Collective Investment Vehicle Cláusulas Exemplificativas

Collective Investment Vehicle. An Investment Entity established in Portugal that is regulated as a collective investment vehicle, provided that all of the interests in the collective investment vehicle (including debt interests in excess of $50,000) are held by or through one or more exempt beneficial owners, Active NFFEs described in subparagraph B(4) of section VI of Annex I, U.S. Persons that are not Specified U.S. Persons, or Financial Institutions that are not Nonparticipating Financial Institutions.

Related to Collective Investment Vehicle

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.