Agência de Classificação de Risco definição

Agência de Classificação de Risco a agência classificadora de risco das Cotas Seniores quando emitidas pelo FUNDO;
Agência de Classificação de Risco a agência classificadora de risco das Cotas Seniores e/ou Cotas Subordinadas Mezanino quando emitidas pelo FUNDO;
Agência de Classificação de Risco quando e se aplicável, é a agência classificadora de risco das Cotas, quando emitidas pelo FUNDO; Assembleia Geral: Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO;

Examples of Agência de Classificação de Risco in a sentence

  • A Emissora deverá fazer com que a Agência de Classificação de Risco atualize a classificação de risco das Debêntures anualmente, a partir da data do respectivo relatório, até o vencimento das Debêntures.

  • Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá manter contratada, às suas expensas, a Agência de Classificação de Risco para atribuir classificação de risco às Debêntures.

  • Determinadas Séries de Cotas Seniores, Cotas Subordinada Mezanino e Cotas Subordinada Junior, quando destinadas a um único cotista, ou a um grupo de Cotistas vinculados por interesse único e indissociável, poderão ser dispensadas da classificação de risco pela Agência de Classificação de Risco, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01.

  • Caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de Classificação de Risco ou a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir o relatório de classificação de risco das Debêntures, a Emissora poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, desde que a agência de classificação de risco substituta seja a Moody’s América Latina Ltda.

  • As Cotas Seniores, quando emitidas, serão objeto de classificação de risco a ser realizada pela Agência de Classificação de Risco.


More Definitions of Agência de Classificação de Risco

Agência de Classificação de Risco ou “Fitch” Fitch Ratings Brasil Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça XV de Novembro, nº 20, Xxxx 000 B, Centro, CEP20.010-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.813.375/0001-33.
Agência de Classificação de Risco a agência classificadora de risco das Cotas Seniores quando emitidas pelo FUNDO; AGENTES DE COBRANÇA: TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, com sede no Município de São Paulo – Estado de São Paulo, à Alameda Santos, nº 1496, 5º andar, inscrita CNPJ/MF sob o número 19.394.639/0001-27 e a CDP CAPITAL CONSULTORIA LTDA., sociedade por cotas, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 2828, Xxxx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.501.078/0001-22; Amortização Programada Assembleia Geral: é a amortização das Cotas realizada nas respectivas datas de amortização programadas para as Cotas, conforme cronograma definido nos respectivos Suplementos, e na forma deste Regulamento;Assembleia geral de Cotistas do FUNDO;
Agência de Classificação de Risco é o prestador de serviço de classificação de risco devidamente credenciado na CVM;
Agência de Classificação de Risco a STANDARD & POOR'S RATINGS DO BRASIL LTDA., agência de classificação de risco com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 18º andar, conjunto 181, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.295.585/0001-40, ou sua substituta nos termos deste Termo de Securitização, contratada pela Emissora e responsável pela classificação de risco dos CRA Sênior;
Agência de Classificação de Risco significa Fitch Ratings Brasil Ltda. ou qualquer outra agência de classificação de risco contratada nos termos desta Escritura de Emissão.
Agência de Classificação de Risco a STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA., agência classificadora de risco especializada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n° 2369, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 02.295.585/0001-40, sendo-lhe devida, para tanto, a remuneração prevista na Cláusula 18.4 abaixo;
Agência de Classificação de Risco a agência classificadora de risco devidamente habilitada pela CVM para o exercício de suas atividades, a ser contratada pelo Fundo, conforme o caso;