CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Neste contrato fica definido o valor de R$ 4,06 (um real e cinquenta centavos) por quilograma de filtro de óleo coletado, pagos à contratada conforme procedimentos estabelecidos no Edital de Credenciamento 012/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Neste contrato fica definido o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por litro de óleo coletado pagos pela contratada à contratante.

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  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 8.982,00(oito mil novecentos e oitenta e dois reais). Este valor será dividido em 09 (nove) parcela no valor de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cada.

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$333.360,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta reais).

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.