Direitos Creditórios Cedidos Cláusulas Exemplificativas

Direitos Creditórios Cedidos. Os Direitos Creditórios cedidos ao Fundo pelas Cedentes. Disponibilidades Os recursos em caixa ou Ativos Financeiros de liquidez diária.
Direitos Creditórios Cedidos significa os Direitos Creditórios Elegíveis cedidos pelos Cedentes ao Fundo na forma e nos termos destas Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Prestação de Serviços Iugu, observados os Critérios de Elegibilidade e a Política de Investimento do Fundo.
Direitos Creditórios Cedidos. Os Direitos Creditórios cedidos ao Fundo pelas Cedentes. Disponibilidades Os recursos em caixa ou Ativos Financeiros de liquidez diária. Documentos Comprobatórios A documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios, compreendendo, todos os documentos necessários para protesto, cobrança ou execução judicial dos Direitos Creditórios Cedidos.
Direitos Creditórios Cedidos significa os Direitos Creditórios Elegíveis cujo valor financeiro do crédito é confirmado pelo Devedor de maneira consolidada por vencimento e sacado, ao Fundo na forma dessas Condições Gerais de Cessão e do Contrato de Credenciamento, observados os Critérios de Elegibilidade e a Política de Investimento do Fundo, cedidos pelos Cedentes ao Fundo, nos termos do Contrato de Credenciamento, dessas Condições Gerais de Cessão e Formalização(ões) Eletrônica(s) de Cessão.
Direitos Creditórios Cedidos são os Direitos Creditórios Elegíveis, observados os Critérios de Elegibilidade e a política de investimento do Fundo, cedidos pelos Cedentes ao Fundo, nos termos do Contrato de Credenciamento, destas Condições Gerais de Cessão e demais Documentos Comprobatórios.
Direitos Creditórios Cedidos. Tendo em vista que o Fundo pode aplicar em Direitos Creditórios de natureza diversa, não é possível apresentar a descrição das características inerentes aos Direitos Creditórios e à política de concessão de crédito, nos termos do inciso X do artigo 24 da Instrução CVM nº 356/01.
Direitos Creditórios Cedidos. São os Direitos Creditórios cedidos por Cedente ao Fundo nos termos de Contrato de Cessão celebrado, identificados em cada Termo de Cessão.
Direitos Creditórios Cedidos. A coleta dos pagamentos dos Direitos Creditórios dentro do vencimento é realizada de acordo com os procedimentos abaixo:
Direitos Creditórios Cedidos. Direitos Creditórios cedidos ao Fundo pelos Cedentes. Disponibilidades (a) recursos em caixa; (b) depósitos bancários à vista; e (c) demais Ativos Financeiros Documentos Comprobatórios Documentação comprobatória do lastro dos Direitos Creditórios, que compreende, conforme aplicável, os seguintes documentos: (i) Contrato de Cessão; e (ii) vias dos CCVs e respectivos instrumentos de aditamento e cessão de direitos e obrigações. Empreendimentos Empreendimentos residenciais ou comerciais geridos pelos Contratos de Parceria celebrados entre os Cedentes e os Parceiros. Encargos do Fundo: Têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 17 deste Regulamento. Eventos de Avaliação Têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 15 deste Regulamento. Eventos de Liquidação Antecipada Têm o significado que lhe é atribuído no Capítulo 16 deste Regulamento. Fiador É a AUSA. Fundo É o AUSA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliário. Gestora É a Captalys Gestão Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 68, 7º andar inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.703.306/0001-56, sociedade autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.865, de 04 de agosto de 2011. IGP-M É o Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Direitos Creditórios Cedidos. Os Direitos Creditórios Calcard Cedidos e os Direitos Creditórios Instituição Financeira cedidos ao Fundo, referidos em conjunto e indistintamente.