CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 – Não será admitida a sub-rogação do contrato, em hipótese alguma.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os canais de atendimento ao usuário, inclusive o desenvolvimento do aplicativo de celular;
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.

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