JUROS DE MORA. 20.1. O não-cumprimento das obrigações pela Seguradora, pelo Segurado ou pelo Estipulante ora previstas, sujeitar-lhes-ão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista no item 19.
JUROS DE MORA. 14.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ou pelo Segurado acarretará juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 12.
JUROS DE MORA. Este Contrato prevê a aplicação de juros de mora praticados pelo mercado financeiro, calculado mês a mês, além do índice de atualização de valores, conforme a cláusula “ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS”.
JUROS DE MORA. 13.1. O não-cumprimento das obrigações pela seguradora e pelo segurado ora previstas, os sujeitarão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 11.
JUROS DE MORA nos moldes legais, com base na equivalência diária, pelo período em que não houver pagamento de, pelo menos o mínimo da fatura.
JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18.
JUROS DE MORA taxa percentual incidente em caso de atraso na realização de um pagamento.
JUROS DE MORA. 14.1.2.1. A título de juros de mora será utilizado o percentual máximo de 12% (doze por cento) ao ano.
JUROS DE MORA. 20.1. Na hipótese de não cumprimento pela Seguradora do prazo contratualmente previsto para pagamento da respectiva obrigação pecuniária, os valores sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês.
JUROS DE MORA percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados dia a dia;