FASES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

FASES CONTRATUAIS. Os documentos básicos para estabelecer o vínculo entre franqueador e franqueado são: a circular de oferta de franquia, o pré-contrato e o contrato de franquia propriamente dito. A primeira etapa é representada pela "Circular de oferta de franquia". Nesta etapa, o franqueador junto ao possível franqueado começam a estabelecer um contato, isto é, a se conhecer. Este é um estágio onde não há muita intimidade, há uma verificação básica de afinidade entre ambos. Relativo ao Circular de Oferta, Xxxxx Xxxxx (1998, p. 97), instrui: [...] dá a transparência necessária ao negócio, reduzindo a possibilidade de o franqueado/consumidor do pacote ser eventualmente lesado em seus direitos, por ausência de informações claras e precisas a respeito do negócio e por disparidade entre o negócio adquirido e o efetivamente operado, quer porque delineia o sistema de franquia empresarial, de forma que o intérprete possa melhor averiguar o caso concreto, investigando a natureza jurídica da relação entabulada. Já na fase do pré-contrato de franquia, já houve um maior entrosamento entre as partes, sendo assim, ambos já se conhecem o suficiente e possuem a ambição de um relacionamento mais longevo, porém ainda não tomam nenhuma decisão definitiva. Trata-se de um documento que constitui o alicerce do relacionamento entre franqueado e franqueador, vigorando durante a execução dos testes na unidade a ser franqueada. Assim, findo o prazo estabelecido para os testes daquela unidade, as partes formalizarão o instrumento de contrato definitivo. Por fim, o contrato de franquia, representa o momento em que as partes efetivam a sua relação legalizando a operação.

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