CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. A cessionária não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h de D0. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento é definida da seguinte forma: – R$ até 1.000,00 - 0 servidores; – R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; – R$3.001,00 a R$ 4.000,00 - 39 servidores – R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores – R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Março/ano 2017): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta e cinco centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1 A licitante vencedora deve estar ciente de que a equipe que participa do projeto é composta de discentes, servidores da UNIFAL-MG que não tem formação e capacidade técnica para Conservação e Restauração. Portanto, não se trata de grupos de profissionais ou mesmo discentes nestas áreas, o que implica na necessidade da licitante suprir as demandas específicas da sua área de atuação, sendo o objetivo principal do presente termo de referência, e atendendo à Instrução Normativa n º 5/2017, do Ministério da Economia, especialmente o art. 5º, inciso III.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser executados nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.004/2021.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados conforme discriminados a seguir, de modo a elaborar e dar manutenção ao SMT, em conformidade com a legislação vigente.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.2.1. Os serviços de instalação e manutenção do sistema somente poderão ser realizados em dias e horários autorizados pela Contratante. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio agendamento com a fiscalização, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, através de contato por telefone ou e-mail.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A Administração Municipal não exige a obrigatoriedade de associação do servidor em caso de Cooperativa de Crédito, nos termos do art. 5º, inc. XX, da Constituição Federal.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A CONTRATADA/CESSIONÁRIA não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O espaço licitado será utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes à Sede da PPSA, tais como: acomodação permanente para a Assessora Especial responsável pela Sede, acomodação eventual dos membros da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Assembleia Geral, além de recursos de apoio administrativo e de equipamentos para a realização de reuniões e o exercício de atividades de representação junto a clientes, fornecedores e autoridades.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1 Dentre os serviços executados pela CESSIONÁRIA, compreendem: ✓ o abate de animais(bovinos e suínos); ✓ o correto funcionamento da caldeira, para manter o fornecimento de água quente durante os abates e higienização do prédio; ✓ seguir o Manual de Boas Práticas de Fabricação, o qual deve ser apresentado previamente pelo RT da empresa; ✓ A correta separação dos materiais que serão destinados para o recolhimento por empresa autorizada para o destino final (Faros ou quem vier a substituí-la);