COLETA MANUAL E MECANIZADA Cláusulas Exemplificativas

COLETA MANUAL E MECANIZADA. A coleta dos resíduos sólidos urbanos, ou simplesmente coleta de lixo, corresponde a um serviço público de responsabilidade das prefeituras ou empresas especializadas contratadas cuja finalidade é a remoção dos resíduos devidamente acondicionados em sacos e/ou similares, armazenados em locais apropriados e dispostos nas vias públicas para posterior transporte até o local de tratamento e destino final de modo a evitar a proliferação de vetores transmissores de doenças. Um serviço que exige regularidade, eficiência e qualidade e que pode ser executado de forma manual e/ou mecanizada através do uso de contêineres. Na coleta manual os resíduos sólidos são carregados até o veículo específico para coleta de forma manual, por pessoal capacitado, devidamente uniformizado e portador de todos os EPI's necessários para salvaguardar sua saúde e integridade física. Para tanto os materiais deverão ser acondicionados adequadamente e depositados pelos munícipes/geradores em locais apropriados (lixeiras) ao longo da via pública, nos dias e horários de coleta definidos e divulgados. Já na coleta mecanizada os resíduos são depositados, também pelos munícipes/geradores em contêineres específicos, todos devidamente identificados conforme tipo de material descartado, instalados nas vias públicas municipais e logradouros de difícil acesso, obedecendo ao disposto neste Projeto Básico. Estes serão descarregados mecanicamente através de equipamento específico instalado nos veículos pela empresa contratada. Apesar de sua pequena extensão territorial (apenas 36 km²) e reduzida população, Bombinhas, tem sido roteiro obrigatório para muitos turistas advindos de todas as partes do país e também do exterior. Um “pequeno” paraíso banhado pelas águas claras e cristalinas de trinta e nove praias, cercado de uma exuberante riqueza natural e possuidor de um dos cenários subaquáticos mais fascinantes do mundo se mostra ao público com uma admirável biodiversidade marinha que agrada os mais diversos públicos. Por isso, é no verão que a pacata cidade tem um expressivo aumento no número de habitantes exigindo, para tanto, uma coleta diferenciada (em frequência e horários) dos demais meses do ano, com coleta diária e noturna em alguns bairros, como apresentado posteriormente. Para fins de execução do Projeto Básico em questão, para a coleta dos resíduos sólidos urbanos será manual porta a porta e mecanizada para os locais de difícil acesso. Para um serviço de qualidade os trabalhos e campanhas de e...

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não