Circular de Oferta de Franquia Cláusulas Exemplificativas

Circular de Oferta de Franquia. A lei 13.966 publicada em 26 de dezembro de 2019 regulamenta o sistema de franquias no Brasil e estabelece que o franqueador ofereça ao possível franqueado uma sequência de informações a respeito de seu negócio, para oferecer maior transparência e evitar eventuais lesões ao franqueado. A este documento que fornece as informações obrigatórias elencadas no texto de lei, dá-se o nome de Circular de Oferta de Franquia e sua não observância pode gerar a anulabilidade do contrato de franquia de forma integral. Nesse documento, dentre outras informações elencadas taxativamente na lei, deve constar principalmente as informações cruciais do negócio do franqueador, sua estrutura societária, o investimento inicial para a montagem de uma unidade, taxas e valores que deverão ser pagos periodicamente, assim como a relação de fornecedores, nome e contato dos franqueados da rede, em conjunto com a relação de franqueados que se desligaram da rede nos últimos doze meses, balanços e demonstrações financeiras e ainda as minutas dos contratos que serão realizados. Além disso, a lei determina que a elaboração da Circular de Oferta de Franquia deve ser escrita em língua portuguesa pelo franqueador, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente as informações previstas em lei, com a função de garantir a transparência nas negociações que antecedem a adesão do franqueado à franquia. Os termos da disciplina legal, em seu artigo 2° § 1º dispõe ainda que:
Circular de Oferta de Franquia. A Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994, em seu artigo 3° traz o conteúdo necessário da Circular de Oferta de Franquia:

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.