Common use of COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS Clause in Contracts

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta na alínea “f” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta cobertura adicional deve ser entendida para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. 2.3. Fica, entretanto, estabelecido que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Riscos De Engenharia

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta na alínea “fe” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta cobertura adicional deve ser entendida para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. 2.3. Fica, entretanto, estabelecido que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “f” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da apóliceApólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens seguradosSegurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta O Limite Máximo de Indenização da cobertura adicional deve ser entendida entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula. 2.3. Fica, entretanto, estabelecido que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;

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Samples: Seguro Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na alínea “f” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da apóliceApólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens seguradosSegurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta O Limite Máximo de Indenização da cobertura adicional deve ser entendida entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar‐se‐á a cada sinistro indenizável a franquia constante na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula. 2.3. Fica, entretanto, estabelecido que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;

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Samples: Seguro Riscos De Engenharia

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta na alínea “f” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta cobertura adicional deve ser entendida para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. 2.3. FicaAplicar-se-á, entretantoem cada sinistro, estabelecido a franquia prevista na especificação da apólice. 2.4. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.

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Samples: Condições Contratuais