CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. Salvo disposição em contrário no Contrato, a Contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos ou créditos decorrentes do Contrato, bem como não poderá realizar quaisquer outras atividades que resultem em alterações, por qualquer motivo, na totalidade ou parte dos direitos acima mencionados.
CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. 6.13.1. Os Pedidos/Contratos e créditos e/ou faturas decorrentes dessas relações jurídicas não podem ser cedidos, total ou parcialmente, ou prometidos, sem a autorização prévia e expressa da Prosegur, por escrito de acordo com a forma a ser estabelecida. 6.13.2. A Prosegur pode ceder, sem o consentimento prévio do Fornecedor/Contratado, parte ou todos os seus direitos e obrigações nos termos do Pedido/Contrato em favor de qualquer empresa do Grupo Prosegur ou como consequência de qualquer operação societária que envolva uma sucessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações correspondentes.