PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019-TP/SEMECD
Processo nº. 001/2019-TP/SEMECD
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DIVINÓPOLIS
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2019-TP/SEMECD PROCESSO N°. 001/2019-TP/SEMECD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
1. INTRODUÇÃO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, a quem interessar possa, que as na sala de Licitações, situada na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 263, Centro, Rurópolis - PA estará realizando processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DIVINÓPOLIS, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Edital, e seus Anexos.
1.2 A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2017 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
1.1 JUSTIFICATIVA – A construção de quadra na comunidade Divinópolis irá implementar o esporte na comunidade com proporcionando uma local de laser e educação uma vez que poderá ser utilizado nos eventos esportivos e para as atividades de educação física, tratando- se de uma área coberta, os jovens e alunos da rede pública poderão desenvolver as atividades físicas com conforto e segurança
1.2 Ficará a cargo da Prefeitura, a contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) desta licitação, alocada na lei orçamentária municipal nas seguintes classificações orçamentárias:
2. DO OBJETO / DO VALOR / DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1 O OBJETO é a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DIVINÓPOLIS Coberta a ser implantada na Comunidade de Divinópolis, BR 230 km 70 trecho entre Rurópolis e Itaituba, no Município de Rurópolis - PA. O Ministério do Esporte presta assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, objetivando a construção destas quadras poliesportivas.
2.2 A responsabilidade pela qualidade das obras , materiais e serviços executados/fornecidos e da empresa contratada para a finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
2.3 O valor orçado para a presente obra segundo tabela SINAP é de: R$ 405.000,00(Quatrocentos e Cinco Mil Reais)
2.4 CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS exercício 2019:
0505.27.812.0006.1.007 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente TOMADA DE PREÇOS empresas nacionais do ramo pertinente ao objeto licitado, de natureza constitutiva comercial que atendam às condições de habilitação exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderá participar da presente licitação empresa em forma de consórcio e demais proibida em Lei.
3.3 As empresa constantes do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS), e no SICAF não poderão participar ou contratar com o município.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
4.1 A documentação da habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e rubricados no lacre contendo em sua face exterior: CNPJ, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (se houver), identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01: Documentação para Habilitação ENVELOPE Nº. 02: Proposta Financeira
4.2 As licitantes devem apresentar proposta de preço da seguinte maneira: O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15% do valor contratado logo após instalação do canteiro de obras;
Parcelas seguintes: após medição que será efetuada até o dia vinte de cada mês com pagamento no trinta de cada mês, ocorrendo feriado ou final de semana o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior ao dia trinta.
4.3 Os envelopes deverão ser endereçados a:
4.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PMR TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2019-TP/SEMECD
CONTEÚDO DO ENVELOPE (relação dos documentos nele contido fixada em sua parte exterior);
DATA DA ABERTURA. XX/XX/XXXX
4.5 Todos os documentos necessários à habilitação preliminar poderão ser apresentados em qualquer processo de cópia autenticada ou não, conforme art. 32 da Lei n° 8.666/93, sendo vedadas cópias de FAX.
5. DA ABERTURA DIA, HORA E LOCAL.
5.1 A abertura do certame ocorrerá no dia 26/04/2019 as 09h00min para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx 00 xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
5.2 Em se fazendo necessário serão realizadas novas sessão três dias após a primeira no mesmo local e hora.
5.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.4 Recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.
6. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DAS LICITANTES
6.1 Na data da sessão de abertura dos envelopes, os representantes das empresas proponentes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, procuração específica para o certame em papel timbrado, com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma com assinaturas reconhecidas em cartório.
6.2 Quando o representante da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar documento que comprove sua investidura e poderes para responder pela concorrente, devidamente registrado, em original ou cópia autenticada, que substituirá a procuração de que trata o item anterior. Este documento não será suprido pela apresentação dos documentos de que trata este Edital, pois deverá ser entregue em separado dos envelopes.
6.3 Na falta da procuração e dos documentos descritos neste Edital, a empresa ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida. Esta falta não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas.
6.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
6.5 Somente será admitida a participação de um único representante da proponente nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação de Habilitação será apresentada em envelope em uma via rubricada, numerada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, cujo envelope deverá estar fechado, lacrado e rubricado no fecho, e conterá:
7.1.1 Prova de Habilitação Jurídica
a) Registro na junta Comercial do Estado em que se encontra a sede do Licitante.;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Comprovante do CNPJ;
e) Comprovante de inscrição Estadual;
f) alvará para licença e funcionamento
7.1.2 Prova de Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa conjunta da Receita federal;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais(tributária e não tributária);
c) Certidão Negativa de Débito de Regularidade Fiscal do Município, domicílio sede do licitante caso empresa prestadora de serviço;
d) Certificado de Regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), emitido pela CEF;
e) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão negativa de protesto de títulos e letras, expedida pelo cartório da sede da licitante;
g) Comprovação de que a empresa possui capital social integralizado, obedecendo ao limite mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). e.
h) balanço do último exercício exigível e na forma da lei (imediatamente anterior ao da realização do certame) com índice positivo superior a 0,5%
7.1.3 Declaração de que atendem o art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo IV).
Obs.: as certidões apresentadas sem data de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de expedição, caso não exista nenhuma das duas datas serão desconsideradas.
7.1.4 qualificação técnica
i) registro inscrição no CREA (da empresa licitante)
j) registro inscrição no CREA (do profissional responsável )
k) certidão de acervo técnico
l)Comprovação através de declaração ou cópia de contrato de prestação de serviços, de disponibilidade no momento da contratação, de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica- ART ou registro de responsabilidade técnica- RRT fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente, comprovando aptidão para desempenho de execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
m) Declaração (modelo anexo) de que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização da obra, com a relação da equipe técnica que se responsabilizará pelo serviço, acompanhada de sua qualificação, integrada obrigatoriamente pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica.
n) Declaração de pleno conhecimento e concordância com o edital e seus anexos e de que recebeu todas as informações necessárias à apresentação da proposta, bem como de que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (modelo anexo);
o) Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço (modelo em anexo).
7.2 Da habilitação tardia a documentação das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para fins de assinatura de contrato (Art. 42 LC 123/2006), em caso de restrição na documentação fiscal e trabalhista, poderá ser concedido prazo de 5 dias Úteis para regularização( Art. 43 LC 123/2006).
8. PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 A proposta financeira, que será apresentada em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho, formulada pelo proponente, deverá ser constituída de carta conforme o modelo próprio (Xxxxx XX) devidamente assinado pelo representante legal da licitante e em papel timbrado.
8.2 Na proposta financeira, os preços propostos deverão estar incluídas as despesas com pessoal, impostos e taxas necessários ao funcionamento da empresa, encargos sociais, e demais despesas correntes, seguros e indenizações inclusive contra terceiros não cabendo à Prefeitura qualquer contribuição, serviço, encargo ou cessão de imóveis e veículos de qualquer natureza.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas se dará em função do menor preço e técnica, apresentado para o lote único constante do Anexo II do presente Edital.
9.2 Não serão consideradas em favor da empresa as informações constantes de documentos apresentados julgados incompletos ou de interpretação duvidosa.
9.3 A classificação da proposta será efetuada em função do menor preço apresentado para que possa ser equiparada em qualidade e quantidade.
9.4 em havendo desigualdades de preços significativos em que fique evidenciado prejuízo a qualidade da obra a proposta será desconsiderada.
9.5 em se tratando de EMPATE FICTO, o julgamento se dará em conformidade com o Art. 44 e 45 da lei 123/06
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10. NO ENVELOPE Nº. 02 DEVERÃO CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Carta de apresentação da proposta (Xxxxx XX);
b) Relação dos documentos contidos no envelope, colado em seu lado externo;
c) Modelo, características e demais especificações técnicas do serviço ofertado, bem como as suas respectivas garantias.
d) Declaração do prazo de entrega dos serviços que deverá ser contado a partir da ordem de serviço.
e) Planilha de proposta de Preços, separada com preço unitário e total, para cada item em algarismo, e preço total do lote único em algarismo e por extenso, devendo ser datado e assinado pelo representante da licitante.
f) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas.
10.1 Feita a classificação e verificada a igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão procederá ao desempate pela realização de sorteio de acordo com o parágrafo 2° do Artigo 45 da Lei 8.666/93;
10.1.1 em se tratando de empate fi
cto se em conformidade com a lei 123/06;
10.2 Não seremos admitidas nenhuma modificação ou substituição da Proposta Comercial ou de quaisquer documentos, salvo para os casos de habilitação tardia previsto na lei 123/206.
11. DOS RECURSOS
11.1 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabe o recurso, no prazo de 05 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, desde que manifestado por escrito à Comissão.
11.2 É facultado a qualquer cidadão formular impugnação por escrito, relativamente aos termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta, conforme o parágrafo 1° do artigo 41 da Lei 8.666/93.
11.3 Os recursos referentes à fase de habilitação, terão efeito suspensivo e só serão admitidos antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão.
11.4 A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos para fins de habilitação do proponente e havendo renúncia do prazo de recurso, passará a abertura das propostas apenas das concorrentes habilitadas, devolvendo fechado o envelope das empresas inabilitadas.
12. PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO
12.1 Para a entrega do serviço:
12.2 O prazo máximo exigido para entrega do serviço, objeto da presente Tomada de Preços será de 01 ano a contar da data da assinatura do contrato.
12.3. Podendo ser prorrogado por um período Máximo de 48 meses desde que mantidas as condições de habilitação e preços salvos os reajustes para equilíbrio do contrato e se dará por interesses da administração municipal.
12.4 O prazo terá início a partir da formalização na data da assinatura do instrumento de contrato.
c) Os prazos somente serão prorrogados através de Termo Aditivo assinado em comum acordo, em até 10 (dez) dias ante do término do contrato.
13. PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A empresa vencedora da Tomada de Preços terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após convocação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer as sanções do artigo 81 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14. PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15% do valor contratado logo após instalação do canteiro de obras;
Parcelas seguintes: após medição que será efetuada até o dia vinte de cada mês com pagamento no dia trinta de cada mês, ocorrendo feriado ou final de semana o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior ao dia trinta.
14.1 O valor licitado poderá ser reajustado, para maior ou menor, quando alguma falha do projeto deixe de contemplar ou contemple em excesso, ou ainda quando algum fato imprevisível surge durante a execução do projeto ou ainda quando algum fato alheio as partes torne o contrato impraticável tudo em conformidade com o Art. 65 da Lei 8.866/93.
15. RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Para atender as despesas decorrentes desta licitação.
a) CONTRATO DE REPASSE Nº 853811/2017 assinado com o MINISTÉRIO DO ESPORTE
Prefeitura Municipal de Rurópolis, valer-se-á de recursos constantes do orçamento do Município previstos nadotação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA para o corrente exercício e futuros.
15.2 Os direitos e obrigações decorrentes desta Tomada de Preços serão formalizados através de termo de contrato, observados os diplomas legais que regem a matéria, e as condições deste Edital.
16. ALTERAÇÃO DO CONTRATO - TERMO ADITIVO
16.1 O termo de contrato, regido pela Lei n°. 8.666, poderá ser alterado nos casos seguintes:
O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 10 (dez) dias, contados a partir da prestação do serviço, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo FISCAL.
16.2 O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário
para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Educação limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
16.3 As alterações do valor do Contrato decorrentes do acréscimo ou supressão de materiais e acessórios para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, prorrogação do prazo de execução e nas demais hipóteses admitidas e reguladas pelo artigo 65 da Lei 8.666/93, serão formalizadas pela Lavratura de TERMO(S) ADITIVO(S) firmada dentro da validade
17. PENALIDADES
17.1 A aplicação de penalidades será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, obedecido ao disposto nos artigos 86,87 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
17.2 As infrações contratuais que vierem a ser cometidas se darão com a aplicação de multa proporcional no valor, conforme especificado a seguir:
a) Atraso: correspondente a 0,1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, no caso de retardamento da entrega do objeto, sem justa causa por mais de 05 (cinco) dias úteis.
18. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, valendo-se subsidiariamente, de disposições legais vigentes, da doutrina, normas e especificações técnicas aplicáveis ao objeto.
19 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Ao contratado caberá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste certame, para os servidores ou empregados da contratante e dos órgãos de controle interno e externo, bem como do ministério do esporte conforme dispõe o art. 8º, §2º, III, do Decreto Federal nº 7.581/2011.
19.2 A fiscalização de que trata esta clausula não exclui ne reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, pôr qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios licitatórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e , na ocorrência desta não implica em responsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos , em conformidade com art. 70da lei 8.666/93
19.3 A fiscalização da obra será exercida pelo engenheiro civil constante no quadro da Administração Pública Municipal a ser designado pela autoridade competente, o quem competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e tudo dará ciência a administração.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Sob hipótese alguma serão admitidas a participação de empresas no presente Licitação em regime de consórcio.
20.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral dos termos do EDITAL, que se não impugnado até 05 (cinco) dias antes da abertura terá força de Lei (art. 41, § 1º da lei 8.66/93), bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
20.3 O presente EDITAL e seus ANEXOS poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 263, Centro, das 09:00 às 13:00 horas, Ou nos sítios xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações). Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-xxxxxxxxx
21 O EDITAL E SEUS ANEXOS
21.1 Constituem os anexos do ato convocatório, deste fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
21.2 Anexo I - Minuta de Contrato
21.3 Anexo II – Termo de referencia
21.4 Xxxxx XXX - carta de apresentação da proposta
21.5 Anexo IV- Modelo de Declaração de fatos impeditivos
21.6 Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
21.7 Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (somente para pessoa jurídica)
21.8 Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas
21.9 Anexo VIII – Declaração De Capacidade Técnica
21.10 Anexo IX – Declaração De Concordância Com os termos Do Edital
21.11 Anexo X declaração de equipe técnica
21.12 Anexo XI declaração de que não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
21.13 Anexo XII projeto
Rurópolis (PA), 02 de Abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
prefeito
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario municipal de educação
XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
Presidente da C. P. L.
Processo n°. 001/2019-TP/SEMECD /PMR Tomada de Preços nº. 001/2019-TP/SEMECD
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO N° /2017.
CONTRATO para a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DIVINÓPOLIS , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A EMPRESA --.
1.3 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, com CNPJ/MF. N° 10.222.297/0001-93, com sede A Xxx Xxx xx Xxxx, 000 Centro neste município de Rurópolis/PA neste ato representada por sua Titular XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXX-SEGUP/ES, residente e domiciliado neste município de Rurópolis - PA SEC. MUPL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa................... Com CNPJ/MF. N°.......... /0001-...com sede na.................. Nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ................................... Portador da Carteira de Identidade n°....................... -SSP/PA. e CIC/MF N°........................... Residente e domiciliado nesta cidade, Doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019-TP/SEMECD, tudo de conformidade com as regras estipuladas A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2017 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente licitação é a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DIVINÓPOLIS. Construção de três salas de aulas em alvenaria com cobertura em telha ecológica conforme projeto básico e planilha orçamentaria elaborado em conformidade com as normas técnicas vigentes, a ser executado na área da escola localizada no Bairro Bela Vista, sede do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$-................. ( );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do material correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
06.12.361.0005.1.009- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.12.361.0005.2.024- MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2 Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na aquisição dos materiais, para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Executar com obediência planilha física memorial descritivo e projeto;
2. utilizar materiais de boa qualidade;
3. Embarcar os materiais no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
5. efetuar o registro da obra no CREA e apresentar a Administração o comprovante;
6. Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
7. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos materiais ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos materiais, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos materiais adquiridos ou a respectiva indenização;
9. Entregar os materiais no local indicado pela CONTRATANTE;
10. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
11-efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
11. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na prestação do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos materiais, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo do serviço" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) A responsabilidade pela qualidade das obras , materiais e serviços executados/fornecidos e da empresa contratada para a finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15% do valor contratado logo após instalação do canteiro de obras;
Parcelas seguintes: após medição que será efetuada até o dia vinte de cada mês com pagamento no trinta de cada mês, ocorrendo feriado ou final de semana o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior ao dia trinta.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6.1 Ao contratado caberá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste certame, para os servidores ou empregados da contratante e dos órgãos de controle interno e externo, bem como do ministério do esporte conforme dispõe o art. 8º, §2º, III, do Decreto Federal nº 7.581/2011.
6.2 A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.3 Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.4 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº.3.693 de 2017.2000 e § 2o, do Art. 64, da Lei N°. 8.666/93.
6.5 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será a partir de / / até / / , admitida a prorrogação nos termos do § 1°, do Art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.1.1 O prazo de entrega dos serviços que são objeto deste Contrato será até xx/xx/xxxxx, contados a partir da data da assinatura do contrato.
7.1.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias, dias contados a partir da entrega dos produtos no local especificado no Anexo do presente Contrato, após verificar o atendimento das condições contratuais.
7.1.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos Produtos aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Pará;
II - Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do material;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido no edital supra mencionado, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos materiais adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no jornal mural no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Rurópolis aos dias de de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEC MUNICIPAL DE Exxxxxxxxxxxxxxxx- CONTRANTE CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NOME DO REPRESENTANTE CPF- NOME DA EMPRESA-CONTRATADA CPF |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROPOSTA FINANCEIRA
1. DO OBJETO
2.1 O OBJETO é a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DIVINÓPOLIS Coberta a ser implantada na Comunidade de Divinópolis, BR 230 km 70 trecho entre Rurópolis e Itaituba, no Município de Rurópolis - PA. O Ministério do Esporte presta assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, objetivando a construção destas quadras poliesportivas.
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de educação e cultura e Planejamento. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 JUSTIFICATIVA – A construção de quadra na comunidade Divinópolis irá implementar o esporte na comunidade com proporcionando uma local de laser e educação uma vez que poderá ser utilizado nos eventos esportivos e para as atividades de educação física, tratando-se de uma área coberta, os jovens e alunos da rede pública poderão desenvolver as atividades físicas com conforto e segurança
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
b) Todas as despesas das exigências do presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, tais como: Equipamentos, pessoal (equipe técnica), combustível, lubrificantes, manutenção, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pela fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
c) Todas as despesas decorrentes do material equipamentos, andaimes e demais necessários a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada
d) Será de responsabilidade da contratada o emprego e armazenamento correto do material a ser utilizado na obra cabendo para si o ônus por perdas extravio ou mau uso que venha a acarretar perdas.
6.AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado total do presente contratação é de: R$ 405.000,00(Quatrocentos e Cinco Mil Reais).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a disponibilização do equipamento, em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
b) Os equipamentos deverão estar em rigorosa observância a normas legais editadas e publicadas pelos órgãos reguladores trabalho e ambientais.
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inerentes ao objeto do presente licitação
d) Comunicar à SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos direitos autorais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o serviço ofertado, bem como sobre os equipamentos locados de terceiros;
h) Xxxxxxx a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
i) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
j) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
n) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
o) A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
p) O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada, o brasão do Município de Rurópolis/PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
q) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
r) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
s) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
t) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
u) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
v) A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
w) Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8
A Contratante obriga-se a:
a) Receber serviço ofertado, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9
a) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo
dará ciência à SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10
a) A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
QUADRO DE NECESSIDADES
11
11.1 PROJETO BASICO
Rurópolis, 02 de Abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO
REC
Processo n°. 001/2019-TP/SEMECD /PMR Tomada de Preços nº. 001/2019-TP/SEMECD
XXXXX XX(continuação) PROPOSTA DE PREÇOS
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação -OGU
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 853811/2017 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL | APELIDO DO EMPREENDIMENTO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DIVINÓPOLIS | |||
LOCALIDADE SINAPI BELEM | DATA BASE 09-18 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, | MUNICÍPIO / UF RURÓPOLIS | BDI 1 27,32% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, no Município de Rurópolis - PA | ||||||||||
1. | Construção de Quadra Poliesportiva Coberta no Município de Rurópolis - PA | - | ||||||||
1.1. | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | - | ||||||||
1.1.0.1. | Composição | 001 | ADMINISTRAÇÃO | MES | 4,00 | BDI 1 | RA | |||
1.2. | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |||||||||
1.2.0.1. | Composição | 002 | MOBILIZAÇÃO | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||
1.2.0.2. | Composição | 006 | DESMOBILIZAÇÃO | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||
1.3. | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.3.0.1. | SINAPI-I | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M | M2 | 3,60 | BDI 1 | RA | |||
1.3.0.2. | SINAPI | 9540 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||
1.3.0.3. | SINAPI | 74077/2 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M2 | 1.021,10 | BDI 1 | RA | |||
1.4. | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||||
1.4.0.1. | SINAPI | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 9,00 | BDI 1 | RA | |||
1.4.0.2. | SINAPI | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | M2 | 9,00 | BDI 1 | RA |
1.5. | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||||||
1.5.0.1. | SINAPI | 96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 28,51 | BDI 1 | RA | |||||
1.5.0.2. | SINAPI | 96527 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 7,50 | BDI 1 | RA | |||||
1.5.0.3. | SINAPI | 96386 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 | M3 | 157,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.5.0.4. | SINAPI | 94097 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M2 | 25,92 | BDI 1 | RA | |||||
1.5.0.5. | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 9,36 | BDI 1 | RA | |||||
1.6. | ESTRUTURAS DE CONCRETO | |||||||||||
1.6.1. | CONCRETO ARMADO - SAPATAS | |||||||||||
1.6.1.1. | SINAPI | 96616 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | M3 | 1,30 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.1.2. | SINAPI | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 84,96 | BDI 1 | RA |
REC
PMv3.0.4 1 /
5
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 853811/2017 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL | APELIDO DO EMPREENDIMENTO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DIVINÓPOLIS | |||
LOCALIDADE SINAPI BELEM | DATA BASE 09-18 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, | MUNICÍPIO / UF RURÓPOLIS | BDI 1 27,32% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, no Município de Rurópolis - PA | ||||||||||
1.6.1.3. | SINAPI | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 210,00 | BDI 1 | RA | |||
1.6.1.4. | SINAPI | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 254,40 | BDI 1 | RA | |||
1.6.1.5. | SINAPI | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 523,00 | BDI 1 | RA | |||
1.6.1.6. | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 19,15 | BDI 1 | RA | |||
1.6.1.7. | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 19,15 | BDI 1 | RA | |||
1.6.2. | CONCRETO ARMADO - BALDRAMES | |||||||||
1.6.2.1. | XXXXXX | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 94,20 | BDI 1 | RA |
1.6.2.2. | SINAPI | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 83,90 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.2.3. | SINAPI | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 194,80 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.2.4. | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 7,54 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.2.5. | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 7,54 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.3. | CONCRETO ARMADO - PILARES | |||||||||||
1.6.3.1. | SINAPI | 92269 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015 | M2 | 115,20 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.3.2. | SINAPI | 92718 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M3 | 23,04 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.4. | CONCRETO ARMADO - LAJE DE PISO PARA QUADRA | |||||||||||
1.6.4.1. | SINAPI-I | 7154 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-138, (2,20 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 120 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | KG | 1.151,30 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.4.2. | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 31,40 | BDI 1 | RA | |||||
1.6.4.3. | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 31,40 | BDI 1 | RA | |||||
1.7. | SISTEMAS DE COBERTURA | |||||||||||
1.7.0.1. | SINAPI | 94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 907,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.7.0.2. | SINAPI | 73970/1 | ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 12 X 5 1/4 | KG | 10.486,50 | BDI 1 | RA |
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação -OGU
REC
PMv3.0.4 2 /
5
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 853811/2017 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL | APELIDO DO EMPREENDIMENTO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DIVINÓPOLIS | |||
LOCALIDADE SINAPI BELEM | DATA BASE 09-18 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, | MUNICÍPIO / UF RURÓPOLIS | BDI 1 27,32% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, no Município de Rurópolis - PA | ||||||||||
1.8. | DRENAGEM PLUVIAL | - | ||||||||
1.8.0.1. | SINAPI | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 64,32 | BDI 1 | RA | |||
1.8.0.2. | SINAPI | 89580 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 22,00 | BDI 1 | RA |
1.8.0.3. | SINAPI | 89590 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UN | 12,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.8.0.4. | SINAPI | 89495 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.9. | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||||||
1.9.0.1. | SINAPI | 74106/1 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 94,20 | BDI 1 | RA | |||||
1.10. | SISTEMA DE PISOS | |||||||||||
1.10.0.1. | SINAPI | 98679 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | M2 | 523,32 | BDI 1 | RA | |||||
1.11. | PINTURAS E ACABAMENTOS | |||||||||||
1.11.0.1. | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 115,20 | BDI 1 | RA | |||||
1.11.0.2. | SINAPI | 41595 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 147,96 | BDI 1 | RA | |||||
1.11.0.3. | SINAPI | 73865/1 | FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI, PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMAO, ESPESSURA DE 25 MICRA. | M2 | 907,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.11.0.4. | SINAPI | 74145/1 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO). | M2 | 907,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12. | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | |||||||||||
1.12.1. | Centro de Distribuição | |||||||||||
1.12.1.1. | SINAPI | 74131/5 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.1.2. | SINAPI | 74130/1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.1.3. | SINAPI | 74130/4 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.2. | Eletrodutos e Acessórios |
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação -OGU
REC
PMv3.0.4
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 853811/2017 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL | APELIDO DO EMPREENDIMENTO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DIVINÓPOLIS | |||
LOCALIDADE SINAPI BELEM | DATA BASE 09-18 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, | MUNICÍPIO / UF RURÓPOLIS | BDI 1 27,32% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, no Município de Rurópolis - PA | ||||||||||
1.12.2.1. | SINAPI | 91854 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 112,00 | BDI 1 | RA |
1.12.2.2. | SINAPI | 93009 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 30,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.2.3. | SINAPI-I | 39128 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 3/4" E CUNHA DE FIXACAO | UN | 30,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.2.4. | SINAPI-I | 394 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 1 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.2.5. | SINAPI-I | 39175 | BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | UN | 20,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.2.6. | SINAPI-I | 39178 | BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1 1/2", PARA ELETRODUTO | UN | 2,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.3. | Cabos e Fios Condutores | |||||||||||
1.12.3.1. | SINAPI | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 510,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.3.2. | SINAPI | 91934 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 150,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.4. | Luminárias e Tomadas | |||||||||||
1.12.4.1. | SINAPI | 92000 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.4.2. | SINAPI | 92001 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.4.3. | SINAPI | 74246/1 | REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W | UN | 20,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.4.4. | SINAPI-I | 2555 | CAIXA DE LUZ "3 X 3" EM ACO ESMALTADA | UN | 20,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.12.4.5. | SINAPI | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.13. | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA | |||||||||||
1.13.0.1. | SINAPI | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.13.0.2. | SINAPI | 96973 | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 34,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.13.0.3. | SINAPI | 93008 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 16,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.13.0.4. | SINAPI | 72262 | TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.13.0.5. | SINAPI | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 4,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.14. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||||||
1.14.0.1. | SINAPI-I | 25400 | PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL DE *1,80 X 1,20* M, COM ARO DE METAL E REDE (SEM SUPORTE DE FIXACAO) | UN | 1,00 | BDI 1 | RA |
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação -OGU
PMv3.0.4
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 853811/2017 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL | APELIDO DO EMPREENDIMENTO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DIVINÓPOLIS | |||
LOCALIDADE SINAPI BELEM | DATA BASE 09-18 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, | MUNICÍPIO / UF RURÓPOLIS | BDI 1 27,32% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ | ||
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade Divinópolis, no Município de Rurópolis - PA | ||||||||||||
1.14.0.2. | Composição | 003 | CONJUNTO ESTRUTURAL METÁLICO PARA TABELAS DE BASQUETE | M | 32,04 | BDI 1 | RA | |||||
CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO | ||||||||||||
1.14.0.3. | SINAPI-I | 25398 | GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
POLIETILENO FIO 4 MM | ||||||||||||
CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = | ||||||||||||
1.14.0.4. | SINAPI-I | 25399 | *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
FIBRA DE VIDRO | ||||||||||||
1.15. | SERVIÇOS FINAIS | |||||||||||
1.15.0.1. | SINAPI-I | 10848 | PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | UN | 1,00 | BDI 1 | RA | |||||
1.15.0.2. | SINAPI | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 523,32 | BDI 1 | RA |
R$ ( valor por extenso ).
Validade da proposta : aa/aa/aaaa. Prazo de entrega: aa/aa/aaaa Condições de pagamento:
Localidade, de de 2017.
ASSINATURA NOME
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROJETO PARA QUADRA POLIESPORTIVA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA COMUNIDADE DE DIVINÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS – PA.
CONTRATO DE REPASSE Nº 853811/2017
FEVEREIRO DE 2019
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PRELIMINARES:
- INTRODUÇÃO
O presente projeto destina-se à orientação para a construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta a ser implantada na Comunidade de Divinópolis, BR 230 km 70 trecho entre Rurópolis e Itaituba, no Município de Rurópolis - PA. O Ministério do Esporte presta assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, objetivando a construção destas quadras poliesportivas.
- OBJETIVO DO DOCUMENTO
Destinam-se estas especificações a regulamentar a contratação de serviços, no regime de empreitada global de mão de obra e material, para execução das obras de construção da quadra poliesportiva coberta.
Deverão ser observadas na execução dos serviços todas as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências das concessionárias locais dos serviços públicos, especificações e recomendações dos fabricantes dos materiais, quanto à forma correta de aplicação e legislações vigentes, em nível Municipal, Estadual e Federal.
Das propostas:
As propostas para execução dos serviços deverão ser apresentadas de acordo com o conteúdo destas especificações técnicas e seguindo o modelo da planilha orçamentária fornecida pela Prefeitura, aceitando-se em formulários próprios, desde que obedecidas e mantidas todas as características e conteúdo da referida planilha.
- Deverá constar na proposta, declaração de submissão a todas as condições previstas neste caderno, tanto para participação do certame, como de conformidade com os serviços e materiais especificados.
As propostas deverão conter o seguinte:
. Valor unitário de cada item, em Reais (R$);
. Valor global dos preços, em Reais (R$);
. Validade da proposta, que será de no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir da data de apresentação/entrega;
. Confirmação dos prazos para entrega dos serviços, que não poderão exceder 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Serviço;
. Composição de BDI;
Projetos:
Antes da confecção da proposta, deverão as concorrentes visitar o local objeto da obra, a fim de observar o estado do mesmo, as condições de serviços, levantarem todos os custos, para o que a Prefeitura não aceitará pedidos de reajustes e acréscimos, se caracterizada a não observância, por parte da CONSTRUTORA, da compatibilidade entre estas especificações técnicas e as condições físicas do prédio sujeito à construção.
Qualquer alteração e/ou complementação nestas especificações, deverá ser submetida previamente à Prefeitura, a qual poderá, a seu critério, aceitar ou sugerir alternativas técnicas que melhor atendam aos serviços propostos.
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos ou projetos e aos respectivos detalhes fornecidos pela Prefeitura, bem como as especificações técnicas dos materiais e serviços.
Materiais e Mão-de-Obra:
Caberá à CONSTRUTORA, o fornecimento de todos os materiais e toda a mão-de-obra especializada, supervisão, administração, ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção individual (EPI), utilizados no canteiro de obras, transporte vertical e horizontal, carga e descarga de materiais e tudo o mais que for necessário à perfeita e completa execução dos serviços, devendo a obra ser entregue limpa, sem entulhos e com excelente padrão de acabamento.
Os materiais empregados na obra devem ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e às portas ou saídas de emergência adequadas à sua natureza, e também de modo a não provocar empuxo ou sobrecargas em paredes ou lajes, além dos previstos em seus dimensionamentos.
Os materiais a serem retirados ou substituídos, que ainda apresentarem condições de reutilização, deverão ser entregues à Secretaria de Obras, que estudará a respectiva destinação.
Todo material fornecido pela CONTRATADA deverá ser novo, de primeira qualidade, da melhor procedência, devendo atender ao aqui disposto. O material a ser utilizado na pintura (duas demãos) deverá ser submetido ao engenheiro responsável, para verificação de sua conformidade, sob pena de aplicação de rescisão contratual, em caso de descumprimento dessa condição.
Em caso de impossibilidade da aplicação de algum material e/ou processo de execução, indicado nos projetos ou nas especificações técnicas, caberá à CONTRATADA apresentar opções e justificativas, que deverão ser julgadas procedentes ou não pela PREFEITURA.
A mão de obra a empregar será, também, de primeira qualidade e o acabamento, esmerado.
Levando-se em consideração a natureza e as características dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverá ser fornecida à PREFEITURA, pela CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, uma lista contendo os nomes dos operários designados às respectivas tarefas, com identificação das devidas funções.
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às condições contratuais.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização da Prefeitura, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços.
A PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, inclusive o encarregado geral, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas e/ou desempenho do cargo, utilização de ferramentas inapropriadas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
Da mesma forma, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade dos empreendimentos, inobservância dos respectivos projetos e destas especificações, bem como atraso parcial do cronograma físico, que impliquem em prorrogação do prazo final da obra.
O conceito de similaridade nestas especificações subentende a igualdade de características básicas como: Padrão, Capacidade, Rendimento e outras inerentes ao material ou produto indicado. Qualquer material similar a ser utilizado pela CONTRATADA deverá ser previamente aprovado pelo Engenheiro Responsável pela fiscalização.
Todos os serviços previstos nestas especificações e assim indicados na planilha de custos, serão pagos de uma só vez na sua efetiva execução, tendo, por conseqüência, necessidade de medições quantitativas (que deverão ser solicitadas pela contratada) e de acompanhamento da execução, por um período não inferior a 30 (trinta) dias, a fim de que sejam confirmados os procedimentos aqui especificados ou aqueles a serem definidos no momento de sua realização.
Da Higiene e Segurança do Trabalho:
A contratada deverá fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança individuais (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando for o caso. Os acessos de entrada da obra deverão ser permanentemente limpos e livres de obstrução, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a presença de entulhos. Para tanto, a contratada deverá providenciar a retirada do “bota-fora”.
Deverão ser observadas as Normas Regulamentadoras referentes à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (NR), do capítulo V, título II, da CLT, dentre as quais destacamos:
. NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI;
. NR-8 Edificações;
. NR-10 Instalações e Serviços de Eletricidade;
. NR-11;
. NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
. NR-24.
São obrigatórios, por parte da Contratada, a utilização, treinamento e divulgação dos equipamentos de proteção individual (EPI) por todo o pessoal ligado ao canteiro de obras, inclusive os terceirizados.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
01 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO MUNICÍPIO DE RURÓPOLISO – PA.
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
1.1.0.1 Administração:
A contratada deverá manter na obra, os seguintes profissionais, a serem apresentados à Fiscalização no início dos serviços:
a) Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável técnico (com formação plena, devidamente inscrita no CREA/CAU sob a qual esteja jurisdicionada a obra), devendo ser este, necessariamente, o profissional residente na obra.
b) Encarregado geral, com comprovação da referida qualificação através de anotação na Carteira de trabalho.
c) Almoxarife residente na obra para controle e distribuição de materiais, ferramentas e equipamentos de segurança.
Para efeito de composição de custo e controle da fiscalização foi considerada a permanência de 01 hora por dia do Engenheiro, de 04 horas por dia do encarregado geral e da presença do almoxarife em período integral, ou seja, 08 horas diárias.
1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
1.2.0.1 Mobilização
Por se tratar de uma obra que não exige grandes equipamentos a exceção dos necessários a montagem da cobertura em estrutura metálica, e ressaltando que no Município possui empresas com tais equipamentos considera-se a mobilização rápida de poucos equipamentos e ferramentas, ou seja, um único veículo é capaz de fazer o transporte de todo o equipamento necessário a execução da referida obra.
1.2.0.2 Desmobilização
Por se tratar de uma obra que não exige grandes equipamentos a exceção dos necessários a montagem da cobertura em estrutura metálica, e ressaltando que no Município possui empresas com tais equipamentos considera-se a desmobilização rápida de poucos equipamentos e ferramentas, ou seja, um único veículo é capaz de fazer o transporte de todo o equipamento utilizado na referida obra.
1.3 SERVIÇOS PRELIMINARES:
1.3.0.1 – Placa da obra:.
Placa nas dimensões (2,40 x 1,50) m – (comprimento x altura), em chapa nº. 18, pintada em esmalte sintético na cor e texto conforme modelo determinado pela CONTRATANTE.
Obs.: a placa poderá ser executada em lona plástica, desde que respeitadas as dimensões e cores.
1.3.0.2 – Entrada de energia elétrica:
A ligação provisória elétrica do canteiro obedecerá rigorosamente às recomendações e exigências da concessionária local.
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionada, para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização. Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos.
Todos os equipamentos e máquinas receberão proteção individual com chaves 100A, carga 3kwh, 20cv, sendo fixada próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigada em caixa de madeira com portinhola. Caberá à CONTRATADA enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
1.3.0.3 Locação da obra:
Locação da obra a ser executada procurando manter o esquadro e o nível estabelecidos em projeto, o gabarito para a locação será em madeira, tábua de 15,00 cm fixadas em pontaletes de madeira com dimensões de 5,0 x 5,0 cm.
1.4 CANTEIRO DE OBRAS:
Refere-se às edificações necessárias para que todo o pessoal possa ter acesso aos sanitários e local de armazenar os materiais e ferramentas utilizados na obra.
1.4.0.1. Execução de sanitário e vestiário em canteiro de obra em chapa de madeira compensada:
Deve ser construído conforme projeto apresentado nos desenhos, com sanitário nas dimensões adequadas de acordo com a NBR vigente, instalações para fiscalização e contratada. Eventualmente pode ser modificado, a critério da fiscalização, para se adequar às características de cada obra.
1.4.0.2. Execução de almoxarifado em canteiro de obra em chapa de madeira compensada, não incluso mobiliário. af_04/2016
O barracão da obra será construído no mínimo com vedação em madeira-de-lei, piso em argamassa traço 1:6 (cimento e areia), etc. Cobertura com telha fibrocimento, esquadrias de madeira resistentes e com fechaduras.
1.5 MOVIMENTO DE TERRA
1.5.0.1 Escavação manual para sapatas:
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam a obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, a propriedades ou a ambos.
As cavas para fundações da obra abaixo do nível do terreno serão executadas nas dimensões estabelecidas em projeto ao longo do perímetro das paredes a serem executadas, observando sempre a natureza do terreno encontrado e o volume de material a ser deslocado.
Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985.
(NB-942/1985)
1.5.0.2 Escavação manual para vigas baldrames:
As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes serão levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento d’água, se for o caso, de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações.
Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985.
(NB-942/1985)
1.5.0.3 Execução e compactação de aterro:
As operações de execução de aterros compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação, do material selecionado procedente de empréstimo de outras escavações ou jazidas.
Sua execução obedecerá rigorosamente aos elementos técnicos fornecidos pela Fiscalização e constantes das notas de serviços apresentadas no projeto executivo.
A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da escavação. Deverá ser feita a determinação da umidade do solo, para definir a necessidade de aeração ou umedecimento.
1.5.0.4 Preparo de fundo de vala
Para a perfeita concretagem das sapatas é necessário que se faça a correção do fundo da vala, observando-se o tipo do material verificar a possibilidade de se fazer uma compactação prévia do fundo da vala para posteriormente receber o lastro de concreto.
1.5.0.5 Reaterro manual de valas
Destina-se a colocação de material argiloso sobre concreto de sapata já executada, com camadas de 20 cm e compactação com maço de cimento, o material utilizado poderá ser o próprio material escavado, caso o mesmo seja de boa compactação e uniformidade, não apresentando entulhos, detritos ou algo similar que a dificultar a compactação do mesmo.
1.6 ESTRUTURAS DE CONCRETO
1.6.1 CONCRETO ARMADO – SAPATAS:
1.6.1.1 Lastro de concreto magro
O fundo de vala deverá ser acertado e verificado se o nivelamento foi executado na cota definitiva, tal como definida pelo projeto. Lastro em concreto Fck 15 na espessura não inferior a 5,00 cm.
1.6.1.2 Fabricação, montagem e desmontagem de formas para sapatas
As formas para sapatas serão confeccionadas com tábuas e sarrafos de madeira branca com reaproveitamento de 04 vezes. Os escoramentos deverão garantir a rigidez e o posicionamento das formas até que se inicie o procedimento de desforma.
1.6.1.3 Armação de sapata, aço CA-60 – 5,0 mm
Toda a ferragem para a execução das sapatas, está discriminada no projeto de estrutura de concreto e deverão obedecer ao especificado, pois a fiscalização não aceitará aço fora da especificação em projeto.
As armaduras serão de aço destinado ao concreto armado, devendo atender a NBR
7.480. As emendas devem obedecer às Normas da ABNT, e serem submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.6.1.4 Armação de sapata, aço CA-50 – 8,0 mm
Toda a ferragem para a execução das sapatas, está discriminada do projeto de estrutura de concreto e deverão obedecer ao especificado, pois a fiscalização não aceitará aço fora da especificação em projeto.
As armaduras serão de aço destinado ao concreto armado, devendo atender a NBR
7.480. As emendas devem obedecer às Normas da ABNT, e serem submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.6.1.5 Armação de sapata, aço CA-50 – 10,0 mm
Toda a ferragem para a execução das sapatas, está discriminada do projeto de estrutura de concreto e deverão obedecer ao especificado, pois a fiscalização não aceitará aço fora da especificação em projeto.
As armaduras serão de aço destinado ao concreto armado, devendo atender a NBR
7.480. As emendas devem obedecer às Normas da ABNT, e serem submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.6.1.6 Concretagem das sapatas
O concreto será composto de cimento portland CP 320, areia média e seixo médio lavado, dosados em volume e misturados mecanicamente no local com controle tipo C, de modo a obter-se a tensão de ruptura em 28 dias, igual à FCK = 25 Mpa.
Para que se consiga a máxima densidade possível e evitar, assim, a criação de bolhas de ar na massa do concreto, este deverá ser adensado por vibração durante e logo após o seu lançamento. A vibração poderá ser feita através de vibradores cujos tamanhos e tipos deverão ser escolhidos em função da dimensão da peça a ser concretada e do método mais adequado de adensamento. Deve-se vibrar o concreto até que se constate a presença de nata de cimento na superfície, sendo retirado, nessa ocasião, o vibrador e mudada sua posição. Quando o adensamento for feito através de vibradores de imersão, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
a) O concreto será vibrado em camadas de 0,30 m a 0,40 m de espessura ou ¾ de comprimento da agulha do vibrador;
b) O diâmetro da agulha deve variar de 25 a 70 mm em função das dimensões da peça a concretar;
c) A penetração e retirada da agulha deve ser feita com o vibrador em movimento, obedecendo a um ângulo de 90°;
d) O adensamento não poderá alterar a posição da ferragem e não será permitido o lançamento de nova camada de concreto, sem que a anterior tenha sido tratada.
Deverá a construtora apresentar antecipadamente à Fiscalização, os laudos dos ensaios solicitados.
1.6.1.7 Lançamento, adensamento e acabamento de concreto
Como o concreto será preparado no canteiro de obras utilizando-se de betoneira de 400 litros, o mesmo será lançado na estrutura utilizando-se de baldes e jiricos, portanto, deve-se ter o devido cuidado de vibrar e dar acabamento na estrutura para que não venha haver a formação de bolhas e imperfeiçoes na superfície do mesmo.
1.6.2 CONCRETO ARMADO – VIGAS BALDRAMES:
1.6.2.1 Fabricação, montagem e desmontagem de formas para baldrames
As formas para vigas baldrames serão confeccionadas com tábuas e sarrafos de madeira branca com reaproveitamento de 04 vezes. Os escoramentos deverão garantir a rigidez e o posicionamento das formas até que se inicie o procedimento de desforma.
1.6.2.2 Armação de baldrame, aço CA-60 – 5,0 mm
Toda a ferragem para a execução das baldrames está discriminada no projeto de estrutura de concreto e deverão obedecer ao especificado, pois a fiscalização não aceitará aço fora da especificação em projeto.
As armaduras serão de aço destinado ao concreto armado, devendo atender a NBR
7.480. As emendas devem obedecer às Normas da ABNT, e serem submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.6.2.3 Armação de baldrame, aço CA-50 – 8,0 mm
Toda a ferragem para a execução das baldrames está discriminada do projeto de estrutura de concreto e deverão obedecer ao especificado, pois a fiscalização não aceitará aço fora da especificação em projeto.
As armaduras serão de aço destinado ao concreto armado, devendo atender a NBR
7.480. As emendas devem obedecer às Normas da ABNT, e serem submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.6.2.4 Concretagem de vigas baldrames
O concreto será composto de cimento portland CP 320, areia média e seixo médio lavado, dosados em volume e misturados mecanicamente no local com controle tipo C, de modo a obter-se a tensão de ruptura em 28 dias, igual à FCK = 20 Mpa.
Para que se consiga a máxima densidade possível e evitar, assim, a criação de bolhas de ar na massa do concreto, este deverá ser adensado por vibração durante e logo após o seu lançamento. A vibração poderá ser feita através de vibradores cujos tamanhos e tipos deverão ser escolhidos em função da dimensão da peça a ser concretada e do método mais adequado de adensamento. Deve-se vibrar o concreto até que se constate a presença de nata de cimento na
superfície, sendo retirado, nessa ocasião, o vibrador e mudada sua posição. Quando o adensamento for feito através de vibradores de imersão, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
e) O concreto será vibrado em camadas de 0,30 m a 0,40 m de espessura ou ¾ de comprimento da agulha do vibrador;
f) O diâmetro da agulha deve variar de 25 a 70 mm em função das dimensões da peça a concretar;
g) A penetração e retirada da agulha deve ser feita com o vibrador em movimento, obedecendo a um ângulo de 90°;
h) O adensamento não poderá alterar a posição da ferragem e não será permitido o lançamento de nova camada de concreto, sem que a anterior tenha sido tratada.
Deverá a construtora apresentar antecipadamente à Fiscalização, os laudos dos ensaios solicitados.
1.6.2.5 Lançamento, adensamento e acabamento de concreto
Como o concreto será preparado no canteiro de obras utilizando-se de betoneira de 400 litros, o mesmo será lançado na estrutura utilizando-se de baldes e jiricos, portanto, deve-se ter o devido cuidado de vibrar e dar acabamento na estrutura para que não venha haver a formação de bolhas e imperfeiçoes na superfície do mesmo.
1.6.3 CONCRETO ARMADO – PILARES:
1.6.3.1 Fabricação, montagem e desmontagem de formas para pilares
As formas para os pilares serão confeccionadas com tábuas e sarrafos de madeira branca com reaproveitamento de 04 vezes. Os escoramentos deverão garantir a rigidez e o posicionamento das formas até que se inicie o procedimento de desforma.
1.6.3.2 Concretagem de pilares
O concreto será composto de cimento portland CP 320, areia média e seixo médio lavado, dosados em volume e misturados mecanicamente no local com controle tipo C, de modo a obter-se a tensão de ruptura em 28 dias, igual à FCK = 20 Mpa.
Para que se consiga a máxima densidade possível e evitar, assim, a criação de bolhas de ar na massa do concreto, este deverá ser adensado por vibração durante e logo após o seu lançamento. A vibração poderá ser feita através de vibradores cujos tamanhos e tipos deverão ser escolhidos em função da dimensão da peça a ser concretada e do método mais adequado de adensamento. Deve-se vibrar o concreto até que se constate a presença de nata de cimento na superfície, sendo retirado, nessa ocasião, o vibrador e mudada sua posição. Quando o adensamento for feito através de vibradores de imersão, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
i) O concreto será vibrado em camadas de 0,30 m a 0,40 m de espessura ou ¾ de comprimento da agulha do vibrador;
j) O diâmetro da agulha deve variar de 25 a 70 mm em função das dimensões da peça a concretar;
k) A penetração e retirada da agulha deve ser feita com o vibrador em movimento, obedecendo a um ângulo de 90°;
l) O adensamento não poderá alterar a posição da ferragem e não será permitido o lançamento de nova camada de concreto, sem que a anterior tenha sido tratada.
Deverá a construtora apresentar antecipadamente à Fiscalização, os laudos dos ensaios solicitados.
1.6.4 CONCRETO ARMADO – LAJE DE PISO DA QUADRA
1.6.4.1 Tela de aço soldada
Para se obter maior resistência no piso da quadra será utilizado em sua base a colocação de tela armada soldada nervurada CA-60, Q-138 (2,20 kg/m²) diâmetro do fio igual a 4,2 mm, largura igual a 2,45 x 1,20 m de comprimento, espaçamento da malha 10 x 10 cm.
1.6.4.2 Concretagem da laje da quadra
O concreto será composto de cimento portland CP 320, areia média e seixo médio lavado, dosados em volume e misturados mecanicamente no local com controle tipo C, de modo a obter-se a tensão de ruptura em 28 dias, igual à FCK = 25 Mpa.
Para que se consiga a máxima densidade possível e evitar, assim, a criação de bolhas de ar na massa do concreto, este deverá ser adensado por vibração durante e logo após o seu lançamento. A vibração poderá ser feita através de vibradores cujos tamanhos e tipos deverão ser escolhidos em função da dimensão da peça a ser concretada e do método mais adequado de adensamento. Deve-se vibrar o concreto até que se constate a presença de nata de cimento na superfície, sendo retirado, nessa ocasião, o vibrador e mudada sua posição. Quando o adensamento for feito através de vibradores de imersão, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
m) O concreto será vibrado em camadas de 0,30 m a 0,40 m de espessura ou ¾ de comprimento da agulha do vibrador;
n) O diâmetro da agulha deve variar de 25 a 70 mm em função das dimensões da peça a concretar;
o) A penetração e retirada da agulha deve ser feita com o vibrador em movimento, obedecendo a um ângulo de 90°;
p) O adensamento não poderá alterar a posição da ferragem e não será permitido o lançamento de nova camada de concreto, sem que a anterior tenha sido tratada.
Deverá a construtora apresentar antecipadamente à Fiscalização, os laudos dos ensaios solicitados.
1.6.4.3 Lançamento, adensamento e acabamento de concreto no piso da quadra
Como o concreto será preparado no canteiro de obras utilizando-se de betoneira de 400 litros, o mesmo será lançado na estrutura utilizando-se de baldes e jiricos, portanto, deve-se ter o devido cuidado de vibrar e dar acabamento na estrutura para que não venha haver a formação de bolhas e imperfeiçoes na superfície do mesmo. Conferir o nivelamento do terreno e compactação e umedecer o mesmo antes de lançar o concreto.
1.7 SISTEMAS DE COBERTURA
1.7.0.1 Telhamento com telha metálica
- Telhas onduladas calandradas de aço pré-pintado - cor branca.
- 995 mm (cobertura útil) x 50 mm (espessura) x conforme projeto (comprimento)
- Modelo de Referencia:
Isoeste – Telha Standard Ondulada calandrada e reta – OND 17 ou Super Telhas ST 17/980 calandrada e reta Seqüência de execução
A colocação deve ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral até a cumeeira, e simultaneamente em águas opostas. Obedecer à inclinação do projeto e a inclinação mínima determinada para cada tipo de telha. As primeiras fiadas devem ser amarradas às ripas com arame de cobre.
1.7.0.2 Estrutura metálica em aço estrutural
São utilizadas estruturas metálicas compostas por treliças, terças metálicas e posteriormente das telhas metálicas leves.
O tipo de aço a ser adotado na execução das estruturas metálicas deverá ser tipo ASTM A-36 ou ASTM A572 gr50. Parafusos para ligações principais – ASTM A325
– galvanizado a fogo;
Parafusos para ligações secundárias – ASTM A307-galvanizado a fogo; Eletrodos para solda elétrica – AWS- E70XX;
Barras redondas para correntes – ASTM A36;
Chumbadores para fixação das chapas de base – ASTM A36; Perfis de chapas dobradas – ASTM A36; Condições Gerais referência para a execução:
O fabricante da estrutura metálica poderá substituir os perfis que indicados nos Documentos de PROJETO de fato estejam em falta na praça. Sempre que ocorrer tal necessidade, os perfis deverão ser substituídos por outros, constituídos do mesmo material, e com estabilidade e resistência equivalentes às dos perfis iniciais.
Em qualquer caso, a substituição de perfis deverá ser previamente submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO, principalmente quando perfis laminados tenham que ser substituídos por perfis de chapa dobrados.
Caberá ao fabricante da estrutura metálica a verificação da suficiência da secção útil de peças tracionadas ou fletidas providas de conexão parafusadas ou de furos para qualquer outra finalidade.
Todas as conexões deverão ser calculadas e detalhadas a partir das informações contidas nos Documentos de PROJETO.
As conexões de oficinas poderão ser soldadas ou parafusadas, prévio critério estabelecido entre FISCALIZAÇÃO E FABRICANTE. As conexões de campo deverão ser parafusadas.
As conexões de barras tracionadas ou comprimidas das treliças ou contraventamento deverão ser dimensionadas de modo a transmitir o esforço solicitante indicado nos Documentos de PROJETO, e sempre respeitando o mínimo de 3000 kg ou metade do esforço admissível na barra.
Para as barras fletidas as conexões deverão ser dimensionadas para os valores de força cortante indicados nos Documentos de PROJETO, e sempre respeitando o mínimo de
75% de força cortante admissível na barra; havendo conexões a momento fletor, aplicar-se- á critério semelhante.
Todas as conexões soldadas na oficina deverão ser feitas com solda de ângulo, exceto quando indicado nos Documentos de DETALHAMENTO PARA EXECUÇÃO.
Quando for necessária solda de topo, esta deverá ser de penetração total. Todas as soldas de importância deverão ser feitas na oficina, não sendo admitida solda no campo. As superfícies das peças a serem soldadas deverão se apresentar limpas isenta de óleo, graxa, rebarbas, escamas de laminação e ferrugem imediatamente antes da execução das soldas.
As conexões com parafusos ASTM A325 poderão ser do tipo esmagamento ou do tipo.
Todas as conexões parafusadas deverão ser providas de pelo menos dois parafusos. O diâmetro do parafuso deverá estar de acordo com o gabarito do perfil, devendo ser no mínimo Ø1/2”.
Todos os parafusos ASTM A325 Galvanizados deverão ser providos de porca hexagonal de tipo pesado e de pelo menos uma arruela revenida colocada no lado em que for dado o aperto.
Os furos das conexões parafusadas deverão ser executados com um diâmetro Ø 1/16” superior ao diâmetro nominal dos parafusos.
Estes poderão ser executados por puncionamento para espessura de material até 3/4"; para espessura maior, estes furos deverão ser obrigatoriamente broqueados, sendo, porém admitido sub-puncionamento. As conexões deverão ser dimensionadas considerando-se a hipótese dos parafusos trabalharem a cisalhamento, com a tensão admissível correspondente à hipótese da rosca estar incluída nos planos de cisalhamento (=1,05 t / cm²).
Os parafusos ASTM A325 galvanizados, quer em conexão do tipo esmagamento, como tipo atrito, deverão ser apertados de modo a ficarem tracionado, com 70% do esforço de ruptura por tração.
Os valores dos esforços de tração que deverão ser desenvolvidos pelo aperto estão indicados na tabela seguinte:
Parafusos (Ø) | Força de tração (t) |
1/2” | 5,40 |
5/8” | 8,60 |
3/4” | 12,70 |
7/8” | 17,60 |
1” | 23,00 |
1 1/8” | 25,40 |
1 1/4” | 32,00 |
1 3/8” | 38,50 |
1 1/2” | 46,40 |
Nas conexões parafusadas do tipo atrito, as superfícies das partes a serem conectadas deverão se apresentar limpas isenta de graxa, óleo, etc.
Para que se desenvolvam no corpo dos parafusos as forças de tração indicadas na tabela anterior, o aperto dos parafusos deverá ser dado por meio de chave calibrada, não sendo aceito o controle de aperto pelo método de rotação da porca. As chaves calibradas deverão ser reguladas para valores de torque que correspondem aos
valores de força de tração indicados na tabela anterior. Deverão ser feitos ensaios com os parafusos de modo a reproduzir suas condições de uso.
Para as conexões com parafusos ASTM A307 (ligações secundárias) e as conexões das correntes, poderão ser usadas porcas hexagonais do tipo pesado, correspondentes aos parafusos ASTM A394.
Transporte e Armazenamento
Deverão ser tomadas precauções adequadas para evitar amassamento, distorções e deformações das peças causadas por manuseio impróprio durante o embarque e armazenamento da estrutura metálica.
Para tanto, as partes da estrutura metálica deverão ser providas de contraventamentos provisórios para o transporte e armazenamento.
As partes estruturais que sofrerem danos deverão ser reparadas antes da montagem, de acordo com a solicitação do responsável pela fiscalização da obra.
Montagem:
A montagem da estrutura metálica deverá se processar de acordo com as indicações contidas no plano de montagem (ver documentos de detalhamento para execução e especificações técnicas).
O manuseio das partes estruturais durante a montagem deverá ser cuidadoso, de modo a se evitar danos nestas partes; as partes estruturais que sofrerem avarias deverão ser reparadas ou substituídas, de acordo com as solicitações da FISCALIZAÇÃO.
Os serviços de montagem deverão obedecer rigorosamente às medidas lineares e angulares, alinhamentos, prumos e nivelamento.
Deverão ser usados contraventamentos provisórios de montagem em quantidades suficientes sempre que necessário e estes deverão ser mantidos enquanto a segurança da estrutura o exigir.
As conexões provisórias de montagem deverão ser usadas onde necessárias e deverão ser suficientes para resistir aos esforços devidos ao peso próprio da estrutura, esforços de montagem, esforços decorrentes dos pesos e operação dos equipamentos de montagem e, ainda, esforços devidos ao vento.
Garantia:
O FABRICANTE deverá fornecer "Certificado de Garantia" cobrindo os elementos fornecidos quanto a defeitos de fabricação e montagem pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega definitiva dos SERVIÇOS.
1.8 DRENAGEM PLUVIAL
1.8.0.1 Calha em chapa de aço galvanizado:
Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 100 cm, incluindo transporte vertical. As calhas de fazem presente em todo o perímetro da cobertura conforme demonstra a prancha 04/05 do projeto arquitetônico.
1.8.0.2 Tubo de PVC:
Tubo de PVC, série R, para água pluvial com diâmetro de 150 mm, fornecido e instalado em condutores de águas pluviais, descidas das calhas até o piso conforme demonstrado em projeto arquitetônico.
1.8.0.3 Joelho 90 graus em PVC:
Joelho 90 graus em PVC, série R, para água pluvial com diâmetro de 150 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, conforme descrito em projeto arquitetônico.
1.8.0.4 Ralo sifonado em PVC:
Ralo sifonado em PVC, diâmetro de 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramais de encaminhamento de água pluvial, coletores nas calhas que irão conduzir a água ali depositada pelas chuvas. Detalhe em projeto arquitetônico.
1.9 IMPERMEABILIZAÇÕES
1.9.0.1 Impermeabilização de vigas baldrames:
Os serviços de impermeabilização só poderão ser iniciados com o tempo firme, sem presença de chuvas. Nenhum trabalho será executado enquanto houver presença de umidade nas superfícies. Deverá ser feito um teste de escoamento, a fim de verificar-se o esgotamento da água pelos coletores de águas pluviais, visando-se à observação da regularidade da superfície atual e como se comporta a condução das águas. Caso seja necessário efetuar correções, estas deverão ser executadas, inclusive o arredondamento dos cantos.
Os locais que apresentarem fissuras deverão ser tratados de forma adequada, a fim de que não resultem em prejuízos à eficácia do serviço.
A superfície a impermeabilizar deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, etc.
1.10 SISTEMA DE PISOS
1.10.0.1 Piso cimentado liso
As superfícies devem estar limpas, secas e isentas de poeira, graxas e óleos, além de estarem livres de irregularidades. Recomenda-se que a argamassa seja constituída de cimento e areia média lavada, com traços de 1:3 ou 1:4.
Argamassa
A mistura e o tempo de validade das argamassas devem atender às disposições de produção indicadas em projeto; podem ser feitas modificações no processo, caso sejam constatados problemas como heterogeneidade da mistura, tempo excessivo entre a mistura e aplicação etc.
A camada de piso a ser lançada imediatamente após a execução da base pode estar entre 10 mm e 20 mm. No caso de lançamento da argamassa sobre base ou camada de regularização já endurecida, a espessura da camada deve estar entre 20 mm e 30 mm.
No caso de piso lançado sobre manta impermeabilizante ou camada de enchimento, recomenda-se que a espessura não seja inferior a 30 mm ou 40 mm. Quando a espessura for igual ou maior que 40 mm, a argamassa deve ser lançada em camadas sucessivas com espessura de aproximadamente 20 mm.
No caso de piso com argamassa impermeabilizante, recomenda-se verificar as seguintes condições: O consumo do impermeabilizante deve ser o indicado pelo fabricante
A espessura mínima deve ser de 30 mm, lançada em camadas sucessivas com espessura de até 15 mm
O acabamento do piso pode ser rústico, queimado ou texturizado. Nos dois últimos casos, é necessário polvilhar sobre a argamassa recém-desempenada aproximadamente 1,5 kg de cimento por metro quadrado de piso a fim de obter camada superficial de pasta de cimento com espessura de aproximadamente 1 mm.
1.11 Pinturas e acabamentos
1.11.0.1 Pintura acrílica
Toda a superfície que receberá a pintura acrílica em duas demãos, pilares revestidos de concreto deverá estar completamente limpa, isenta de gorduras, umidade, ferrugem, incrustações, produtos químicos diversos, etc...
Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
1.11.0.2 Pintura de faixas de demarcação em quadra
Serão obedecidas recomendações que se seguem na aplicação de pintura em substrato de concreto ou argamassa.
Os substratos estarão suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração e preparados adequadamente, conforme instruções do fabricante da tinta, para evitar danos na pintura em decorrência de deficiência da superfície.
Será evitada a aplicação prematura de tinta em substratos com cura insuficiente, pois a umidade e alcalinidade elevada acarretam danos à pintura.
Em superfícies muito porosas, é indispensável à aplicação de tinta de fundo para homogeneizar a porosidade do substrato.
As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas, bolor e eflorescências e materiais soltos.
A remoção de contaminantes gordurosos pode ser realizada aplicando-se, no local, solventes adequados, por exemplo, à base de hidrocarbonetos.
A remoção do material eflorescente será efetuada por meio de escovação da superfície seca, com escova de cerdas macias.
A remoção de algas, fungos e bolor será efetuada por meio de escovação, com escova de fios duros e lavagem. A seguir, enxaguar com água em abundância.
Os serviços de pintura devem ser realizados em ambientes com temperatura variando entre 18°C e 40°C e umidade relativa do ar não superior a 80%.
Pintura das faixas de demarcação da quadra poliesportiva deve obedecer o projeto de implantação do piso, com as devidas medidas para a prática de esportes variados no mesmo local.
1.11.0.3 Fundo preparador prime para estrutura metálica
Aplicar Pintura de base com primer: Kromik Metal Primer 74 ou equivalente Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subseqüentes indicados pelo fabricante do produto.
Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico de referência.
1.11.0.4 Pintura esmalte fosco sobre estrutura metálica
Toda a superfície a ser pintada deverá estar completamente limpa, isenta de gorduras, umidade, ferrugem, incrustações, produtos químicos diversos, pingos de solda, carepa de laminação, furos, etc...
A preparação da superfície constará basicamente de jateamento abrasivo, de acordo com as melhores Normas Técnicas e obedecendo as seguintes Notas Gerais:
Depois da preparação adequada da superfície deverá ser aplicado 2 demãos de primer epóxi de 40 micras cada demão e posteriormente 2 demãos de esmalte alquídico também com 40 micras de espessura em cada demão.
Deverão ser respeitados os intervalos entre as demãos conforme a especificação dos fabricantes. Para a cor do esmalte alquídico é indicado o amarelo ouro, conforme desenhos de arquitetura. Inspeção e testes:
Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
1.12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
No projeto de instalações elétricas foram definidos distribuição geral das luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 110V ou 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base no critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QD, localizado no acesso ao deposito, que seguem em eletrodutos conforme especificado no projeto. Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e luz mista, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
1.12.1 Centro de Distribuição
1.12.1.1 Quadro de distribuição de energia
Deverá ser instalado em local determinado no projeto elétrico o quadro de distribuição de energia, de embutir em chapa metálica para 24 disjuntores termomagnéticos, o mesmo deverá ser aterrado.
1.12.1.2 Disjuntor termomagnético monopolar
No quadro de distribuição constará de disjuntores de comando para a iluminação da quadra poliesportiva conforme projeto elétrico, disjuntor termomagnético monopolar padrão Nema (americano) 10 a 30 A 240 V.
1.12.1.3 Disjuntor termomagnético tripolar
No quadro de distribuição constará de disjuntores de comando para a iluminação da quadra poliesportiva conforme projeto elétrico, disjuntor termomagnético tripolar para a entrada de energia no quadro, padrão Nema (americano) 10 a 50 A 240 V.
1.12.2 Eletrodutos e acessórios
1.12.2.1 Eletroduto flexível 25 mm
Eletrodutos que serão utilizados para abrigar a fiação da iluminação da quadra poliesportiva coberta em paredes e ou pisos, eletroduto flexível corrugado em PVC, 3/4 (25 mm) para circuitos terminais instalados em paredes.
1.12.2.2 Eletroduto rígido
Eletroduto rígido roscável, PVC diâmetro de 60 mm (2”) utilizado na estrutura metálica para passagem de fiação até as luminárias.
1.12.2.3 Abraçadeira metálica
Abraçadeira metálica para sustentação dos eletrodutos fixados em estrutura metálica, dimensão ¾” tipo D com cunha de fixação.
1.12.2.4 Abraçadeira metálica
Abraçadeira metálica para sustentação dos eletrodutos fixados em estrutura metálica, dimensão 1.1/2” tipo D com cunha de fixação.
1.12.2.5 Bucha de fixação
Bucha em alumínio com rosca de ¾” para eletroduto. Conforme projeto.
1.12.2.6 Bucha de fixação
Bucha em alumínio com rosca de 1.1/2” para eletroduto. Conforme projeto.
1.12.3 Cabos e fios condutores
1.12.3.1 Cabo de cobre flexível
Cabo de cobre flexível, isolado 4 mm² anti-chama 450/750 V para circuitos terminais. Devendo a construtora fornecer materiais de 1ª linha. Conforme projeto elétrico.
1.12.3.2 Cabo de cobre flexível
Cabo de cobre flexível, isolado 16 mm² anti-chama 450/750 V para circuitos terminais. Devendo a construtora fornecer materiais de 1ª linha. Conforme projeto elétrico.
1.12.4 Luminárias e tomadas
1.12.4.1 Tomada baixa de embutir
As tomadas em questão serão de embutir em parede de alvenaria com caixa 4x2” em pvc ou metálica e terão acabamento de primeira linha. Tomadas do tipo 2P + T, 10 A incluindo suporte e placa.
1.12.4.2 Tomada baixa de embutir
As tomadas em questão serão de embutir em parede de alvenaria com caixa 4x2” em pvc ou metálica e terão acabamento de primeira linha. Tomadas do tipo 2P + T, 20 A incluindo suporte e placa.
1.12.4.3 Refletor metálico
A iluminação da quadra se fará através de refletores metálicos com lâmpadas de vapor metálico e potência não inferior a 400 W, instalados no teto da quadra conforme projeto elétrico.
1.12.4.4 Caixa de luz
Caixas de luz em aço esmaltado 3x3” instaladas no teto da quadra para a fixação das luminárias (refletores).
1.12.4.5 Caixa de passagem
Caixa de passagem em PVC 30x30x40 no piso com dreno em brita para interligação de alimentação da energia elétrica que chegará ao quadro de distribuição.
1.13 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
1.13.0.1 Haste de aterramento
Haste de aterramento 5/8” para SPDA. Serão instaladas individualmente em cada canto da quadra poliesportiva, possibilitando assim a melhor distribuição e abrangência caso ocorra uma descarga sobre a cobertura metálica.
1.13.0.2 Cordoalha de cobre
Cordoalha de cobre nu de 35 mm² que será fixada na estrutura metálica e levada ao solo e interligada a haste de aterramento.
1.13.0.3 Eletroduto rígido roscável
Eletroduto rígido roscável PVC, diâmetro de 50 mm instalado na parte externa da estrutura metálica para a condução da cordoalha de isolamento da mesma.
1.13.0.4 Terminal ou conector
Terminal ou conector de pressão para cabo de 35 mm² instalado na parte externa da estrutura metálica para o aterramento.
1.13.0.5 Caixa de passagem
Caixa de passagem em PVC 30x30x40 no piso com dreno em brita para interligação do cabo de cobre e a haste de aterramento.
1.14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1.14.0.1 Tabelas de basquete
Par de tabelas de basquete em compensado naval de 1,80 x 1,20 m com aro de metal e rede.
1.14.0.2 Estrutura para tabela de basquete
Estrutura em aço para suporte de tabela de basquete, conforme projeto, detalhes.
1.14.0.3 Conjunto de traves de futsal
Conjunto de traves de futsal em estrutura metálica conforme projeto.
1.14.0.4 Conjunto metálico para voleibol
Conjunto de suporte para instalação de rede de voleibol.
1.15 SERVIÇOS FINAIS
1.15.0.1 Placa de inauguração
Placa metálica para inauguração de obra com dimensões de 40 x 60 cm.
1.15.0.2 Limpeza final da obra
Limpeza final da obra, incluindo limpeza de salpicos de cimento ou de tinta, bem como de todo o entulho originado na obra, limpeza do piso da quadra e de toda a estrutura metálica.
Rurópolis/PA, março de 2019.
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Tomada de Preçosl nº. 001/2019-TP/SEMECD Processo Nº. 001/2019-TP/SEMECD
Edital do TP n°.
À (Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para COMPRA DE GAS DE COZINHA , de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Tomada de Preços nº. 001/2019-TP/SEMECD Processo nº. 001/2019-TP/SEMECD
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do TP n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 01 - Documentos de Habilitação, , para participação no TP de n° / , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por
seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG
n.º............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)....................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF
n.º , a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao TP N.º xxxx/xxxx, com poderes para tomar
qualquer decisão durante todas as fases do TOMADA DE PREÇOSL , inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS
(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Outorgante
Local e data.
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Tomada de Preçosl n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis,. de 2017.
Carimbo e assinatura
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do TP nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: .
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento
Carimbo e assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme abaixo se demonstra:
(Apresentar relação dos profissionais técnicos da empresa) EXEMPLO
NOME | FORMAÇÃO | FUNÇÃO |
FULANDO DE TAL | ||
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Rurópolis, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E SEUS ANEXOS
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que recebeu todos os documentos e informações necessários à apresentação da proposta comercial, que tem pleno conhecimento e concorda com o Edital e Seus Anexos, bem como que tomou conhecimento de todas as condições dos locais para o cumprimento das obrigações da licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Rurópolis/PA, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO X DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, seus responsáveis técnicos, juntamente com outros profissionais habilitados, se comprometem a exercer diretamente suas atividades naquele serviço.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Rurópolis/PA, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PUBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Pregão Presencial nº 001/2019-TP/SEMECD Processo Administrativo n° 001/2019-TP/SEMECD
21.1 A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara Anexo XI declaração de que não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, e tem ciência que é de sua inteira responsabilidade a fiscalização desta obrigação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Rurópolis/PA, em de de 2019.
[ Nome,]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO XII (PROJETO)
Contendo:
Tabela de composições;
Cronograma físico financeiro;
Memorial de calculo;
Memorial descritivo e especificações técnicas; Planilha orçamentaria;
Composição de BDI;
Projeto arquitetônico (05 plantas); Projeto elétrico (01)
Plantas de instalação (01); Projeto estrutural cobertura (03); Projeto estrutural fundações (04);
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA Tomada de Preços
n° 001/2019-TP/SEMED. Objeto: contratar empresa especializada para construção de quadra poliesportiva no distrito Divinópolis para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RURÓPOLIS, do
município de Rurópolis-pa. Data da abertura 26/04/2019 Horário 09:00h Será julgado o processo de licitação na sala de licitações no prédio da prefeitura municipal de Rurópolis. Para aquisição do edital compareça na sede do município Ou nos sítios xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações). XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS PRESIDENTE CPL