CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO. 17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 17.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal Nº 8.666/93. 17.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.4 A rescisão do contrato poderá ser: 17.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Município, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; ou 17.4.2 por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou 17.4.3 Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta: 17.4.3.1 Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; 17.4.3.2 Não recolher no prazo determinado as multas impostas; 17.4.3.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da administração; 17.4.4 Judicial, nos termos da legislação vigente.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
17.2 18.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal Nº 8.666/93.
17.3 18.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4 18.4 A rescisão do contrato poderá ser:
17.4.1 18.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Município, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; ou
17.4.2 por 18.4.2 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
17.4.3 18.4.3 Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
17.4.3.1 18.4.3.1 Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
17.4.3.2 18.4.3.2 Não recolher no prazo determinado as multas impostas;
17.4.3.3 18.4.3.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da administração;
17.4.4 18.4.4 Judicial, nos termos da legislação vigente.
Appears in 3 contracts
Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO. 17.1 18.1. A inexecução total ou parcial rescisão do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto Contrato se dará nos artigos 77 termos dos arts. 79 a 80 da Lei nº 8.666/1993;
18.2. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no 8.666/93.art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
17.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em 18.3. No caso de rescisão administrativaprovocada por inadimplemento a CONTRATADA, previstos na Lei Federal Nº 8.666/93.a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
17.3 18.4. Tal rescisão poderá ocorrer, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à CONTRATADA;
18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa; (No procedimento que visa à rescisão do processocontrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4 A rescisão do contrato poderá ser:
17.4.1 determinada por ato unilateral , sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e escrito produzir provas, sem prejuízo da Administração do Municípiopossibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos casos previstos Termos da Lei;)
18.6. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 78 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e 8.666/1993, com suas alterações posteriores, no que couber; ou
17.4.2 por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
17.4.3 Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
17.4.3.1 Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
17.4.3.2 Não recolher no prazo determinado as multas impostas;
17.4.3.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da administração;
17.4.4 Judicial, nos termos da legislação vigenteposteriores alterações.
Appears in 1 contract
Samples: Contract