COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO. As coberturas serão executadas com telhas que utilizem CRFS – Cimento Reforçado com Fio Sintético, tipo Kalheta 44, marca Brasilit ou equivalente, com comprimento de 4m, e com inclinação de 3%. Deverão ser obedecidos os recobrimentos mínimos recomendados pelo fabricante conforme o tipo de telha e o ponto do telhado. No ponto de junção das duas águas, será fechada com cumeeira do mesmo tipo, sendo todo o telhado ser fixado com parafusos dotados de gancho. Deverão ser tomadas precauções especiais na fixação dos parafusos que deverá ser feito com arruela de chumbo e massa de vedação. Os furos serão executados com broca, sendo vetada a perfuração por percussão com pregos, buris ou parafusos. O sentido de montagem das telhas deverá ser contrário ao dos ventos dominantes. As cumeeiras deverão ser fixadas com dois parafusos galvanizados diâmetro φ 8mm x 85mm ou ganchos com rosca diâmetro 8mm. Antes da colocação da cumeeira, aplicar um cordão de 150g de massa de vedação na extremidade das duas telhas. Usar as cumeeiras como gabarito para alinhamento das duas águas. Não são necessários cortes de cantos nas cumeeiras. O trânsito durante a execução dos serviços de entelhamento será sobre tábuas, e nunca diretamente sobre as chapas ou calhas. Deverão ser obedecidas na execução do entelhamento todas as prescrições do fabricante. Os vãos abertos entre apoio e capa serão fechados com placas de ventilação de plástico na cor preta com venezianas, colocada nos espaços entre o barrote e as abas das telhas, para proporcionar ventilação permanente sob o telhado e impedir a entrada de pequenos animais. Também deverão ser instaladas pingadeiras para evitar o retorno de água nos beirais. As telhas receberão um revestimento com tinta acrílica cor Pearly Gates, marca Renner ou equivalente, em 2 demãos. Ficarão incluídos no fornecimento de todos os elementos, tais como suportes, parafusos, acessórios, algerosas, peças de acabamento, etc., que se fizerem necessários para execução das coberturas, e seguir rigorosamente as indicações do projeto e/ou dos fabricantes de material. A estrutura da cobertura será executada com madeira de 1ª qualidade, aplainada, imunizada e isenta de defeitos, tais como: nós, falhas, brocas, trincas, fibras inclinadas e torcidas, entre outros.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.