Common use of Cobertura Básica Clause in Contracts

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; c) explosão e implosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. d) queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos. e) fumaça: proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do local; b) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior; c) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertos. 4. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário. 5. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; c) explosão e implosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. d) queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos. e) fumaça: proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do local; b) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior; c) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertos. 4. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 5. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

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Samples: Insurance Agreement

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃORAIO, IMPLOSÃO EXPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVESIMPLOSÃO 1. Esta cobertura garante, garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da na apólice, a indenização por perdas e danos exclusivamente materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, Incêndio de qualquer causa, quando causa (inclusive decorrente de tumultos) desde que caracterizado por caso fortuitofortuito ou força maior, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda Queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizadoslocalizados (intramuros); c) explosão e implosão Explosão de qualquer naturezanatureza (aparelhos, substâncias e produtos) onde quer que tenha ocorrido.sido originada; d) queda Deterioração de aeronaves bens guardados em ambientes especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelho, desde que resultante exclusivamente de Incêndio ocorrido na área do terreno ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.edifício onde estiverem localizados os bens descritos na apólice; e) fumaça: proveniente Implosão de situação inesperadatanques e recipientes, repentina e extraordináriadesde que caracterizado por caso fortuito ou força maior, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/imprevisto ou instalado no local de riscoinevitável, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora cuja ocorrência independa da vontade do local de riscoSegurado. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas xxxxxxx “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas Despesas de demolição e desentulho do local; b) perdas Perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de caso fortuito ou de força maior; c) danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. d) danos materiais decorrentes de desmoronamento, diretamente resultante dos riscos cobertos. 3. Para risco de explosão de caldeiras, fica entendido e acordado que não caberá qualquer indenização em caso de sinistro, se ficar comprovada a inobservância por parte do Segurado à Norma Brasileira n.º 55 da ABNT, bem como à Norma Regulamentadora nº 13, de 08.06.78, e portaria n.º 3511, de 20.11.85, ambos do Ministério do Trabalho. 4. Além das exclusões previstas na Cláusula – “Riscos Excluídos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) qualquer tipo de dano elétrico, mesmo quando causado por queda de raio; b) prejuízos advindos ao Segurado que tiver motivado o “lockout”; c) quaisquer danos não materiais, tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado e desvalorização dos objetos não segurados; d) perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação do local segurado; e) subtração de bens segurados em consequência de tumultos, greves e lockout; f) saque, roubo ou furto, de qualquer espécie ou natureza, mesmo que consequente dos riscos cobertos; g) perdas ou danos causados aos bens segurados quando submetidos a processos industriais de tratamento, de aquecimento, torrefação ou de enxugo; h) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, matagais, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de terreno por fogo; bi) roubo ou furto consequente dos implosão de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos cobertosà segurança. 45. Além dos bens / bens/interesses relacionados na Cláusula – “Bens / Bens/Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário; b) bens fora de uso e/ou sucatas. 56. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólicena apólice para esta Cobertura Básica.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVESResponsabilidade Civil Profissional (E&O) 14.1.1. Esta cobertura garanteapólice garante as reclamações de terceiros contra o Segurado, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas caracteriza- das na forma da Cláusula 3 destas Condições Particulares da apóliceGerais, desde que a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados porreclamação esteja re- lacionada com: a) incêndio, Danos decorrentes de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ações ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade omissões culposas na prestação de serviços pro- fissionais pelo Segurado dentro do SeguradoÂmbito Geográfico estipulado na Especificação desde que as reclamações estejam vinculadas a danos ocorridos durante o período de vigência do seguro ou durante a data limite de retroatividade; b) queda Custas judiciais do foro cível e/ou qualquer instância administrativa, honorários de raioadvogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado; Incluem-se nesse conceito as despesas razoáveis e necessárias de comparecimen- to às esferas judiciais, desde despendidas pelo Segurado enquanto Réu, excetuando-se os Custos de Defesa na Esfera Criminal, que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizadossomente estarão cobertos se forem exclu- sivamente decorrentes de uma Reclamação coberta pelo seguro nas esferas cível e administrativa; c) explosão Custos Emergenciais de Defesa, entendidos como as despesas razoáveis incorri- das pelo Segurado visando evitar uma Reclamação ou potencial Reclamação quando este não puder obter o consentimento por escrito e implosão imediato da Seguradora antes de qualquer naturezaincorrer em Custos de Defesa, onde quer exclusivamente nas hipóteses de: c.1) Ordem ou Mandado Judicial ou Extrajudicial que tenha ocorridoimponha restrições de direito e/ou de liberdade ao Segurado; ou c.2) Quando o Segurado tome ciência formal de uma Reclamação durante período de férias, períodos de descanso ou recesso ou quando a formalização à Seguradora não seja possível em virtude de impossibilidade de comunicação; ou c.3) Quando a Reclamação requeira providências urgentes, sob pena de perda de direito à defesa do Segurado caso fosse esperada a autorização da Seguradora. d) queda Danos decorrentes de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho reclamações de navegação aéreaterceiros, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou apresentadas contra o Segurado por eles conduzidos.qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual cometido pelo Segurado na execução de serviços profissionais; e) fumaça: proveniente Reclamações referentes à responsabilização civil do Segurado, apresentadas por terceiros contra o Segurado por qualquer ato desonesto de situação inesperadaseus empregados, repentina e extraordinária, causado exclu- sivamente quando no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência exercício dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do localseus Serviços Profissionais; bf) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade As Perdas financeiras inclusive lucros cessantes desde que resultantes de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior;um risco coberto pelo presente Xxxxxx; e cg) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” das Condições GeraisExtravio, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertosde documentos de clientes, sob custódia e responsabilida- de do Segurado; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS h) Despesas de publicidade, entendidas como as despesas com consultores contra- tados pelo Segurado, desde que previamente autorizados pela Seguradora, para mi- tigar os efeitos adversos em sua reputação advindos de uma Reclamação decorrente de uma Falha Profissional, feita pela primeira vez durante o Período de Vigência do se- guro, desde que tal Reclamação tenha se tornado de conhecimento público por meio de divulgação pela mídia e se os fatos ou acontecimentos estiverem relacionados di- retamente à Atividade Profissional do Segurado e cobertos por esta apólice. 44.1.2. Além dos bens / interesses relacionados A Seguradora não se responsabilizará, nos termos desta apólice, pelas Recla- mações ou circunstâncias ou Fatos Geradores que pudessem ser conhecidos pelo Se- gurado antes da data de início do período de vigência do seguro, ou que na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Geraisopinião justificada da Seguradora, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação devessem ser do conhecimento do Segurado ou tiverem sido notificadas pelo Segurado em contráriooutras apólices contratadas antes da data de início do período de vigência do seguro ou reveladas na última proposta feita à Seguradora. 54.1.3. Em cada sinistroAs garantias previstas nessa cláusula e nos seus respectivos dispositivos serão aplicáveis também em proteção dos interesses do cônjuge e dos demais herdeiros le- gatários do Segurado, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apóliceem sobrevindo a morte dele durante a vigência deste contrato de seguro, mantendo-se igualmente todos os exatos termos e condições previstas nesta apólice e que se aplicariam ao Segurado.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; c) explosão e implosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. d) queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos. e) fumaça: proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do local; b) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior; c) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertos.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 34 4. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário. 5. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

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Samples: Insurance Agreement

Cobertura Básica. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO EXPLOSÃO, IMPLOSÃO E QUEDA DE AERONAVES 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; b) queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; c) explosão e implosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. d) queda de aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos. e) fumaça: proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco. 2. Consideram-se também garantidas por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 acima: a) despesas de desentulho do local; b) perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior; c) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) incêndios e/ou explosões decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, pampas, juncais ou semelhantes; b) roubo ou furto consequente dos riscos cobertos.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 34 4. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) fundações e alicerces, salvo estipulação em contrário. 5. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

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Samples: Insurance Agreement