CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. TESTEMUNHAS: 1 -
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Rio Branco/Acre, Seção Judiciária de Rio Branco/Acre. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. TESTEMUNHAS: 1 -
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. Fica eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza-CE, Seção Judiciária de Fortaleza- CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... Representante legal do CONTRATADO 1 -
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). XXXXXXX XX)XXX XX XXXXX
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Recife-PE, Seção Judiciária de Recife PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que modificados os domicílios das partes, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. TESTEMUNHAS:
1- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00; e
2- Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza/CE, Seção Judiciária de Fortaleza/CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, GERENTE DE DIVISÃO, em 09/11/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0805089 e o código CRC 53F1B356. USAR PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA À Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Avenida da Abolição nº 03 – Centro, Redenção/CE CEP:62.790-000 A/C: Coordenação de Licitações, Contrato e Patrimônio Dispensa Eletrônica nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23282.001866/2023-19 Endereço Completo: Fone/Fax: E-mail: A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB o fornecimento dos bens abaixo indicado, conforme Anexo I – Termo de Referência do AVISO referente a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2023 nas seguintes condições:
a) Proposta de preços: Item Especificação Unid. De Medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 R$ R$ (...) (...) Item Especificação Unid. De Medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º). 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Varginha-MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
1- [Digite aqui o nome da testemunha 1] 2- [Digite aqui o nome da testemunha 2]