CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1. Caso alguma das PARTES não possa cumprir suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.121.1. Caso alguma das PARTES não possa cumprir suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1. 19.1 - Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único parágrafo único do artigo 393, 393 do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, PARTE no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no neste CONTRATO.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.110.1. Caso alguma das PARTES não possa cumprir suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Compra De Energia Regulada
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1. 11.1 – Caso alguma das PARTES afetadas não possa cumprir suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único parágrafo único do artigo 393, 393 do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, PARTE no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no neste CONTRATO.
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