Coligação contratual na Argentina Cláusulas Exemplificativas

Coligação contratual na Argentina. A aparição de contratos coligados no direito argentino, em sua doutrina e na jurisprudência é recente, atribuindo, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, à sua recomendação na XV Jornadas Nacionales de Derecho Civil, celebrada em Mar del em 1995, segundo a qual:110 “en los supuestos de conexidad contractual la responsabilidad puede extenderse más Allá de los límites de un único contrato, otorgando al consumidor una acción directa contra el que formalmente no há participado con él, pero ha participado en el acuerdo conexo a fin de reclamar la prestación o la responsabilidad por incumplimiento” Segundo o citado autor, esta recomendação influenciou a o texto da lei 24.999 de tutela do consumidor de 1998, que estabelece a responsabilidade solidária, frente ao consumidor, entre os fornecedores.111 Após 1995 o tema foi largamente discutido pela doutrina argentina, reiteradamente abordada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx. Em um primeiro momento para se discutir “cuál es el cemento que une las redes de consumidores, de distribuidores e os paquetes de negócios” e, depois, em 1996, para investigar o tipo contratual e a situação de crise da figura em razão dos “nuevos modelos surgidos de la costumbre, la legislacíon especial y la voluntad de los particulares, que se han constituido en la vanguardia innovativa”.112 109Francisco de Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Contratos Coligados no Direito Brasileiro, cit., p.87-88. 110MOSSET ITURRASPE, Xxxxx. La conexidad entre contratos - temas precursores que prepararon el camino a la conexidad, in Revista de Derecho Privado y Comunitárion.2. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2007, p.7. 111Jorge Mosset Iturraspe. La conexidad entre contratos - temas precursores que prepararon el camino a la conexidad, cit., p.7. 112Jorge Mosset Iturraspe. La conexidad entre contratos - temas precursores que prepararon el camino a la conexidad, cit., p.10-11. Em 1999, foi editada nova lei regulamentando a atividade de cartões de crédito, tendo sido ressaltada natureza sistemática da união de contratos que forma o sistema de cartões na Argentina.113 Segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, naquele mesmo ano de 1999 foi realizada a XVII Jornadas Nacionales de Derecho Civil para discutir primordialmente o tema contratos coligados, discussão esta que contribuiu para introdução de dispositivo específico sobre o tema no projeto do novo Código Civil argentino.114 Com efeito, o projeto do novo Código Civil argentino abordou o tema em seu artigo 1.030: “Artículo 1.030. Grupos de contratos...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.