JUROS DE MORA Cláusulas Exemplificativas

JUROS DE MORA. 20.1. O não-cumprimento das obrigações pela Seguradora, pelo Segurado ou pelo Estipulante ora previstas, sujeitar-lhes-ão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista no item 19. 20.2. Os juros de mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término dos prazos fixados nestas condições gerais. 20.3. O pagamento de valores relativos aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
JUROS DE MORA. 14.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ou pelo Segurado acarretará juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 12. 14.2. Os juros de mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término dos prazos fixados nestas Condições Gerais. 14.3. O pagamento de valores relativos aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18. 19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido com acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, quando os prazos para pagamento não forem cumpridos nos termos destas condições. 19.3. Os juros da mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
JUROS DE MORA. Este Contrato prevê a aplicação de juros de mora praticados pelo mercado financeiro, calculado mês a mês, além do índice de atualização de valores, conforme a cláusula “ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS”.
JUROS DE MORA nos moldes legais, com base na equivalência diária, pelo período em que não houver pagamento de, pelo menos o mínimo da fatura.
JUROS DE MORA. 15.1. O não cumprimento das obrigações pela seguradora e segurado ora previstas nestas condições gerais, os sujeitarão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 12. 15.2. Os juros de mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término dos prazos fixados nestas condições gerais.
JUROS DE MORA taxa percentual incidente em caso de atraso na realização de um pagamento.
JUROS DE MORA. 14.1.2.1. A título de juros de mora será utilizado o percentual máximo de 12% (doze por cento) ao ano.
JUROS DE MORA. Classificação Allianz: INTERNO 26.5.1. Na hipótese de não cumprimento pela Allianz Seguros do prazo contratualmente previsto para pagamento da respectiva obrigação pecuniária, os valores sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano e juros de mora no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês. 26.5.2. Os juros moratórios, de 6% (seis por cento) ao ano, serão calculados, em base pró rata die, desde o primeiro dia subsequente àquele em que a obrigação tornou-se contratualmente exigível, até a data do efetivo pagamento. 26.5.3. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 26.5.4. Os pagamentos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios ocorrerão independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
JUROS DE MORA. 20.1. Na hipótese de não cumprimento pela Seguradora do prazo contratualmente previsto para pagamento da respectiva obrigação pecuniária, os valores sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês. 20.2. Os pagamentos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios ocorrerão independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.