prestamista
CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências É facultada a fixação de carência e franquiasfranquia para as coberturas deste seguro, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital seguradodesde que estabelecido no Contrato.
13.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete do seguro.
13.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhete.
13.4 6.1. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo pra- zo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 02 (vinte e quatrodois) meses anos ininterruptos, contados con- tados da data de inclusão do segurado no contratação ou de adesão ao seguro. Em O prazo de carência, exceto no caso de aumento suicídio ou sua tentativa, não poderá exceder metade do prazo de capital segurado durante vigência do seguro previsto pelo certificado.
6.2. Caso o curso do contratogrupo Segurado seja transferido para outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentadaos segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 17.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado.
13.2 17.2 As carências e franquias deverão ser fixadas na proposta de contratação e no bilhete contrato do seguro.
13.3 17.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilheteda apólice.
13.4 17.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 2 (vinte e quatrodois) meses anos ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.
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Samples: Insurance Agreement
CARÊNCIA E FRANQUIA. 13.1 15.1 Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do capital segurado.
13.2 15.2 As carências e franquias deverão ser fixadas no bilhete contrato do seguro, apólice e certificado individual.
13.3 15.3 Se houver prazo de carência fixado, este não poderá exceder à metade do prazo de vigência do Bilhetecontrato.
13.4 15.4 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, contados da data de inclusão do segurado no seguro. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada.
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