Cessão dos Direitos Creditórios Cláusulas Exemplificativas

Cessão dos Direitos Creditórios. Os Cedentes, mediante a oferta de Direitos Creditórios, uma vez concluída a Formalização Eletrônica de Cessão (inclusive com a assinatura de cada Termo de Cessão), cederão e transferirão ao Fundo, de tempos em tempos, em caráter definitivo e sem qualquer coobrigação ou responsabilidade pela solvência do respectivo Devedor, durante o Prazo de Duração do Fundo, os Direitos Creditórios existentes, válidos, eficazes, livres e desimpedidos de quaisquer ônus e/ou gravames, detidos contra o Devedor, em decorrência de Transações de Pagamento realizadas por Usuários Finais com a utilização de Instrumentos de Pagamento, operacionalizados pelo Sistema Iugu, após o desconto das taxas que constituem a remuneração das Bandeiras, dos Emissores e da Adquirente da Operação, bem como de outras eventuais retenções previstas nas regras do Arranjo de Pagamento e/ou no respectivo contrato de credenciamento e adesão, conforme aplicável. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xx X Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D6AD-B4E5-DCAD-2B73. nos termos desta cláusula, os Cedentes estão autorizados a oferecer os Direitos Creditórios a terceiros.
Cessão dos Direitos Creditórios. Os Cedentes, mediante a oferta de Direitos Creditórios, uma vez concluída a Formalização Eletrônica de Cessão, cederão e transferirão ao Fundo, de tempos em tempos, em caráter definitivo e sem qualquer coobrigação ou responsabilidade pela solvência do Devedor, durante o Prazo de Duração do Fundo, os Direitos Creditórios existentes, válidos, eficazes, livres e desimpedidos de quaisquer ônus e/ou gravames, detidos contra o Devedor, em decorrência de Transações de Pagamento realizadas por Usuários Compradores com a utilização de Instrumentos de Pagamento para a aquisição de cursos e/ou outros conteúdos oferecidos pelos Produtores na Plataforma Hotmart, e operacionalizados pelo Sistema Hotpay, após o desconto das taxas que constituem a remuneração das Bandeiras, dos Emissores e das Credenciadoras, bem como de outras eventuais retenções previstas nas regras do Arranjo de Pagamento e/ou no respectivo contrato de credenciamento e adesão, conforme aplicável.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: