CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. A cessionária não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h de D0. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento é definida da seguinte forma: – R$ até 1.000,00 - 0 servidores; – R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; – R$3.001,00 a R$ 4.000,00 - 39 servidores – R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores – R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Março/ano 2017): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta e cinco centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 6.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 6.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 6.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 6.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, no dia do crédito, com antecedência de 1 (um) dia útil, da data do crédito. 6.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com antecedência de 1 (um) dia, da seguinte maneira:
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA, antes do início dos serviços deverá apresentar um cronograma de execução detalhado, o qual deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da PPSA. 3.2. A CONTRATADA, deverá disponibilizar a partir do início da vigência do contrato, o serviço de GEOPOST DM PLATFORM, pelo período de 3 anos, que inclui: - A visualização geolocalizada de dados técnicos de óleo e gás e documentos; - Base ANP e Ibama disponível para acesso com informações atualizadas; - Permitir funcionalidades de gestão de dados proprietários e públicos; - Disponibilizar ambiente de Gestão de Dados, com indexação, fluxo de dados relacionais e filtragem de metadados; - Disponibilizar ambiente de Timeline de documentos e dados inseridos, permitindo sua organização; - Permitir a criação e edição de Dashboards que permitam o compartilhamento de informações selecionadas; - Possibilitar a inclusão de Painéis Dinâmicos proprietários na Plataforma; - Possuir capacidade de consumir dados de instância OSDU; - Disponibilizar todas as informações da Plataforma initerruptamente de forma a ser acessada por navegador de internet; - Possibilitar a visualização e interpretação expedita de dados de poços e sísmica, com possibilidade de compartilhamento; - Possibilitar o download de informações e dados técnicos brutos e interpretados; - Permitir a possibilidade de criação, edição e execução de tarefas automatizadas a partir de parâmetros definidos pela PPSA. - Permitir visualização e manipulação de dados técnicos que possuem diferentes origens, como OneDrive, Azure, Delfi (SLB). - Permitir a restrições de confidencialidade de dados aos colaboradores da PPSA. 3.3. A CONTRATADA, deverá disponibilizar a partir do início da vigência do contrato o serviço de GEOPOST MARKET WATCH, pelo período de 3 anos, que permite o acesso a informações do mercado de óleo e gás, recebimento de clipping de notícias, acesso a base de dados públicos atualizada. Estas informações devem ser organizadas, acessíveis por navegador de internet e devem possuir mecanismo de busca de informações por item e pela data de publicação. 3.4. A CONTRATADA, deverá disponibilizar serviços de suporte a plataforma pelo período do contrato, ou seja, período de 3 anos, sendo 1 ano para a fase de implementação e 2 anos para manutenção. 3.5. A implementação da plataforma iniciará com o escaneamento e indexação de todos os dados, com o devido carregamento nas linhas de serviços “Geopost Integration Services e Ingestion and Databas...
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades do CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência, a saber: • Requisição de passagens aéreas, bem como serviços de traslado/transfer por parte dos profissionais externos (interessados); • Autorização pelos servidores responsáveis mediante a respectiva justificativa; • Consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos e rodoviários; • Proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro; • Emissão de bilhete de passagem aérea a pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem na condição opcional definida pelo profissional; • Agendamento e cancelamento de serviços de transado/transfer; A empresa deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24h, de modo que as reservas dos serviços possam ser requisitadas por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A especificação dos serviços contratados encontram-se no Anexo ITermo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016 e seus anexos. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, sujeitando a Contratada às penalidades da lei vigente.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Deverão ser fornecidos ramais IP/SIP DDR (discagem direta a ramal), a serem utilizados para realização de chamadas telefônicas internas, via rede de dados, e chamadas telefônicas externas locais e nacionais ilimitadas, através da rede pública de telefonia (PSTN), integrando telefones de mesa (terminais telefônicos IP/SIP), computadores, tablets e smartphones, através de aplicativos que emulam o ramal com voz (softphone) como solução de comunicação integrada de telefonia, de forma contínua, possibilitando ligações ilimitadas de quaisquer dos ramais (terminais de mesa ou softphone) do sistema a qualquer telefone fixo ou móvel (celular), com qualquer DDD, em todo território brasileiro. 3.2. Todo trafego telefônico, chamadas locais Fixo-Fixo, chamadas locais Fixo- Móvel (VC1), longa distância nacional LDN Fixo-Fixo (Degrau 1 a 4) e longa distância nacional Fixo-Móvel (VC2 e VC3), deverá ser encaminhado através da rede STFC do fornecedor seguindo a regulamentação vigente da Anatel. 3.3. Deverá ser garantida a portabilidade numérica das linhas devendo ser mantidas as faixas de numeração utilizadas pela Contratante, sem ônus, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada, respeitando-se as normas de portabilidade da ANATEL. 3.4. Deverá ser disponibilizado softphone com versão para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 14 ou superior e Android 11 ou superior, estando disponível nas principais lojas de aplicativos, como App Store e Google Play; 3.5. Deverão ser disponibilizadas as opções de relatórios gerenciais e relatórios de chamadas, contendo diversos tipos de opções, como chamadas por ramal, por horário, por localidade, entre outros. 3.6. O sistema de telefonia IP deverá permitir a administração via web, utilizando HTTPS como protocolo para acesso à interface de administração, com controle de usuários com diversos perfis de acesso. 3.7. A solução deve possuir no mínimo mecanismos de segurança como: 3.7.1. Acesso ao sistema deve ser protegido por um registro (Login) com senha, com restrição das capacidades dos usuários baseado no seu registro. 3.7.2. Suporte a log de eventos e suporte a log de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso. 3.7.3. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP e ao protocolo IPSec para conexão segura com outras aplicações. 3.7.4. Deve implementar criptografia AES (Advanced Encryption Standard) com chave de, no mínimo, 128 bits para telefones SIP e estar ...
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.1. A CONTRATADA deve estar ciente de que a equipe que participa do projeto é composta de discentes, servidores da UNIFAL-MG que não tem formação e capacidade técnica para Conservação e Restauração. Portanto, não se trata de grupos de profissionais ou mesmo discentes nestas áreas, o que implica na necessidade da licitante suprir as demandas específicas da sua área de atuação, sendo o objetivo principal do presente termo de referência, e atendendo à Instrução Normativa n º 5/2017, do Ministério da Economia, especialmente o art. 5º, inciso III. 3.2.2. Todo material de consumo para execução do trabalho poderá ser fornecido pela CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade orçamentária. 3.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar, juntamente, com a coordenação dos projetos, pelo uso e manutenção de todos os equipamentos e espaços físicos do MMP-UNIFAL-MG utilizados no desenvolvimento de seu trabalho, atuando com cuidado e zelo no uso do patrimônio público.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A solução a ser fornecida será utilizada por colegiados e órgãos de governança da PPSA em reuniões, tais como as reuniões da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e Comitês de Assessoramento. Esta relação é não-exaustiva. 3.2 A solução de governança corporativa deverá possibilitar a convocação e a realização de reuniões, disponibilizando e organizando as informações da PPSA e facilitando a interação e o desempenho das funções dos membros dos colegiados e órgãos de governança e seus assessores. 3.3 A solução deverá possuir as seguintes principais funções:
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1 Dentre os serviços executados pela CESSIONÁRIA, compreendem: ✓ o abate de animais(bovinos e suínos); ✓ o correto funcionamento da caldeira, para manter o fornecimento de água quente durante os abates e higienização do prédio; ✓ seguir o Manual de Boas Práticas de Fabricação, o qual deve ser apresentado previamente pelo RT da empresa; ✓ A correta separação dos materiais que serão destinados para o recolhimento por empresa autorizada para o destino final (Faros ou quem vier a substituí-la); 17.2 Os serviços de limpeza serão realizados conforme segue: Limpeza, higiene e manutenção interna do Abatedouro Municipal, em todas as suas dependências; Limpeza e manutenção externa do Abatedouro Municipal, incluindo o pátio, caldeira, mangueiras e pocilgas, os tanques de dejetos (separar os rejeitos sólidos dos líquidos), pomar, esterqueiras, dentre outros.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados conforme discriminados a seguir, de modo a elaborar e dar manutenção ao SMT, em conformidade com a legislação vigente.