Verificação dos Critérios de Elegibilidade Cláusulas Exemplificativas

Verificação dos Critérios de Elegibilidade. O Custodiante será a instituição responsável por verificar e validar o atendimento dos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade nas operações de aquisição de Direitos Creditórios pelo Fundo.
Verificação dos Critérios de Elegibilidade. Os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo, observado o disposto na Cláusula 2.2 abaixo, deverão obedecer aos Critérios de Elegibilidade, a serem verificado pelo Custodiante.
Verificação dos Critérios de Elegibilidade. Os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo, observado o disposto na Cláusula 2.2 abaixo, deverão obedecer aos Critérios de Elegibilidade, a serem verificado pelo Custodiante. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2938-C4E8-1EFE-A0EF.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.