Colunas Cláusulas Exemplificativas

Colunas. As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica. Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto. Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna. Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC). As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC). As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em chapa de aço ca...
Colunas. Serão de PVC soldável nos diâmetros indicados no projeto, bem como os ramais, que também serão de PVC soldável. Todos os registros instalados em paredes no interior da edificação serão com canopla cromada, sendo que os demais poderão ser brutos e com volante reforçado.
Colunas. As colunas deverão ser fabricadas numa peça única em todo o cumprimento, salvo indicação contrária em projeto. As extremidades das colunas que estarão em contato com placas de base ou placas de topo deverão ser usinadas. As abas e alma da coluna deverão ser soldadas à placa de base.

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  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

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  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

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