CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. Locais de propriedade da CONTRATANTE, onde é armazenado e distribuído para os diversos fluxos de transporte o PRODUTO SIDERÚRGICO.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 18.1.1 SINAPI 101875 Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 12 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) UND 3,00 504,8 R$ 637,92 R$1.913,76 18.1.2 SINAPI 101883 Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 18 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) UND 1,00 699,33 R$ 883,74 R$883,74 18.1.3 SINAPI 101879 Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 24 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) UND 3,00 734 R$ 927,56 R$2.782,68 18.1.4 SINAPI 101882 Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 50 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) UND 2,00 1738,34 R$ 2.196,74 R$4.393,48 18.1.5 SINAPI 97362 Quadro de medição - fornecimento e instalação UND 1,00 2387,29 R$ 3.016,82 R$3.016,82
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 6.1.1 Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, fornecimento e instalação R$ 315,84 0% 0% 100% R$ - R$ 315,84 R$ - 6.1.2 Quadro de medição padrão popular, fornecimento e instalação R$ 100,96 0% 0%
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 5.18.1.1 Quadro de Distribuição Geral de Baixa Tensão, de embutir, completo, com 04 disjuntores tripolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, disjuntor Geral trifásico de 200A e Dispositivo de Proteção contra Surtos, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios (QGD - conforme projeto) un 1,00 2788,54 2.788,54 5.18.1.2 Quadro de Distribuição de embutir, completo, com 07 circuitos (05 disjuntores monopolares e 02 disjuntores bipolares), com barramento para as fases, neutro e para proteção, disjuntor geral trifásico de 30A e 01 Dispositivo Diferencial Residual, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios (QD-1 - conforme projeto) un 1,00 2351,84 2.351,84 5.18.1.3 Quadro de Distribuição de embutir, completo, com 10 circuitos (03 disjuntores monopolares e 07 disjuntores bipolares), com barramento para as fases, neutro e para proteção, disjuntor geral trifásico de 50A e 06 Dispositivos Diferencial Residual, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege,c/ porta, trinco e acessórios (QD-2 - conforme projeto) un 1,00 4708,00 4.708,00 5.18.1.4 Quadro de Distribuição de embutir, completo, com 08 circuitos (02 disjuntores monopolares e 06 disjuntores bipolares), com barramento para as fases, neutro e para proteção, disjuntor geral trifásico de 50A e 04 Dispositivos Diferencial Residual, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta e trinco e acessórios (QD-3 - conforme projeto) un 1,00 3760,62 3.760,62 5.18.1.5 Quadro de Distribuição de embutir, completo, com 24 circuitos (17 disjuntores monopolares e 07 disjuntores bipolares), com barramento para as fases, neutro e para proteção, disjuntor geral trifásico de 100A e 13 Dispositivos Diferencial Residual, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta e trinco e acessórios (QD-4 - conforme projeto) un 1,00 8305,48 8.305,48 5.18.1.6 Quadro de comando de Motor, de embutir, completo, p/ 2 motores de 3/4 cv (1 de reserva) , para controle automático de nível de reservatório superior e inferior, com contatores, bases fusíveis completas com fusível, relé térmico de sobrecarga, relé de falta de fase, chaves e lâmpadas, com porta e trinco e acessórios (QCM - conforme projeto) un 1,00 1877,70 1.877,70
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. Será de embutir, com porta e trinco, espelho interno, barramento para as três fases e neutro. Terão dimensões suficientes para abrigar o número de disjuntores necessários. Deverão ser confeccionados em chapa de ferro n. 16, com acabamento nas partes aparentes, em tinta esmalte sintética na cor cinza martelado. Ainda, deverão conter porta-etiquetas com identificação dos circuitos.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.1.1 Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, fornecimento e instalação und 1,00 6.1.2 Quadro de medição padrão popular, fornecimento e instalação und 1,00
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. O CD serão em PVC, do tipo embutir, com porta, trinco, espelho, barramento para as fases, neutro e terra. Deverão ter porta etiquetas e espaço para abrigar os disjuntores previstos na planta de implantação, mais o disjuntor de proteção de fuga à terra- DR, quando especificado, e, no mínimo, mais três espaços para reserva, visando futuras ampliações.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 1.12.1.1 Quadro de distribuição de energia

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  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CESSÃO DE DIREITOS 25.1. Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • EXERCÍCIO DE DIREITOS O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento. 3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;