COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS. 4.3.1. Define-se como coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares recicláveis, o recolhimento regular de resíduos previamente segregados e passíveis de reciclagem, como papéis, papelão, plásticos, vidros e metais ferrosos e não ferrosos, através de veículos não compactadores, tipo “Baú de alumínio” com capacidade para 27 m³, com frequência estabelecida pela CONTRATANTE, encaminhando-os até os locais de descarga indicados pela mesma. A quantidade estimada é 280 toneladas / mês.
COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS. 5.3.1. Os serviços a seguir discriminados serão desenvolvidos entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, em conjunto com a Prefeitura: 5.3.2. Os materiais a serem coletados por este serviço são: papéis, papelão, metais ferrosos e não ferrosos, plásticos e vidros. 5.3.3. A coleta dos resíduos recicláveis será executada com frequência estabelecida pelo CONTRATANTE, no período diurno. 5.3.4. Todos os resíduos sólidos recicláveis apresentados nas vias e logradouros públicos deverão ser removidos e transportados para os locais de destinação final, os quais serão indicados pela prefeitura. 5.3.5. A coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser executada em conjunto com a prefeitura em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas, nas áreas estabelecidas pelo Plano de Trabalho, durante a vigência do contrato. 5.3.6. Nas situações em que haja impossibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e trazê-los até o veículo coletor. 5.3.7. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e, na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do CONTRATANTE, para as devidas providências. 5.3.8. A equipe padrão da CONTRATADA para a realização da coleta dos resíduos sólidos recicláveis será constituída de: 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores, 01 (um) caminhão coletor não compactador, tipo “baú de alumínio”, com capacidade volumétrica mínima de 27 m3. A licitante deverá obedecer para cálculo na planilha de custo a média de 120 (cento e vinte) km/dia por veículo. 5.3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (uma) equipe padrão que trabalhará de segunda-feira a sábado, no período diurno, das 08:00h à 16:20h, de tal maneira a perfazer um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 5.3.10. É atribuição estrita da CONTRATADA, apresentar nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados. 5.3.11. Os coletores deverão remover e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas. 5.3.12. Nas situações em que o munícipe apresenta os resíduos para coleta através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá- los com...

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).