PISO DE CONCRETO Cláusulas Exemplificativas

PISO DE CONCRETO. O piso de concreto será feito após a marcação correta do alinhamento (locação) das guias e pavimentos, visando atender as especificações do projeto. Deverá ser feita previamente a execução da guia de concreto no local preservando as caixas de drenagem, de energia e postes de iluminação existentes ou readequando-as, caso necessário, executando o pavimento no entorno das caixas em deixando-as niveladas com o novo pavimento a ser executado. A passagem de pedestres para a nova entrada será executada com tela metálica Q-138 (2,20 kg/m2, 4,2mm 10x10cm de espaçamento, 2,45x6m), apoiada por espaçadores de 6cm. O concreto utilizado será de 25 MPa, slump 5cm. A camada de concreto finalizada terá espessura de 12cm. Após a cura do concreto será feito o acabamento com máquina acabadora para polimento de concreto. As juntas de dilatação serão executadas no alinhamento entre as telas metálicas. Durante a cura ou posterior a cura, a critério executivo da CONTRATADA, deverão ser instalados os paraciclos e os bancos de concreto no acesso de pedestre, conforme projeto. As rampas de acessibilidade poderão ser feitas no local ou com modelos pré-moldados, desde que atendam aos critérios da NBR 9050/2020. Deverá ser instalada na entrada de água potável do hospital o padrão de entrada de água, executando o cavalete e fazendo as devidas conexões e interligações até o reservatório de concreto se necessário. O hidrômetro será fornecido pela Contratante. Após a finalização do piso de concreto, deverá ser instalados os bancos de concreto, cujo modelo será definido pela Coordenadoria de Saúde, e os paraciclos. Os bancos e os paraciclos serão instalados no caminho de pedestres coberto, próximo à entrada da recepção.
PISO DE CONCRETO. O piso de concreto a ser utilizado na obra, será com resistência mecânica característica à compressão (fck) > 20 MPa, com consumo mínimo de 370 kg de cimento por m³ de concreto, com superfície sarrafeada e espessura mínima de 8 cm, lançado sobre o solo já compactado e com aditivo impermeabilizante SIKA 1 ou VEDACIT. Serão previamente colocadas juntas de dilatação de ripas de madeira de lei de 8 x 1,2 cm, impermeabilizadas. Cuidados especiais serão observados no adensamento do concreto junto às ripas, as quais terão espaçamento formando quadros de no máximo 4 m², sendo sua maior dimensão igual ou inferior a 2 metros, ou igual à modulação do piso final, sendo concretados quadros intercalados, e retiradas as ripas formando juntas secas, ou podendo também ser executados piso armado sem juntas. O piso deverá ser feito de modo a evitar ressaltos de um nível da peça em relação ao outro, e diferenças de medidas além da tolerância permitida pela material. Antes do lançamento da argamassa de regularização deverão ser verificadas as dimensões, o esquadro do local da pavimentação, o nivelamento e o prumo. Os materiais utilizados e a metodologia de aplicação deverão atender às especificações do projeto, às normas técnicas da ABNT pertinentes, e serem aprovados pela Supervisão. As canalizações que devem passar sob a pavimentação, serão instaladas na camada do contrapiso e sobre esta tubulação será colocada uma malha de arame galvanizado, armando-se o piso para evitar trincas futuras.
PISO DE CONCRETO. SUDECAP - CONCRETO >= 20 MPA USINADO E=8CM MECANIZADO (INCLUINDO TELA) – (UNID)
PISO DE CONCRETO. 11.2.1. A calçada de acesso à entrada da Unidade será executada em Passeio de concreto moldado in loco, espessura de 6 cm, armado. 11.2.2. O terreno deverá ser perfeitamente regularizado e compactado manualmente.

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.