CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios.
CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassi, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referência, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Segurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica.
CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassi, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referência, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Segurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica. Não estarão compreendidas neste seguro as perdas e danos causados, direta ou indiretamente, por atos de terrorismo ou decorrentes de riscos político, de crédito e de garantia financeira. Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em: 1. Falha ou mal funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data. 2. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (eq...

Related to CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.