DA DISCIPLINA LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA DISCIPLINA LEGAL. 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
DA DISCIPLINA LEGAL. 3.1 A presente licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, com as alterações posteriores e pelas demais disposições legais regulares e vigentes e aplicáveis, bem como cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integral para todos os efeitos e fins legais.
DA DISCIPLINA LEGAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0.xxx bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
DA DISCIPLINA LEGAL. 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de abril de 2008, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
DA DISCIPLINA LEGAL. 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, Decreto nº 46.751/19 , da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, D e c r e t o 1 0 . 0 2 4 / 1 9 d e 2 0 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 9 , pelas demais disposições legais correlatas, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.

Related to DA DISCIPLINA LEGAL

  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • DO SUPORTE LEGAL 10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.