Cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos Cláusulas Exemplificativas

Cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos. Na hipótese de não pagamento integral pela Iugu dos Direitos Creditórios Cedidos, o Agente de Cobrança cobrará da Iugu o valor principal do débito, acrescido de juros de mora e, quando for o caso, multa contratual e correção monetária, conforme originalmente contratados à época da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo. Frustrada a cobrança extrajudicial dos Direito Creditórios Cedidos Inadimplidos, e esgotados todos os demais procedimentos para o recebimento amigável, o Agente de Cobrança, por conta e ordem do Fundo, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ju1li9o Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2938-C4E8-1EFE-A0EF. tomará todas as medidas cabíveis para início da cobrança judicial dos Direito Creditórios Cedidos Inadimplidos, sempre levando em consideração o valor de recuperação dos créditos e os custos associados, conforme disposto na Política de Cobrança.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).