COBERTURAS E TELHADOS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS E TELHADOS. 09.003.000004.SER Estrutura de aço para cobertura em arco, espaçamento entre arcos 6 m, vão 25 m XXX.XX M2 09.003.000025.SER Estrutura de madeira para telha cerâmica ou de concreto, vão de 3 a 7 m XXX.XX M2
COBERTURAS E TELHADOS. As coberturas necessitam de reparos gerais, tais como a troca de algumas peças de telhas que se encontram quebradas ou trincadas, reparos na fixação das telhas, vedação de alguns parafusos de fixação e recuperação da impermeabilização das lajes. As lajes possuem várias trincas na proteção mecânica, trazendo perigo de perfuração da manta e consequência de pontos de infiltrações nas lajes. A manta e a proteção mecânica do Bloco 2 deverão ser totalmente refeitas nos locais em que não existem telhas. A durabilidade de um sistema de impermeabilização depende basicamente da manutenção que consiste na limpeza das lajes com produto não abrasivo e com a não fixação, na laje, de elementos de suporte após feita a manta, podendo variar de 10 a 15 anos conforme garantia da empresa fornecedora do material. Segue abaixo orientação que deverá ser repassada a empresa a ser contratada para a execução da impermeabilização das lajes de terraço e calhas: As calhas serão impermeabilizadas com manta asfáltica 4 mm de espessura. A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa e etc; Sobre a superfície úmida, executar camada de regularização com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, com caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 5 a 8cm; Aplicar a manta asfáltica de acordo com recomendações do fabricante do produto. Aplicar sobre a manta asfáltica, camada de proteção com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, com caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. Os detalhes de acabamentos, bordas, cantos, etc, deverão obedecer à orientação do fabricante ou aplicador da impermeabilização. A empresa deverá apresentar certificado de garantia de pelo menos três anos para o serviço de impermeabilização. Fazer teste de lâmina d’água no mínimo de 72 horas. Figura 3: Detalhe de como deve ser feita a Impermeabilização + Proteção mecânica de Lajes de Cobertura

Related to COBERTURAS E TELHADOS

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.