Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: www.saosepe.rs.gov.br, Termo De Contrato De Locação De Imóvel, Termo De Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.117.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 19918.245/91, e na Lei 8.666, de 19938.666/93, subsidiariamente, bem como como, nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste se referem a este contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.116.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 19918.245/91, e na Lei 8.666, de 19938.666/93, subsidiariamente, bem como como, nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste se referem a este contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.120.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 19918.245/91, e na Lei 8.666, de 19938.666/93, subsidiariamente, bem como como, nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste se referem a este contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.116.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: www.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.121.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 19918.245/91, e na Lei 8.666, de 19938.666/93, subsidiariamente, bem como como, nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste se referem a este contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.116.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.1. 16.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei Federal nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano