Chuveiros e Torneiras Elétricas (não-blindados) Cláusulas Exemplificativas

Chuveiros e Torneiras Elétricas (não-blindados). Em caso de danos elétricos ocasionados por distúrbios na rede elétrica do imóvel segurado, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação de chuveiros e/ou torneiras elétricas, desde que não sejam blindados, em caráter emergencial. Incluem-se neste serviço os custos decorrentes de materiais básicos necessários e indispensáveis à execução do serviço, até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por evento, e mão de obra do profissional, excluídas peças adicionais ou materiais que excedam ao referido valor. A execução de reparos emergenciais ora referenciada restringe-se aos seguintes problemas nos dispositivos elétricos aparentes, decorrentes de problemas funcionais, ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão da residência: disjuntores e fusíveis danificados, interruptores defeituosos, chaves facas danificadas, tomadas queimadas, resistências de chuveiros e/ou torneiras elétricas (não blindados) que necessitam de troca, ou fiação danificada dos referidos equipamentos.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.