CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. A cessionária não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24h de D0. A Pirâmide Salarialiii (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento é definida da seguinte forma: – Até R$ 1.000,00 – 0 servidores – De R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 - 165 servidores – De R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 - 52 servidores – De 3.000,00 a R$ 4.000,00 - 22 servidores – De R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00 – 13 servidores –De R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 – 3 servidor – De R$ 7.000,00 a R$ 10.000,00 - 2 servidor – Acima de R$ 10.000,00 - 1 servidor Valor da folha de pagamento (base salarial (mês /ano 2021): Total Bruto: R$ .................... Total Líquido: R$ .................
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 6.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 6.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 6.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 6.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, no dia do crédito, com antecedência de 1 (um) dia útil, da data do crédito. 6.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com antecedência de 1 (um) dia, da seguinte maneira:
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento dos órgãos/entidades participantes da Ata de Registro de Preços, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades de cada CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento dos órgãos/entidades participantes contratantes devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos; 4.1.1. A Contratada deverá, sempre que necessário, dar suporte técnico aos funcionários da PMSP na utilização do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas. 4.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no subitem 3.9 deste Termo de Referência, a saber: 4.2.1. Requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa, a ser definida pela Unidade contratante; 4.2.2. Autorização a ser efetuada por servidor devidamente indicado/designado; 4.2.3. Consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores dos Órgãos/Entidades Participantes Contratantes, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos; 4.2.4. Proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada , segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro; 4.2.5. Emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem/bagagem na condição opcional definida pelo servidor; 4.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema de que trata o subitem 2.9 deste Termo de Referência, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24 horas, de modo que as reservas em voos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até 2 (dois) dias úteis; 4.4. O sistema oferecido pela contratada à contratante poderá ser auditado a qualquer tempo pela Administração, sem aviso prévio, durante a duração do contrato. Caso se constate irregularidade, como taxas adicionais ou sobrepreços em relação aos preços ofertados pelas Companhias Aéreas, a contratada ficará sujeita às sanções previstas no Termo de Contrato; 4.5. Os valores faturados poderão ser dilige...
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Deverão ser fornecidos ramais IP/SIP DDR (discagem direta a ramal), a serem utilizados para realização de chamadas telefônicas internas, via rede de dados, e chamadas telefônicas externas locais e nacionais ilimitadas, através da rede pública de telefonia (PSTN), integrando telefones de mesa (terminais telefônicos IP/SIP), computadores, tablets e smartphones, através de aplicativos que emulam o ramal com voz (softphone) como solução de comunicação integrada de telefonia, de forma contínua, possibilitando ligações ilimitadas de quaisquer dos ramais (terminais de mesa ou softphone) do sistema a qualquer telefone fixo ou móvel (celular), com qualquer DDD, em todo território brasileiro. 3.2. Todo trafego telefônico, chamadas locais Fixo-Fixo, chamadas locais Fixo- Móvel (VC1), longa distância nacional LDN Fixo-Fixo (Degrau 1 a 4) e longa distância nacional Fixo-Móvel (VC2 e VC3), deverá ser encaminhado através da rede STFC do fornecedor seguindo a regulamentação vigente da Anatel. 3.3. Deverá ser garantida a portabilidade numérica das linhas devendo ser mantidas as faixas de numeração utilizadas pela Contratante, sem ônus, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada, respeitando-se as normas de portabilidade da ANATEL. 3.4. Deverá ser disponibilizado softphone com versão para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 14 ou superior e Android 11 ou superior, estando disponível nas principais lojas de aplicativos, como App Store e Google Play; 3.5. Deverão ser disponibilizadas as opções de relatórios gerenciais e relatórios de chamadas, contendo diversos tipos de opções, como chamadas por ramal, por horário, por localidade, entre outros. 3.6. O sistema de telefonia IP deverá permitir a administração via web, utilizando HTTPS como protocolo para acesso à interface de administração, com controle de usuários com diversos perfis de acesso. 3.7. A solução deve possuir no mínimo mecanismos de segurança como: 3.7.1. Acesso ao sistema deve ser protegido por um registro (Login) com senha, com restrição das capacidades dos usuários baseado no seu registro. 3.7.2. Suporte a log de eventos e suporte a log de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso. 3.7.3. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP e ao protocolo IPSec para conexão segura com outras aplicações. 3.7.4. Deve implementar criptografia AES (Advanced Encryption Standard) com chave de, no mínimo, 128 bits para telefones SIP e estar ...
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A especificação dos serviços contratados encontra-se detalhada no Anexo ITermo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.007/2019 e seus anexos, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, sujeitando a Contratada às penalidades da lei vigente.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.1. A CONTRATADA deve estar ciente de que a equipe que participa do projeto é composta de discentes, servidores da UNIFAL-MG que não tem formação e capacidade técnica para Conservação e Restauração. Portanto, não se trata de grupos de profissionais ou mesmo discentes nestas áreas, o que implica na necessidade da licitante suprir as demandas específicas da sua área de atuação, sendo o objetivo principal do presente termo de referência, e atendendo à Instrução Normativa n º 5/2017, do Ministério da Economia, especialmente o art. 5º, inciso III. 3.2.2. Todo material de consumo para execução do trabalho poderá ser fornecido pela CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade orçamentária. 3.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar, juntamente, com a coordenação dos projetos, pelo uso e manutenção de todos os equipamentos e espaços físicos do MMP-UNIFAL-MG utilizados no desenvolvimento de seu trabalho, atuando com cuidado e zelo no uso do patrimônio público.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades do CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência, a saber: • Requisição de passagens aéreas, bem como serviços de traslado/transfer por parte dos profissionais externos (interessados); • Autorização pelos servidores responsáveis mediante a respectiva justificativa; • Consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos e rodoviários; • Proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro; • Emissão de bilhete de passagem aérea a pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem na condição opcional definida pelo profissional; • Agendamento e cancelamento de serviços de transado/transfer; A empresa deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24h, de modo que as reservas dos serviços possam ser requisitadas por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O licitante a ser contratado deverá atender ao chamado do CFMV, para colher a(s) carga(s)/encomenda(s), nos termos do item 4, sendo realizado por meio de formulário de autorização de coleta – Anexo I deste Termo de Referência. 8.2. A empresa deverá efetuar o seguro dos bens a serem transportados, conforme valor estimado pela contratante. 8.3. Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, a administração da utilização de veículos, máquinas, equipamentos, redespacho aéreo, terrestre ou fluvial, e tudo o mais que for necessário à plena execução dos serviços, sempre que tais itens forem necessários. 8.4. O licitante a ser contratado deverá disponibilizar local apropriado para guarda temporária de bens, na hipótese do volume a ser transportado assim o exigir. 8.5. Os materiais em trânsito, até que sejam despachados para os destinatários, deverão permanecer em local seguro, coberto, e separados das mercadorias de outros clientes. 8.6. O serviço deverá ser de alto padrão de qualidade, com atendimento dos prazos estipulados e preservação dos bens materiais. 8.7. A empresa a ser contratada deverá comunicar imediatamente ao CFMV, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.2.1. Os serviços de instalação e manutenção do sistema somente poderão ser realizados em dias e horários autorizados pela Contratante. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio agendamento com a fiscalização, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, através de contato por telefone ou e-mail. 7.1.2.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. 7.1.2.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas, para ligar ferramentas elétricas, previamente indicadas pela Contratante. 7.1.2.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, providenciando sua limpeza ao final de cada serviço.
CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O espaço licitado será utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes à Sede da PPSA, tais como: acomodação permanente para a Assessora Especial responsável pela Sede, acomodação eventual dos membros da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Assembleia Geral, além de recursos de apoio administrativo e de equipamentos para a realização de reuniões e o exercício de atividades de representação junto a clientes, fornecedores e autoridades. 3.1. Requisitos obrigatórios, incluídos no custo fixo dos serviços mensais: Utilização: O endereço do espaço contratado será utilizado como Sede legal da PPSA, e será seu domicílio fiscal e tributário durante o prazo de vigência da contratação. Localização: O imóvel tem que estar localizado, obrigatoriamente, no Setor Autarquias Sul (SAUS) ou Setor Autarquias Norte (SAUN) ou Setor Bancário Sul (SBS) ou Setor Bancário Norte (SBN) ou Setor Comercial Norte (SCN) ou Setor Hoteleiro Norte (SHN) ou Setor Hoteleiro Sul (SHS).