Common use of COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS Clause in Contracts

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 A OPERADORA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos e satisfeitos as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste título, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), visando o tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão - CID 10, da Organização Mundial de Saúde, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas atualizações vigentes à época do evento, de acordo com a segmentação assistencial do plano de saúde ora contratado (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia), garantindo o seguinte: a) As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei n° 9.656/1998 devem envolver as atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos da Resolução Normativa – RN n° 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações;

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato Coletivo Por Adesão, Contrato De Plano De Saúde

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 A OPERADORA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos e satisfeitos as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste título, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), visando o tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão - CID 10, da Organização Mundial de Saúde, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas atualizações vigentes à época do evento, de acordo com a segmentação assistencial do plano de saúde ora contratado (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia), garantindo o seguinte:acordo a) As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei n° 9.656/1998 devem envolver as atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos da Resolução Normativa – RN n° 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações;

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 A OPERADORA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos e satisfeitos as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste título, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), visando o tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão - CID 10, da Organização Mundial de Saúde, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas atualizações vigentes à época do evento, de acordo com a segmentação assistencial do plano de saúde ora contratado (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia), garantindo o seguinte:de a) As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei n° 9.656/1998 devem envolver as atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos da Resolução Normativa – RN n° 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações; b) Os eventos e procedimentos relacionados na Resolução Normativa – RN n° 428, de 7 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus Anexos e suas atualizações, que necessitem de anestesia, com ou sem a participação de profissional médico anestesista, terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a OPERADORA de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde;

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Samples: Contrato Coletivo Empresarial