IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação. - As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
a) A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 1.5.1. A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
1.5.2. As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
1.5.3. A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
1.5.4. A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
1.5.5. A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
1.5.6. Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Os prazos referentes aos eventos que compõem a implantação da solução estão descritos no quadro apresentado no item 3 do Anexo III - Plano de Implantação.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.3.1. Todas as reuniões técnicas para alinhamentos iniciais, plano de trabalho e planejamento de implantação deverão ocorrer na sede do Município.
4.3.2. Tão logo sejam finalizados os testes de homologação entre os sistemas a equipe técnica do Município emitirá termo de aceite da solução.
4.3.3. Deverão estar cobertas pela proposta de preços da contratada todas as parametrizações necessárias para atendimento à integração dos sistemas.
4.3.4. A instalação da infraestrutura necessária para a operação da solução requerida deverá ocorrer em ambiente computacional fornecido pela CONTRATADA abrangendo os ambientes de produção e não-produção:
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 30 dias para Internet e 60 dias para Firewall e VPN/MPLS/PONTA A PONTA contados a partir da emissão da ordem de serviço seguindo um cronograma de instalação informado pela CONTRATANTE. As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 1.1.3.1 Contempla os serviços de configuração inicial; parametrização e, se necessário, customização da solução, conforme necessidades da Finep; configuração de integrações; validação e apoio à verificação técnica pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Finep; homologação pelos usuários; e Go-live da solução.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.3.1.1 O serviço deve considerar:
3.3.1.1.1 A disponibilização dos ambientes não produtivo e produtivo
3.3.1.1.2 A customização de requisitos não atendidos de maneira nativa (core)
3.3.1.1.3 A parametrização da solução para as necessidades da Finep, considerando todos os módulos previstos no Anexo C deste Termo de Referência, bem como a carga de dados necessários à operação, incluindo, mas não se limitando a:
3.3.1.1.3.1 Usuários, grupos e unidades organizacionais; 3.3.1.1.3.2 Calendários, níveis de serviço e catálogo de serviços; 3.3.1.1.3.3 Categorias e Itens de Configuração.
3.3.1.2 No Anexo C deste Termo de Referência é apresentada uma visão geral do ambiente da Finep, incluindo calendários de atendimento,níveis de serviço e catálogos de serviço.
3.3.1.2.1 Tais informações consideram o ambiente atual e estão em processo de revisão e elaboração de versões atualizadas, servindo de mera referência para conhecimento da realidade da Finep.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Deve acontecer em até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Treinamento Técnico oficial do fabricante (Voucher).
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Em todas as fases de planejamento instalação e configuração deverão ser realizadas com a presença de técnicos da CONTRATADA que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço; Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços de instalação e configuração deverão ser certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução de proteção de dados, devendo ser apresentada a correspondente documentação de certificação em versão original ou cópia autenticada. A instalação e configuração deverão ser planejadas e documentadas previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária, onde devem ser definidos todos os passos necessários para a implantação, incluindo o cronograma e plano de testes; Deverá ser realizada, em local definido pela CONTRATANTE, uma reunião pré-implantação com o objetivo de planejar e coordenar as atividades de fornecimento, instalação, configuração e testes dos produtos. Com base nesta reunião, deverá ser apresentado a CONTRATANTE um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, contendo a documentação detalhada de todo o planejamento para instalação dos produtos; O PLANO DE IMPLANTAÇÃO deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar melhores práticas, os principais riscos e formas de mitigação; A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings); O processo de instalação e configuração da solução deverá ser acompanhado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE; Caberá à CONTRATADA, a partir da solicitação do CONTRATANTE, a prestação do serviço de instalação e configuração de todos os componentes do LOTE 02 no Data Center da CONTRATANTE, incluindo instalação física e lógica, bem como sua configuração e operacionalização. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, após solicitação do CONTRATANTE, um cronograma para execução do serviço de instalação e configuração dos equipamentos, seguindo as especificações detalhadas no Anexo II. Este item de serviço deverá conter a implantação da solução técnica, incluindo as atividades de instalação dos softwares nos equipamentos definidos pela JFCE, configuração do ambiente para atividades de operação, administração e gerenciamento. Seguem as atividades que deverão fazer parte do serviço de implantação: Transporte, desembalagem, instalação física, configura...