CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS COTAS SENIORES Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS COTAS SENIORES. Artigo 17 As Cotas Seniores, quando emitidas para distribuição pública, serão objeto de classificação de risco a ser realizada pela Agência de Classificação de Risco. Por outro lado, caso a distribuição das Cotas Seniores seja dispensada da classificação de risco, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01, na hipótese deste Regulamento ser modificado visando permitir a transferência ou negociação da respectiva série de Cotas Seniores no mercado secundąrio, serą obrigatório o prévio registro de negociação das respectiva série de Cotas Seniores na CVM, nos termos da regulamentação em vigor, com a consequente apresentação de relatório de classificação de risco.

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