CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E PRAZOS. 19.1- Os serviços de implantação da Solução/Sistema terão início na data seguinte da assinatura do Contrato e deverão ser concluídos no prazo máximo de trinta dias, priorizando-se Contabilidade e Orçamento Público e Recursos Humanos e Folha de Pagamento.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.