CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os canais de atendimento ao usuário, inclusive o desenvolvimento do aplicativo de celular; 10.2 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. 10.3 A contratada deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 Não será permitida a subcontratação do objeto. 10.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 – Não será admitida a sub-rogação do contrato, em hipótese alguma. 10.2 – Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 Será permitida a subcontratação do objeto do presente certame, desde que não ultrapasse a 30% do seu total. 10.2 Todos os documentos e medições elaborados pela Subcontratada será de responsabilidade da Contratada que garantirá a padronização e atendimento de todas as exigências do termo de referência. 10.3 Todos os pagamentos serão realizados em nome da Contratada. 10.4 A subcontratada deverá atender todos os requisitos de habilitação e não se enquadrar em quaisquer das vedações legais para execução do objeto estabelecido neste TR e no edital. 10.5 O fiscal do contrato poderá solicitar, a qualquer momento, que a contratada apresente documentação de habilitação da subcontratada, sob pena de aplicação de penalidade no caso de descumprimento do TR e edital. 10.6 A subcontratação não exonera o contratado das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas este responde, pelo adimplemento ou inadimplemento contratual, pois, a Administração não celebra avença com a subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada. 10.2 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.