COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO. As coberturas serão executadas com telhas que utilizem CRFS – Cimento Reforçado com Fio Sintético, tipo Kalheta 44, marca Brasilit ou equivalente, com comprimento de 4m, e com inclinação de 3%. Deverão ser obedecidos os recobrimentos mínimos recomendados pelo fabricante conforme o tipo de telha e o ponto do telhado. No ponto de junção das duas águas, será fechada com cumeeira do mesmo tipo, sendo todo o telhado ser fixado com parafusos dotados de gancho. Deverão ser tomadas precauções especiais na fixação dos parafusos que deverá ser feito com arruela de chumbo e massa de vedação. Os furos serão executados com broca, sendo vetada a perfuração por percussão com pregos, buris ou parafusos. O sentido de montagem das telhas deverá ser contrário ao dos ventos dominantes. As cumeeiras deverão ser fixadas com dois parafusos galvanizados diâmetro φ 8mm x 85mm ou ganchos com rosca diâmetro 8mm. Antes da colocação da cumeeira, aplicar um cordão de 150g de massa de vedação na extremidade das duas telhas. Usar as cumeeiras como gabarito para alinhamento das duas águas. Não são necessários cortes de cantos nas cumeeiras. O trânsito durante a execução dos serviços de entelhamento será sobre tábuas, e nunca diretamente sobre as chapas ou calhas. Deverão ser obedecidas na execução do entelhamento todas as prescrições do fabricante. Os vãos abertos entre apoio e capa serão fechados com placas de ventilação de plástico na cor preta com venezianas, colocada nos espaços entre o barrote e as abas das telhas, para proporcionar ventilação permanente sob o telhado e impedir a entrada de pequenos animais. Também deverão ser instaladas pingadeiras para evitar o retorno de água nos beirais. As telhas receberão um revestimento com tinta acrílica cor Pearly Gates, marca Renner ou equivalente, em 2 demãos. Ficarão incluídos no fornecimento de todos os elementos, tais como suportes, parafusos, acessórios, algerosas, peças de acabamento, etc., que se fizerem necessários para execução das coberturas, e seguir rigorosamente as indicações do projeto e/ou dos fabricantes de material. A estrutura da cobertura será executada com madeira de 1ª qualidade, aplainada, imunizada e isenta de defeitos, tais como: nós, falhas, brocas, trincas, fibras inclinadas e torcidas, entre outros.

Related to COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO: